Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2432
1206
se. - ADV: GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP)
Processo 1006537-36.2015.8.26.0562/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Alex dos Santos Soares - Prefeitura Municipal de Santos - Alex dos Santos Soares - Mandado de levantamento
nº 1750/17 em favor de Alex dos Santos,, disponível para retirada”. - ADV: ALEX DOS SANTOS SOARES (OAB 264381/SP),
ANGELA SENTO SE (OAB 92166/SP)
Processo 1006868-47.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Luiz Carlos Rodrigues Simões Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A questão da inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica está
sujeita ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, onde foi determinado,
por decisão de 04/08/2017, disponibilizada no DJE em 08/08/2017, o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas
instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Juizado, que versarem sobre a questão.Assim, o processo ficará suspenso
até o julgamento do IRDR pelo órgão colegiado, ressalvada a apreciação de questões urgentes referentes à tutela provisória,
nos termos do artigo 982, § 2º, do CPC.Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARDOSO CARVALHO (OAB 177204/SP), ROSEMEIRE
DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP)
Processo 1007253-92.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Espólio de Antônio de Souza Cruz - Maria Delfina da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A questão da inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica está sujeita ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000,
onde foi determinado, por decisão de 04/08/2017, disponibilizada no DJE em 08/08/2017, o sobrestamento de todos os processos
em curso nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Juizado, que versarem sobre a questão.Assim, o
processo ficará suspenso até o julgamento do IRDR pelo órgão colegiado, ressalvada a apreciação de questões urgentes
referentes à tutela provisória, nos termos do artigo 982, § 2º, do CPC.Intimem-se. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB
116285/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1008070-59.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marco Antonio Alejandro Gomes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A questão da inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica está
sujeita ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, onde foi determinado,
por decisão de 04/08/2017, disponibilizada no DJE em 08/08/2017, o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas
instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Juizado, que versarem sobre a questão.Assim, o processo ficará suspenso
até o julgamento do IRDR pelo órgão colegiado, ressalvada a apreciação de questões urgentes referentes à tutela provisória,
nos termos do artigo 982, § 2º, do CPC.Int. - ADV: VALDU ERMES FERREIRA DE CARVALHO (OAB 95173/SP)
Processo 1008441-57.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Márcia Roseli da Silva Santos
- Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do deliberado em grau de recurso (fls. 120/124), a perícia mostra-se imprescindível
em ordem a aferir a existência de condições insalubres em todas as unidades nas quais a autora esteve lotada no período de
16/05/2011 até 28/06/2015.Pela análise da documentação carreada aos autos, possível concluir que a autora laborou na E.E.
Professor Fernando de Azevedo no período de 17/05/2011 e 13/12/2013, sendo transferida para a E. E. Padre Bartolomeu de
Gusmão em dezembro de 2013, na qual permaneceu durante o período compreendido entre 14/12/13 e 11/03/16 (vd. fls. 74/77).
Como adiantado pelo próprio v. Acórdão, já foi realizado laudo pericial reconhecendo o trabalho em condições insalubres na E. E.
Padre Bartolomeu de Gusmão, não havendo que se falar em realização de nova perícia na mesma unidade escolar.Assim, para
a realização da perícia apenas na E.E. Professor Fernando de Azevedo, nomeio o médico Dr. José Luiz Colmenero, já habilitado
perante o Portal dos Auxiliares da Justiça, anotando que, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a fixação de
sua remuneração convergirá aos parâmetros da Deliberação nº 92/08 do CSDPSP, salientando-se que, pela circunstância da
perícia envolver vistoria do local de trabalho, está para além dos limites da atribuição do IMESC.A serventia deverá providenciar
o cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça.Faculto às partes, no mais, a indicação de facultativos e
oferta de quesitos, em cinco dias.Int - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), THIAGO VENTURA BARBOSA
(OAB 312443/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 1009497-28.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Willian Bruno Coelho Bueno - Posto isto, acolho o pedido, com fundamento
no artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 594,46 (quinhentos e noventa e quatro reais e
quarenta e seis centavos), com correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 12% ao ano (artigo 406,
do CC), desde a data da citação.Arcará o demandado com as despesas do processo, atualizadas desde o dispêndio, assim,
como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, segundo as balizas do artigo 85, § 8º, do CPC.Publiquese e Intimem-se. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1009706-60.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Idalina Alves de Campos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do certificado pela serventia, determino o cancelamento da distribuição do
presente processo com base no art. 290 do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor.Intimese. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS BASTOS (OAB 303928/SP), WAGNER SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP)
Processo 1010111-67.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Francisco Carvalho
Ramalho - Prefeitura Municipal de Santos - Diante do material de prova coligido, tenho que, de fato, os ganhos experimentados
pela parte autora, como ilustram os demonstrativos copiados em fls. 113/115, realmente evidenciam orçamento mensal a sugerir
que o custeio das despesas e verbas sucumbenciais deste processo, de expressão econômica não tão elevada, não implicará
prejuízo à própria subsistência ou a de sua família.Posto isso, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos
ao autor José Francisco Carvalho Ramalho.Aguarde-se impulso do ente público por trinta dias. No silêncio, ao arquivo.Int. ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP)
Processo 1010144-86.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Hidelbrando Aparecido Correa
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para a requerida (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) apresentar as
contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
(OAB 205730/SP), TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP)
Processo 1010148-26.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Flávio Luis da Silveira Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A questão da inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)
e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica
está sujeita ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, onde foi
determinado, por decisão de 04/08/2017, disponibilizada no DJE em 08/08/2017, o sobrestamento de todos os processos em
curso nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Juizado, que versarem sobre a questão.Assim, o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º