Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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diligenciado perante empresas de telefonia, Arisp e Detran, mas não o fez. O Poder Judiciário somente pode ser acionado em
situações específicas e, se demonstrado que a parte esgotou todos os meios ao seu dispor para localizar bens e pessoas (TJSP,
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031420-33.2016.8.26.0000) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO
DE PESQUISA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES PELO SISTEMA BACENJUD E RENAJUD PRETENSÃO DE REFORMA
- DESCABIMENTO Não há nos autos, indicação de que a agravante teria previamente tentado localizar bens sponte própria.
Com efeito, sem o esgotamento das demais vias para a localização de bens, ou ainda, à míngua de demonstração de diligências
nesse sentido, inviável o pedido de pesquisa de bens pelo sistema informatizado on line. Recurso desprovido”. (TJSP, Agravo
de Instrumento n. 2003350-74.2014.8.26.0000, Rel. Des. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20.3.2014). No
mesmo sentido, ainda: TJSP, Agravo de Instrumento - Nº 2029238-74.2016.8.26.0000; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2022937-14.2016.8.26.0000, Relator GOMES VARJÃO, j. 24/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2269098-35.2015.8.26.0000,
Relator SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j. 03/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2170626- 96.2015.8.26.0000, Relatora
SANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 16/10/2015; Agravo de Instrumento nº 2096085-92.2015.8.26.0000, Relator FERNANDES
LOBO, j. 30/07/2015.Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização dos sistemas de consulta acima mencionados, enquanto não
demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos de consulta a seu alcance.Outrossim, como acima constam
os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastado à parte
interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1007002-29.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - Robisson Lealdini - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos.Não sendo o caso de julgamento antecipado ou de extinção do processo sem
resolução do mérito e não havendo questões pendentes sobre nulidades, incompetência, impugnação a justiça gratuita e ao
valor da causa, ou preliminares, declaro o processo saneado.São questões de fato controvertidas e inseridas no ônus do autor,
a gravidade das lesões e o grau de incapacidade causadas pelo acidente de trânsito.Defiro a realização de perícia médica,
tendo por objeto a definição da invalidez permanente do autor. Deverá o perito apurar se a invalidez do autor é permanente total
ou parcial; se parcial, se completa ou incompleta, bem como à atribuição do percentual estabelecido no anexo da Lei 11.945/09
(art. 3º, da Lei 6.194/74, com a redação da pela Lei 11.945/09). E considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita,
oficie-se ao Imesc requisitando-se data para a realização da perícia, sem inversão do ônus da prova, conforme decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso oriundo desta Vara: SEGURO DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA - INVIABILIDADE HIPÓTESE EM QUE NÃO SE MOSTRA EVIDENCIADO CONSTITUIR-SE RELAÇÃO DE
CONSUMO - ADEMAIS, AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA REQUERIDA POR AMBAS AS
PARTES - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33 DO CPC - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PERÍCIA QUE
DEVERÁ SER REALIZADA PELO IMESC - DECISÃO REFORMADA. (34a CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO AGRAVO
DE INSTRUMENTO N° 990.10.326226-3).O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a
partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A
parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos.Após, se necessária, a audiência de instrução e julgamento será designada. Intime-se.
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NATALIA GERALDO
DE QUEIROZ (OAB 280817/SP)
Processo 1007132-19.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda - Ana Claudia de Oliveira Merino da Silva - Vistos.Prematura a utilização dos sistemas de
busca de endereço (Infojud, BacenJud, Renajud, Siel etc) enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento
dos recursos a seu alcance para a obtenção da informação, como por exemplo pesquisas endereçadas às concessionárias
de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Nesse sentido: Com acerto, o magistrado indeferiu os pedidos
de expedições de ofícios ao Renajud, Infojud e BacenJud para localização de endereços e bens dos executados. De fato,
compete a exequente providenciar o que for necessário para localização dos endereços e bens da parte contrária, desde
que tal providência não esbarre em negativa das entidades às quais são solicitadas as informações, tendente a resguardar a
inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurada, inclusive, pela Constituição Federal. É certo que para a obtenção
de dados perante certos órgãos e instituições, como o Detran, Receita Federal e Bacen, hipóteses dos autos, o acesso a
determinadas informações depende de prévia autorização judicial. Porém, com exceção do SCPC, Serasa e Junta Comercial,
a credora não demonstra ter realizado diligências em outras empresas para obter informações a respeito do paradeiro da ré e
de seus bens. Poderia, por exemplo, ter diligenciado perante empresas de telefonia, Arisp e Detran, mas não o fez. O Poder
Judiciário somente pode ser acionado em situações específicas e, se demonstrado que a parte esgotou todos os meios ao
seu dispor para localizar bens e pessoas (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031420-33.2016.8.26.0000) “EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES PELO SISTEMA
BACENJUD E RENAJUD PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO Não há nos autos, indicação de que a agravante
teria previamente tentado localizar bens sponte própria. Com efeito, sem o esgotamento das demais vias para a localização de
bens, ou ainda, à míngua de demonstração de diligências nesse sentido, inviável o pedido de pesquisa de bens pelo sistema
informatizado on line. Recurso desprovido”. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2003350-74.2014.8.26.0000, Rel. Des. Walter
Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20.3.2014). No mesmo sentido, ainda: TJSP, Agravo de Instrumento - Nº 202923874.2016.8.26.0000; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022937-14.2016.8.26.0000, Relator GOMES VARJÃO, j. 24/02/2016;
Agravo de Instrumento nº 2269098-35.2015.8.26.0000, Relator SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j. 03/02/2016; Agravo de
Instrumento nº 2170626- 96.2015.8.26.0000, Relatora SANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 16/10/2015; Agravo de Instrumento
nº 2096085-92.2015.8.26.0000, Relator FERNANDES LOBO, j. 30/07/2015.Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização dos
sistemas de consulta acima mencionados, enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos de
consulta a seu alcance.Outrossim, como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos
órgãos que tenham tais informações, bastado à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o
recebimento dos dados pesquisados. Quanto ao pedido de bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, observe o peticionário o
Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), , sendo que são
devidos R$ 12,20 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar.Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º