Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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obrigatória a observância do princípio da ampla defesa permitindo-se a oitiva da parte contrária.Posto isso, manifeste-se o
Dr. Eliandro Marcolino sobre os embargos de declaração, com caráter infringente, com fulcro no artigo 535 do CPC.Certifique
a serventia sobre o processamento da ordem de RPV (fls. 212), ficando obstado qualquer levantamento até decisão destes
embargos.Intime-se.Lençóis Paulista, .Natasha Gabriella Azevedo Motta,Juíza de Direito (assinatura digital). - ADV: ELIANDRO
MARCOLINO (OAB 134825/SP)
Processo 0008817-57.2009.8.26.0319 (319.01.2009.008817) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Kellen Cristina Botaro Viana e outros - Daniel Rachel Pereira e outros - Vistos.Fl. 247 - 1. Cite-se o réu Daniel Rachel Pereira no
endereço de fl. 247.2. Certifique a Serventia se houve apresentação de contestação pela requerida Viação Mourão (fl. 242).3.
Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB
178729/SP)
Processo 3000324-98.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco S/A Hotel Maganha Ltda Me e outro - Banco Itaú - Unibanco S/A, qualificados na inicial, ajuizou Ação pelo Procedimento Comum, em
face de Hotel Maganha Ltda Me, Marcos Antonio Maganha No curso da ação, junta a serventia, às fls. 153/157, cópia de petição
de acordo ocorrido entre as partes no processo de execução, n. 0004681-12.2012.8.26.0319, no qual engloba o presente feito.
Intimado a manifestar-se nos autos, o autor requer a extinção do feito, (fls. 161).Em breve síntese, é o relatório.Posto isso,
homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e, julgo extinto este processo,
com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV:
ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), JOÃO
ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 3002780-21.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA RIBEIRO
FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas
em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FBRU17000553249 - Complemento: proposta de acordo pelo inss 1.
concessão de aposentadoria p/invalidez a partir de 23.09.2013; inicio de pagamento de aposentadoria DIP a partir de 01.4.2017;
pagamento por meio de ofício requisitório correspondente a 80% apurado entre a DIB e DIP, e prazode 60 dias para apresentar
o cálculo do quantum deabitur. Manifeste-se o autor. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), FERNANDO
SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 3003931-22.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvia Maria Correa de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS e outro - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento
Comum - Número: 80012 - Protocolo: FBRU17000665419. Autora apresentar as contrarazões no prazo de 15 dias. - ADV:
ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2017
Processo 0001176-37.2017.8.26.0319 (processo principal 0009820-71.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - B CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA - Vivo S/A - Vistos.
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que proceda à transferência do valor depositado judicialmente nos presentes autos (processo
0001176-37.2017.8.26.0319 - B. Car Comércio de Veículos e Motos Ltda. x Vivo S/A) vinculado à 24.ª Cam. de Direito Privado,
para a agência 0573-8 Lençóis Paulista/SP. Depósito: Fls. Conta Judicial:Data:Valor: 0121500011762541416.03.2017R$
12.717,97Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Deverá a parte interessada providenciar a impressão pelo
sistema SAJ do(s) ofícios, bem como seu respectivo envio ao destinatário. Intime-se. - ADV: EVANDRO ROCHA CAMARGO
(OAB 183551/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 0002654-17.2016.8.26.0319 (processo principal 0006184-05.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Adão Rodrigues - Vistos.Bv Financeira Sa
Credito Financiamento e Investimento propôs em relação ao Adão Rodrigues a presente ação de Cumprimento de Sentença
Alienação Fiduciária (em fase de execução). No curso da ação, as partes transigiram (fls. 36/40).Em breve síntese, é o relatório.
Tendo em vista que não houve notícia sobre eventual descumprimento do acordo celebrado pelas partes, conforme item 08 de
fls. 39, homologo, por sentença, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada, e julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Fls. 36/40 (item 01) - Defiro a substituição processual do polo ativo
da presente execução, ante a cessão de crédito celebrada entre BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, anotando-se. Dê-se baixa nos autos
da Busca e Apreensão - processo 0006184-05.2011.8.26.0319. Transitada em julgado a presente, ao arquivo.P. R. e I.. - ADV:
DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1000305-87.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Lençóis Paulista Sicoob Cred Acilpa - Fls. 26 e 27 - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre: (i) Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de
Lençóis Paulista Siccob Cred Acilpa e Márcia Regina Grando Placa e (ii) Rodrigo Caciolaria e Márcia Regina Granado Placa,
respectivamente, e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922), ficando mantida eventual penhora
realizada.Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo
único).Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o
cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente.Int.. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1000425-33.2017.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001876-37.2016.8.26.0058 - 2ª
Vara Judicial da Comarca de Agudos) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a
certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000669-59.2017.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000030-03.2017.8.26.0073 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Avaré) - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000682-92.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROLAMAR PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - Fls. 60: Renajud negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º