Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2337
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Processo 0000158-19.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniele Cristina Maciel
- NOVA PONTO COM COMÉRCIO ELETRONICO SA - Instrução e Julgamento Data: 17/05/2017 Hora 16:00 Local: Sala de
Audiência do Juizado Especial Situacão: Pendente - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PATRICIA
PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0000158-19.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniele Cristina Maciel NOVA PONTO COM COMÉRCIO ELETRONICO SA - Ciência a requerente acerca do aviso de recebimento da testemunha,
negativo, juntado aos autos. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0001353-39.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aquarela Modas e Confecções Cruzeiro
Ltda ME - VISTOS.A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do pagamento do débito, apesar de devidamente
intimado(a), presume que os valores tenham sido quitados. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP),
ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP)
Processo 0003067-34.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Getnet Adquirencia Serviços
para Meios de Pagamento e outro - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor
José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de
Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com
as nossas homenagens. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), CARINA LOMBARDI NOVAES
(OAB 332564/SP), RENATA ROCHA MEDEIROS (OAB 348488/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003204-16.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evanildo Fonseca - VISTOS.
Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca
de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório,
sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: CARLA
PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 0003371-33.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Silva dos Santos
- Samsung Eletronica da Amazonia - - GR MANUTENCAO DE ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES EIRELI - - Havan
Lojas e Departamentos Ltda - - ASSISTEC - Razão Social: Carolina S. M. Aquno Eletronico - ME - VISTOS.Considerando-se a
publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir
de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca,
diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão,
a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 139387/MG), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP), FABRICIO PAIVA DE
OLIVEIRA (OAB 307573/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 0003673-62.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joel César Soares - Shoptime
e outros - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda
para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos,
em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA PERRONI (OAB 226888/SP),
LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP), MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB 215467/SP)
Processo 0003691-83.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Savino Ferreira - Robson Luiz da Silva Fernandes - ME - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo
Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados
da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP), AMANDA CAPUTO (OAB 332527/
SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP)
Processo 0003840-79.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ademir Ribeiro Sobrinho
- Financeira Itau CBD S/A Credito Financiamento e Investimentos - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do
Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017,
na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso
envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que
sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB
131896/SP), RÍSIA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 264019/SP)
Processo 0004814-19.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ceja Calçados e Bolsas
Ltda - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para
a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos,
em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. ADV: FABIO ROCHA CARDOSO (OAB 199968/SP)
Processo 0005036-84.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Viviane da Silva - Sky
Brasil Serviços LTDA - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques
de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro,
baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as
nossas homenagens. - ADV: FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º