Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2331
315
ITU
1ª Vara Criminal
(1BNHI.001)
COMARCA DE ITU/ SP
1º VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO ANDREA RIBEIRO BORGES
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL DA
SILVA VALLIN E OUTRO, PROCESSO Nº 0000497-97.2016.8.26.0569. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Aloisio
Ribeiro dos Santos, Rua Doutor Lauro de Souza Lima, 1100, Residencial Alpes I, apt. 33, bloco 02, Vila Martins - CEP 13308240, Fone 1140190436, Itu-SP, CPF 323.282.878-75, RG 34595560, nascido em 27/05/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro,
natural de Itu-SP, Autônomo, pai Gildasio Pereira dos Santos, mãe Cleonice Ribeiro dos Santos, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, na data
de 19 de dezembro de 2016, às 14 horas e 30 minutos, na Rua Araraquara, nº 30, Bairro Cidade Nova, nesta cidade e comarca
de Itu, GABRIEL DA SILVA VALLIM, qualificado a fls. 15, e ALOISIO RIBEIRO DOS SANTOS, identificado a fls. 31, agindo
em concurso e previamente associados, foram surpreendidos guardando e tendo o depósito, para fins de tráfico, 114 (cento
e catorze) “tijolos” de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como “maconha”, pesando cerca de 31,15g; e mais uma
porção de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como “maconha”, pesando aproximadamente 215,12g auto de exibição e
apreensão a fls. 11, laudo de constatação a fls. 13 e laudo pericial definitivo que será oportunamente juntado sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta também que, em data anterior, mas que se sabe ocorrida no
presente caso, nas mesmas circunstâncias de local já expostas, GABRIEL DA SILVA VALLIM e ALOISIO RIBEIRO DOS SANTOS,
já qualificados, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico ilícito de drogas. Segundo se
apurou, em cumprimento de um mandado de busca e apreensão, policiais se dirigiram para a casa do indiciado GABRIEL.
Sabia-se que o local era destinado ao armazenamento das drogas. Lá chegando, os policiais se depararam com a grande
quantidade de entorpecentes descrita no primeiro parágrafo. Ao ser questionado, GABRIEL informou aos policiais que as drogas
pertenciam a ALOISIO RIBEIRO DOS SANTOS, que teria dado uma motocicleta ao primeiro, em troca da guarda e vigilância
das drogas. Posteriormente, ALOISIO negou seu envolvimento com os delitos perante a autoridade policial. Entretanto, através
de investigações, foi possível verificar que constantemente buscava drogas no local dos fatos, bem como realizava as vendas
maiores. Ressalte-se, ainda que, segundo essas investigações, os veículos apreendidos eram usados para realizar a entrega de
entorpecentes, e que uma das motocicletas, inclusive, está em nome de ALOISIO. Ante o exposto, denuncio GABRIEL DA SILVA
VALLIM e ALOISIO RIBEIRO DOS SANTOS como incursos nas penas dos artigos 33, “caput”, 35, “caput”, ambos da Lei Federal
n. 11.343/06, tudo na forma do artigo 69, do Código Penal; requeiro que, em consequência, após recebida e autuada esta, se
instaure o processo penal devido, nos termos do disposto no artigo 54 e seguintes da Lei n. 11.343/06, citando-os e notificandoos para oferecimento de defesa preliminar, procedendo-se ao recebimento da denúncia e realizando-se os seus interrogatórios,
ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se até final condenação, com declaração do perdimento, em favor do
Estado, do imóvel e dos veículos apreendidos, destinados à prática criminosa.”. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 07 de abril de 2017. CUMPRA-SE na forma e
sob as penas da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 000635840.2016.8.26.0286 - CONTROLE Nº 1420/2016 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON MICHI DA SILVA E
OUTROS, COMO INCURSOS NO ARTIGO ART. 33 “CAPUT” e ART. 35 “CAPUT”, AMBOS DO(O) SISNAD, 69 “CAPUT” DO(A)
CP AMBOS c/c ART. 40 “CAPUT”, VI DO(A) SISNAD. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Welington Michi da Silva, RUA ASSIS, 22,
CIDADE NOVA, Itu-SP, CPF 386.777.478-18, RG 41.102.591, nascido em 11/12/1987, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro,
natural de Itu-SP, Ajudante Geral, mãe Neuza Aparecida Michi, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006358-40.2016.8.26.0286, que
lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD, 69 “caput” do(a)
CP ambos c/c Art. 40 “caput”, VI do(a) SISNAD, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, na data de 24 de outubro de 2016, às 08 horas, na Rua
São Pedro do Turvo, 23, Bairro Cidade Nova, nesta cidade e comarca de Itu, R. C. D. J., qualificado a fls. 35, W. L. P. D. S. P.,
qualificado a fls. 39, J. H. D.S., qualificado a fls. 43, e WELLINGTON MICHI DA SILVA, vulgo Tiquinho, agindo em concurso e
previamente associados com os adolescentes L. A. D. S., T. H. P. e L. G. T. D. S., foram surpreendidos tendo em depósito e
guardando, para fins de tráfico, 14 (catorze) porções da droga Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, de
tamanhos diversos; e 75 (setenta e cinco) porções de cocaína auto de exibição e apreensão a fls. 28/30, laudo de constatação
a fls. 31/32 e laudo pericial definitivo que será oportunamente juntado sem autorização e em desacordo com determinação legal
ou regulamentar. Consta também que, em data anterior, mas que se sabe ocorrida no presente ano, nas mesmas circunstâncias
de local já expostas, R. C. D. J , W. L. P. D. S. P , J. H. D.S. e WELLINGTON MICHI DA SILVA, já qualificados, juntamente com
os adolescentes L. A. D. S., T. H. P. e L. G. T. D. S. , associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o delito descrito
no parágrafo acima. Os crimes mencionados nos parágrafos anteriores, portanto, envolveram adolescentes em suas práticas.
Segundo se apurou, foram colhidas informações, fruto de informantes e de procedimento investigatório, que WELLINGTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º