Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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Eurides Celestino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Mantenho
a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA
PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001952-61.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mark
Louis Tendolo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do art. 303 do NCPC, a pretensão veio instruída
com documentos hábeis à demonstração do perigo de dano, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela urgência para que a
requerida efetue a ligação de energia em dois medidores no endereço comercial do autor no prazo de 02 dias úteis, sob pena
de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).Designo audiência de conciliação para o dia 26 de janeiro de 2017, às
15:20 horas.Cite-se e intime-se com as advertências legais.Agudos, 30 de novembro de 2016. - ADV: LUCIANA GONÇALVES
DA SILVA (OAB 365061/SP)
Processo 1001954-31.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Isaltina
Aparecida Faustino Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY
YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001978-59.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Isaias Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001990-73.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Claudio Levi Nogueira Pravato - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos etc.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se com as advertências
legais.Intime-se. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)
Processo 1001998-50.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Liliane Antunes Silva - Ana
Maria Gomes Valerio - Vistos.Cuida-se de ação de cancelamento de protesto com pedido liminar em que a autora pretende
a concessão de provimento antecipatório face a prescrição dos títulos.A pretensão veio instruída com documentos hábeis à
demonstração da verossimilhança do direito alegado, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender a
publicidade do protesto, oficiando-se o cartório competente.Designo audiência de conciliação para o dia 16 de de fevereiro de
2.016, às 15:00 horas.Cite-se e intime-se com as advertências legais.Int. - ADV: FABIANO DE MELO CAVALARI (OAB 120352/
SP)
Processo 1001999-35.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Eziquias Neves Silva - Ana
Maria Gomes Valerio - Vistos.Cuida-se de ação de cancelamento de protesto com pedido liminar em que o autor pretende
a concessão de provimento antecipatório face a prescrição dos títulos.A pretensão veio instruída com documentos hábeis à
demonstração da verossimilhança do direito alegado, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender a
publicidade do protesto, oficiando-se o cartório competente.Designo audiência de conciliação para o dia 16 de de fevereiro de
2.016, às 14:50 horas.Cite-se e intime-se com as advertências legais.Int. - ADV: FABIANO DE MELO CAVALARI (OAB 120352/
SP)
Processo 1002000-20.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Guilherme Lima da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002003-72.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Valmir
Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002047-91.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luis
Alvino Soares da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002066-97.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos
Donizete Perazzoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002067-82.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos
Donizete Pedrazzoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002085-06.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luis
Alvino Soares da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se o prazo da contestação.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002087-73.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonia Costa Neto - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Cuida-se de ação revisional de contrato de
financiamento c/c repetição do indébito, com pedido de tutela de urgência, em que o autor pretende a concessão de provimento
antecipatório para o fim de depositar judicialmente os valores que entende devidos.Entendo no entanto que não há perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, pois em caso de eventual procedência, a parte autora fará jus ao ressarcimento dos
valores pagos indevidamente. Ademais, não verifico a probabilidade do direito, eis que o contrato foi livremente assinado pelo
autor.Ante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de fevereiro de
2017, às 15:10 horas.Cite-se e intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1002106-79.2016.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1014621-10.2016.8.26.0071 - 2ª Vara do
Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Bauru) - Helder Fernandes de Aguiar - Luis Paulo Santos Oliveira - Vistos.
Indefiro o pedido do autor.A presente carta precatória já foi encaminhada a este Juizado pelo Juízo deprecante e distribuída sob
nº 2746-02.2016 em 02/12/2016.Arquivem-se, providenciando-se as anotações necessárias.Intime-se.Agudos, 14 de dezembro
de 2016. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002116-26.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lucy
da Silva Quintino - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º