Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2243
2091
em cartório, tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 1002015-43.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Cerquilhense de Alimentos
Ltda - Me - Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002026-72.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Marilene
de Fatima Pereira - Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51,
inciso II da Lei 9.099/95 c. c. art. 485, inciso I, do CPC.P.R.I. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1002037-04.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Moto Peças
Auvanil Ltda, - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que
informa que não localizou o(a) requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: ALINE FERNANDA CAMPOS DE MORAES (OAB
386175/SP), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
Processo 1002073-46.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Daniel Ariozi Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas,
deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente
pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornemme. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002079-53.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alberto Daniel
Fernandes Ramos - Diante do exposto, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir-adequação do autor e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas,
nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Não há condenação em verbas de sucumbência também porque não verificada a litigância
de má-fé de nenhuma das partes.P.R.I. - ADV: THAIS DOS SANTOS PORTO GARCIA (OAB 384529/SP)
Processo 1002081-23.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aguinaldo da Silva Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas,
deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente
pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornemme. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA
CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1002082-08.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Arnaldo de Souza Vistos.Antes de apreciar o pedido, em 15 dias, esclareça o autor a pertinência dos documentos de fls. 08, 09 e 16, posto que se
referem a pessoa estranha aos autos.Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA E RODRIGUES (OAB 351549/SP)
Processo 1002097-74.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Antônio Luiz Morelli - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 10/02/2017 às 14:00h, a qual será realizada na Sala
de Mediação e Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV:
SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 1002103-81.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elvis Wilton Roque - Vistos.Nos termos
do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá o exequente
apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido, devendo a
serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No silêncio,
tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1002104-66.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Prollogic Peças e Acessorios
Ltda - Me - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 10/02/2017 às 14:20h, a qual será realizada na Sala de Mediação e
Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo
acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência
trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes
da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO
(OAB 347046/SP)
Processo 1002105-51.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Prollogic Peças e Acessorios
Ltda - Me - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 10/02/2017 às 15:00h, a qual será realizada na Sala de Mediação e
Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo
acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência
trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes
da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO
(OAB 347046/SP)
Processo 1002106-36.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Taquaral Locadora de
Transporte Ltda Me - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48
(quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que
se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título
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