Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2243
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e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: LUANA CAVALARI
FARIA (OAB 79949/PR)
Processo 1001653-41.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Darci Scudeler - Vistos.Em 30
dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que informa que não localizou o(a)
requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001667-25.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Benedito Estefani - Vistos.
Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens
penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou.Intime-se. - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI
(OAB 360565/SP)
Processo 1001686-31.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos.Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que
não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que encontrou.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001695-90.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos.Ante o retorno do AR (fls. 28), expeça-se mandado/precatória de intimação.Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001696-75.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Maria Ines de Campos Bellucci - Vistos.Anote-se o nome dos procuradores da requerida. Aguarde-se o cumprimento
do acordo já homologado.Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1001700-15.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que informa
que não localizou o(a) requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001761-70.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 565,02 (quinhentos
e sessenta e cinco reais e dois centavos) ao autor, devidamente corrigido desde a data da propositura da ação, e com juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, 17/10/2016. Não vislumbro má fé processual, razão pela qual não há condenação em
custas e despesas processuais (artigo 55, da Lei 9.099/95).P.R.I. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/
SP)
Processo 1001826-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Editora Piai Ltda. Me - Vistos.Em
30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça que informa que não localizou o(a)
requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001843-04.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Cerquilho - Vistos.Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que não
localizou bens penhoráveis da executada.Intime-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), RAPHAEL FERNANDO DE
JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1001847-41.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danielle Lima Graff Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação dos Correios que informa que não localizou o(a)
requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: JAQUELINE SILVA DANTAS (OAB 355139/SP)
Processo 1001980-83.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Beatriz Sumaya
Malavasi Haddad - Vistos.Ante o retorno do AR (fls. 31), expeça-se precatória de citação.Int. - ADV: MARCOS JOAO CINTO
(OAB 143419/SP)
Processo 1001996-37.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danilo Torrijo da Silva
- Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002014-58.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Feliptur Locadora de
Veículos Ltda - Me - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48
(quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que
se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º