Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
1135
Geral de Justiça, ente incumbido privativamente de ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nos termos do
artigo 29, inciso V, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). São Paulo, 22 de setembro de 2016. (a)
Carlos Monnerat - Relator - Magistrado(a) Carlos Monnerat - 5º Andar
DESPACHO
Nº 0000893-54.2013.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação - Ubatuba - Apte/Apdo: M. J. dos S. - Apdo/Apte: M. P. do E.
de S. P. - Vistos. Recebo a petição de fls. 385/386 como Embargos de Declaração. Providencie a serventia, com urgência, o seu
registro, e após retornem os autos a este Relator. SP., 28/09/2016 - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs:
Cristiano José dos Santos (OAB: 224149/SP) - Carla Fabiola Pacelli Ferreira (OAB: 317050/SP) - 5º Andar
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar
DESPACHO
Nº 2113390-55.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. O. B. - Impetrante: R.
L. A. C. - Impetrante: D. M. S. C. - Interessado: C. R. O. - Vistos. A requerente Clarice Rosa Olivo figura como vítima no processo
criminal 002620694.2013.8.26.0002, que tem por objeto medidas de urgência fixadas com base na Lei nº 11.340/2006. Pretende
se cadastramento nos autos como parte interessada, sendo informada dos atos processuais. A Lei nº 11.340/06 (art. 21), confere
a obrigatoriedade da notificação da ofendida de todos os atos processuais relativos ao agressor, sem prejuízo da intimação do
advogado constituído ou do defensor público. Assim, proceda a Serventia ao cadastro de Clarice Rosa Olivo como interessada
nestes autos, a fim de que possa ter ciência do teor do acórdão conforme requerido. Int. - Magistrado(a) Amaro Thomé - Advs:
Rogério Luis Adolfo Cury (OAB: 186605/SP) - Daniela Marinho Scabbia Cury (OAB: 238821/SP) - Ana Paula Alves Silva (OAB:
359103/SP) - Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) - Barbara Nascimento Martins (OAB: 272402/SP) - 6º
Andar
Nº 2152137-74.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pilar do Sul - Paciente: Diogo Paulo
Bento - Impetrante: Vagner Ferreira - Informe o impetrante se já obteve acesso aos autos mencionados na inicial, vez que as
informações judiciais prestadas não trazem maiores esclarecimentos a respeito,limitando-se a dizer que o sigilo de tais autos é
externo aos patronos. Em seguida, tornem-me conclusos os autos. São Paulo, 23 de setembro de 2016 - Magistrado(a) Souza
Nery - Advs: Vagner Ferreira (OAB: 185700/SP) - 6º Andar
Nº 2176987-95.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: M. P. R. - Paciente: M.
R. R. - Paciente: D. P. R. - Paciente: M. O. D. R. - Impetrante: M. P. R. - Vistos. Não obstante os argumentos expostos pela E.
Impetrante na petição de fls. 103/105, mantenho a deliberação inicial, uma vez que suas considerações não me convenceram
do desacerto de meu pronunciamento inicial. No mais, aguarde-se a vinda do r. parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça. Int.
S. Paulo, 16.9.2016. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Marilucia Pereira Rocha (OAB: 276941/
SP) - - 6º Andar
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar
DESPACHO
Nº 0003941-02.2010.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação - Valinhos - Apelante: Rodrigo Braga Rodrigues - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho proferido no protocolado 2016.00490433-9: Vistos. Trata-se de ofício do
MM. Juiz de Direito Paulo Rogério Santos Pinheiro, dando conta de erro material em decisão monocratica por mim referida, em
que julguei extinta a punibilidade, pela prescrição, do apelante Rodrigo Braga Rodrigues. Tem razão o digno Magistrado; por
equívoco, no dispositivo o nome do apelante saiu errado, razão por que é caso de declarar o despacho, o que faço nos seguintes
termos: Pelo exposto, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, julgo, de ofício, extinta a punibilidade
de RODRIGO BRAGA RODRIGUES, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o apelo. Publique-se e intimem-se,
devolvendo-se oportunamente os autos ao Juízo de origem para as devidas comunicações, feitas as anotações necessárias
neste Tribunal. São Paulo, 21 de setembro de 2016. (a) Desembargador FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Relator. Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Danielle Prinotti Magri (OAB: 241797/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
DESPACHO
Nº 0050498-47.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: Claudia Aparecida Marques Impetrante: Roger Roberto Pereira de Souza - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo cidadão
Roger Roberto Pereira de Souza em favor de Cláudia Aparecida Marques, presa preventivamente pelo suposto cometimento de
homicídio qualificado. Afirma que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 2.ª Vara do Júri e
das Execuções Criminais de Ribeirão Preto em razão da ilegalidade da segregação cautelar. Alega que a paciente, ao contrário
do que alegou o Ministério Público, compareceu à reconstituição do delito, de modo que seria desnecessária a sua prisão. Pede
a expedição de alvará de soltura. As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º