Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1694
finais, no prazo de 15 dias, iniciando-se pelo autor (CPC, artigo 364, § 2º). Intime-se. - ADV: RACHEL CRISTINA INHAN (OAB
60813/MG), ROSANGELA APARECIDA SALDANI VIEIRA (OAB 128386/SP), WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA (OAB
351350/SP)
Processo 1002271-48.2016.8.26.0084 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação fls. 72/119 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003113-62.2015.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourivaldo
Gonçalves de Aguiar - OSMAR DOS REIS - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
fls. 66/74 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GILBERTO SOARES PINHEIRO (OAB 277384/SP), ITAMAR BLEY (OAB 156967/
SP)
Processo 1003330-71.2016.8.26.0084 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Pelcrust Indústria e
Comércio de Couros Ltda. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação fls. 317/360 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP)
Processo 1003537-70.2016.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Disponível para visualização a fls. 42 dos autos digitais. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1003632-03.2016.8.26.0084 - Procedimento Comum - Obrigações - Neide Denzin - Leonardo Soares da Silva Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, fls. 30/36 (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: ARIELA BERNARDO MORAIS DE ALMEIDA (OAB 292013/SP), LILIAN DE SOUZA GARRIDO (OAB 324609/SP)
Processo 1003907-49.2016.8.26.0084 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Ubirajara de Souza - Banco BGN S/A Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação fls.27/67 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), PRISCILA IASZ DE MIRANDA (OAB 281097/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS
(OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP)
Processo 1004108-75.2015.8.26.0084 - Monitória - Obrigações - Gg Martins Serviços Educacionais e Comercio de Materiais
Didaticos Ltda - Vistas dos autos ao autor para:( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Interior: 03 UFESPs = R$ 70,65 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km
ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 11,77. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/
SP)
Processo 1004496-75.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcos Conscetta Campinas Me - Mixcred
Administradora Ltda - Vistos.MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA opôs exceção de incompetência nos autos de cobrança que
lhe move MARCOS CONSCETTA CAMPINAS ME, alegando, em síntese, que este Juízo é incompetente para o julgamento da
causa, uma vez que a excipiente tem seu domicilio na cidade de Mogi Mirim e, portanto, a demanda deveria ter sido proposta
lá. Devidamente intimado, o excepto se manifestou pela improcedência da exceção, uma vez que o contrato foi firmado na
Comarca de Campinas e, além do mais, a excepta é cliente da excipiente.É a síntese do necessárioPasso a decidir Com
razão a excipiente, uma vez que, em que pese o argumento de que há relação de consumo, o que se verifica é que a excepta
não se enquadra na condição de consumidor, o que afasta a aplicação do CDC e, portanto, a possibilidade de demandar na
foro do domicílio do consumidor.É o que se extrai da lição apresentada no V. Acórdão a seguir transcrito:”Por primeiro, refutase a pretendida aplicação do Código de Defesa do Consumidor, eis que os agravantes não se enquadram na condição de
consumidores, na medida em que não são os destinatários finais do produto, mas intermediários. A relação jurídica existente
entre as partes envolve a utilização de cartões de crédito a serem utilizados pelos usuários para aquisição de bens e serviços
junto à rede conveniada.”(Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito - 2083092-80.2016.8.26.0000 - Agravantes: Pinheirão
Master Supermercado Ltda e Pinheirão Tibiriçá Supermercado Ltda - Agravado: Mixcred Administradora Ltda Relator(a): Sergio
Gomes; Comarca: Presidente Venceslau; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/06/2016)
Além disso, e ainda citando o mesmo Acórdão, verifica-se que o Foro competente para dirimir as questões aqui levantadas
é a do domicílio da requerida: “Agravo de instrumento Ação ordinária de cobrança - Exceção de incompetência Acolhimento,
determinando-se a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, domicílio da requerida
Insurgência Descabimento - Exceptos/agravantes que não se enquadram na condição de consumidores, eis que não são os
destinatários finais dos serviços Aplicação do disposto no art. 100, IV, “a”, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido.”
(Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito - 2083092-80.2016.8.26.0000 - Agravantes: Pinheirão Master Supermercado Ltda e
Pinheirão Tibiriçá Supermercado Ltda - Agravado: Mixcred Administradora Ltda Relator(a): Sergio Gomes; Comarca: Presidente
Venceslau; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/06/2016)Portanto, este Juízo é incompetente
para processar e julgar o presente feito.Assim, ACOLHO a exceção para reconhecer a incompetência deste Juízo e determinar
a remessa dos autos para a Comarca de Mogi Mirim-SP.Intime-se. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), ALEXANDRE
LUIZ BRAGHETTO (OAB 223260/SP)
Processo 1005080-11.2016.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Izael José Viel
- (1)Ausentes os requisitos ensejadores para a concessão liminar, necessário se mostra previa justificação afim de se verificar
a ocorrência ou não de posse velha.(2)Para audiência de Justificação, designo o próximo dia 24/08/16, às 14:00 horas.(3)
Cite(m)-se e intime(m)-se pessoalmente os ocupantes do imóvel, que deverão se qualificados pelo oficial de justiça, e intimados
para comparecer pessoalmente à audiência que se realizará na Rua Dionizio Gazzotti, 719, 1º andar, Sala 32, Jd. do Lago,
Campinas-SP, advertindo-se-o que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar passará a fluir a partir da data da audiência acima
mencionada, ocasião em que será decidido a respeito do pedido de liminar, através de advogado regularmente constituído,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei;Diante da proximidade da audiência as testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação. O (a) Procurador(a) do (a) (s) autor(a)(es) será intimado pela imprensa
e providenciará o comparecimento de seu(sua)(s) constituinte. Intime-se. - ADV: RUBENS ALBERTO GATTI NUNES (OAB
306540/SP)
Processo 1005099-51.2015.8.26.0084 - Imissão na Posse - Aquisição - Luiz Carlos Batista - Celma do Amparo Pereira
Bessa - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação fls. 127/226 (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), MARCELO MENDONÇA DE MEDEIROS (OAB 344542/SP)
Processo 1005160-72.2016.8.26.0084 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Osmar Batista da Silva Pizzaria
Me - - Osmar Batista da Silva - Vistos.1.Recebo fls. 93/96 como aditamento à inicial.2.Recebo os embargos com efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º