Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
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Processo 1009775-73.2015.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - Therezinha da Silva José Maria - Walter José Maria
- Considerando que a parte passiva faleceu em 17/12/2015, consoante comprova a certidão de óbito juntada aos autos (fls.91),
julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do NCPC. Custas na forma da lei, anotandose a gratuidade concedida.Expeça-se certidão de honorários (atuação parcial).Transitada em julgado, arquivem-se os autos
após as anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NUNZIATO PETRIZZO (OAB 37737/SP), MARCIO
ODILON BITTENCOURT (OAB 290974/SP)
Processo 1009977-50.2015.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - T.B.C. - O ato ordinatório de fls. 52 foi publicado
com incorreção. O recolhimento da taxa judiciária nas ações de inventário é de, no mínimo, 10 UFESP (lei 11.608/2003) e não
05, como constou no referido ato. Providencie, pois, a requerente, em complemento, o recolhimento das 05 UFESP restantes,
sob pena de expedição de certidão para inscrição como Dívida Ativa, nos termos da Normas de Serviço da CGJ. - ADV: EVELISE
BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), FABIO PEUCCI ALVES (OAB 174995/SP)
Processo 1010298-85.2015.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Monica Veronica de Santana - Ciência
quanto a pesquisa BACENJUD (fls. 93/95) e INFOJUD (fls. 96/98). - ADV: PATRICIA DE PAULA (OAB 287647/SP), PRISCILA
CASSIA CALIXTO CAVALLINI (OAB 128760/SP)
Processo 1010438-22.2015.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Riva Masse - Providencie, o
inventariante: a) regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração; b) o recolhimento da taxa
carteira previdenciária dos advogado relativa à procuração (portanto, uma vez o equivalente a 2% do salário mínimo), sob pena
de expedição de certidão para inscrição como Dívida Ativa, nos termos das Normas de Serviço da CGJ. - ADV: PRISCILLA DE
ARAUJO SILVA MENEZES (OAB 188168/SP)
Processo 1011216-89.2015.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - Bruna Teixeira Batista - 01. Recebo a
petição a fls. 19/21 como emenda. Procedam-se às anotações nos registros quanto ao nome da ação.02. A inicial deverá ser
ainda mais uma vez emendada para incluir o genitor do menor no polo passivo da ação. Sem notícia do seu paradeiro deverá
ainda a autora requerer o que de direito para citação. Prazo para emenda - 20 dias.03. Sem prejuízo, desde logo, proceda-se
à constatação requerida pelo MP a fls. 25, pelo qual servirá a presente de mandado, acompanhado da inicial e cota a fls. 25. ADV: JOAO BATISTA DE LIMA (OAB 289186/SP)
Processo 1011228-40.2014.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Sucessões - Celso Antonio Henriques - Providencie, a
inventariante, o recolhimento da taxa relativa à carteira previdenciária dos advogados referente à juntada de 03 procurações
(portanto, três vezes o equivalente a 2% do salário mínimo), sob pena de expedição de certidão para inscrição como Dívida
Ativa, nos termos das Normas de Serviço da CGJ. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), MARIO LUIS MAZARÁ JUNIOR (OAB 195414/SP)
Processo 1011461-03.2015.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - José Antonio Moreira Simão - Manifeste-se o
autor sobre a contestação apresentada.Comprove o autor o encaminhamento do pagamento da perícia ao Imesc, conforme
determinado a fls. 82, item 2. - ADV: ROSANA GOMES DOS RAMOS (OAB 152077/SP)
Processo 1011520-25.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.O.F.O.
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça, cujo conteúdo encontra-se disponível na internet - ADV:
UBIRAJARA RIOTO (OAB 322918/SP)
Processo 1012209-69.2014.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - RUI DE SOUZA DELECRÓDITO FURTADO e
outros - Providencie o autor o recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados (2 vezes 2% do salário mínimo)
sob pena de expedição de certidão para inscrição como Dívida Ativa. - ADV: WENDELL ILTON DIAS (OAB 228226/SP)
Processo 1012276-34.2014.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorge Zeleniakas Junior - Jorge
Zeleniakas Junior - Providencie, o inventariante, o recolhimento da taxa relativa à carteira previdenciária dos advogados
referente à sua representação nos autos (portanto, uma vez o equivalente a 2% do salário mínimo), sob pena de expedição de
certidão para inscrição como Dívida Ativa, nos termos das Normas de Serviço da CGJ. - ADV: JORGE ZELENIAKAS JUNIOR
(OAB 110362/SP)
Processo 1012414-64.2015.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.S.J. - Termo de Audiência ADV: ERICO BORGES MAGALHAES (OAB 275460/SP)
Processo 1012414-64.2015.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.S.J. - Ciência quanto as
pesquisas BACENJUD (fls. 71 e 100/101) e INFOJUD (fls. 72/76 e 77). - ADV: ERICO BORGES MAGALHAES (OAB 275460/
SP)
Processo 1012724-07.2014.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.L.R. - 01. Em face da
manifestação favorável do Ministério Público (fls. 42/43), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos,
o acordo apresentado a fls. 01/03 e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.03. Cópia desta e da petição a fls. 01/03 servirá como mandado
para implantação do descontos em folha de pagamento. Encaminhe-se ao empregador do alimentante.04. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP)
Processo 1012825-44.2014.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - DONIZETE GONÇALVES RODRIGUES
- Manifeste-se, a autora, em termos de prosseguimento do feito (pague perícia a ser realizada no IMESC, nos termos do ato
ordinatório de fls. 95), sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC. - ADV:
APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º