Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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Processo 0016186-37.2012.8.26.0048 (048.01.2012.016186) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Wanderlei Alves de Oliveira - Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. e dil. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB 259059/
SP)
Processo 0016324-38.2011.8.26.0048 (048.01.2011.016324) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Cristiano
Modesto Nascimento - Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor.Após, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais.Int. e dil. - ADV: MARCUS VINICIUS ABUSSAMRA (OAB 92496/SP)
Processo 0017244-46.2010.8.26.0048 (048.01.2003.012262/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio Andreia Alves Campos - - Andreia Alves Campos - - Rosana Oliveira Almeida - - Rosana Oliveira Almeida - Diante do retro
certificado e nos termos de fl. 951, DE IMEDIATO, adite-se a carta precatória de fls 955/956 - informação fl. 968 - para que a
ré Rosana seja interrogada no mesmo ato. Com o retorno da carta cumprida, declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista
às partes para memoriais no prazo sucessivo de 05 dias.Int. e dil. - ADV: CLEONICE ROQUE NEVES (OAB 151387/SP),
ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
Processo 0017253-71.2011.8.26.0048 (048.01.2011.017253) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Glaucileide Maria Soares Inacio - - Regina Celia Broghine Almendra - - Elamar Aparecido Inacio e outro - Centrada nestes
fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e condeno: - GLAUCILEIDE MARIA SOARES INÁCIO,
como incursa nas penas do art. 168, § 1º, III, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 ano, 09 meses e 23 dias de
reclusão, regime aberto, e 16 dias multa, diária de R$ 50,00, e valor total da pena de multa atualizado na forma do art. 49 do
Código Penal; - MICHELE BROGHINE ALMENDRA, como incursa nas penas do art. 168, § 1º, III, c.c. art. 71, ambos do Código
Penal, à pena de 01 ano, 09 meses e 23 dias de reclusão, regime aberto, e 16 dias multa, diária de R$ 50,00, e valor total da pena
de multa atualizado na forma do art. 49 do Código Penal;- REGINA CÉLIA BROGHINE ALMENDRA, como incursa nas penas
do art. 168, caput, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, regime aberto, e 12
dias multa, diária mínima, e valor total da pena de multa atualizado na forma do art. 49 do Código Penal;- ELAMAR APARECIDO
INÁCIO, como incurso nas penas do art. 168, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, regime aberto,
e 11 dias-multa, diária R$ 100,00, e valor total da pena de multa atualizado na forma exposta antes.Com base no art. 44, I e III,
e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada aos réus por pena restritiva de direitos e prestação
pecuniária. A pena restritiva de direitos deve ser a prevista no art. 43, IV, do Código Penal, qual seja, prestação de serviço à
comunidade. As tarefas serão prestadas gratuitamente, de acordo com as aptidões do réu, em entidade a ser designada pelo
Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, pelo período da pena de cada
réu. A pena pecuniária será o pagamento de 01 salário mínimo, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem
entregues a entidades públicas ou privadas, em funcionamento neste Município, que possuam destinação social e atuem em
prol da comunidade. Transitada esta sentença em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça Eleitoral em atenção
o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, remeta-se cópia da presente sentença à
vítima. Condeno os réus ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, §
9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Suspensa, em caso de eventual gratuidade.Por fim, fixo a título de
valor mínimo para reparação dos prejuízos à vítima, suportados pela infração, o valor de R$ 8.641,10, correspondente ao quanto
apurado no laudo de fls. 228/231, nos termos do art. 387, IV, do CPP. P.R.I. C. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP),
MARTA FERREIRA DE ARAUJO (OAB 265590/SP)
Processo 0017334-83.2012.8.26.0048 (048.01.2012.017334) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - H.A.S. Homologo a desistência formulada pelo MP quanto a oitiva da vítima.Depreque-se o interrogatório.Com o retorno da carta
cumprida, declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para memoriais no prazo sucessivo de 05 dias.Int. e dil. ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), CLEONICE ROQUE NEVES (OAB 151387/SP)
Processo 1002942-82.2016.8.26.0048 - Habeas Corpus - Crimes contra a inviolabilidade de domicílio - Arnaldo José Mamprin
- Fl. 17: homologo a desistência recursal. Certifique-se o trânsito em julgado a partir da data do protocolo da petição.Após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. e dil. - ADV: ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP)
Processo 3000977-40.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - Alexssander Moreno Teodoro
- Valdir Francisco de Oliveira e outro - Centrada nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e absolvo o réu
ALEXSSANDER MORENO TEODORO, qualificado nos autos, da imputação de estar incurso nas penas do art. 171 do Código
Penal, com fundamento legal no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB
313728/SP), ROGERIO FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP)
Processo 3001356-78.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.A.L. - - MARCELO
QUINTILIANO PINTO - - EDEILSON JOSE ROSA MACHADO - 1)Fl. 383/384 : por ora, para desmembramento dos autos, aguardese a prolação de sentença, quando, no caso de interposição de recurso pelas partes, deverá ser cumprido o desmembramento
com relação ao réu Márcio. No mais, permanece como lançado, cumprindo-se as demais determinações.Fl. 385 : expeça-se
certidão de honorários de acordo com os atos praticados pela defensora.Int. e dil. - ADV: VERA CECILIA JUNQUEIRA ESCOREL
(OAB 207774/SP), EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR (OAB 166317/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA
(OAB 145028/SP)
Processo 3004083-10.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAN CAPRIO BEZERRA - BRUNO TREVISAN MARINHO - Intimação das defesas de que as certidões de honorários estão disponíveis no sistema. - ADV:
APPARECIDA HELENA SARLI DE CAMPOS (OAB 105084/SP), BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB 140854/SP)
Processo 3007517-07.2013.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RODOLFO NUNES
MOURA - 1)Fica o réu intimado da sentença na pessoa de seu defensor.2)Vista ao recorrido, para contra-arrazoar o recurso
interposto, em 02 dias e após, tornem conclusos para despacho do recebimento e sustentação ou reforma.Int. e dil. - ADV:
JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 3008043-71.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica M.D.V.S. - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno MICHAEL DONIZETE VIEIRA DA
SILVA, como incurso nas penas do art. 129, “caput” e parágrafo 9º, combinado com o artigo 61, inciso II, “h” (contra criança),
ambos do Código Penal, à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, regime aberto. Não estão presentes os requisitos da prisão
preventiva, motivo pelo qual o réu poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Transitada esta sentença
em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça Eleitoral em atenção o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, remeta-se cópia da presente sentença à vítima. Condeno o réu ao pagamento das custas
equivalentes a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003. Suspensa, em caso de eventual gratuidade. P.R.I.C. - ADV: MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB
336795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º