Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1890
Antonio Fernandes da Silva Neto - Vistos. Fls. 28: indefiro. Cabe à parte a providência. Para tanto, concedo-lhe novo prazo de
30 dias, dentro do qual deverá também apresentar plano de partilha e providenciar o necessário para elaboração do cálculo do
ITCMD. Int. - ADV: LUÍS ALBERTO MODA (OAB 244649/SP)
Processo 0001457-32.2012.8.26.0589 (589.01.2012.001457) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marlene Braga
Pachioni - Paulina Maroco Braga - Fica o peticionário de fls 51 intimado para, no prazo de 10 dias, se manifestar no processo,
com a ciência de que o feito tornará ao arquivo, em caso de inércia.Nada Mais. - ADV: EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB
124654/SP)
Processo 0001471-45.2014.8.26.0589 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.P.S. - J.N.S. - Vistos. Fls. 101/102: indefiro, pois
no acordo ficou pactuado que, no caso de não pagamento, pela autora, do valor combinado para aquisição da metade ideal
pertencente ao requerido, o imóvel seria vendido pelo valor de mercado (cláusula 4-II - fls. 83). Digam as partes, requerendo o
que de direito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO
(OAB 214365/SP), DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 0001490-17.2015.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R.C.C. Rodrigues
Casa do Construtor Ltda EPP - Rodnei Ramos Bernardo - Vistos, etc. Acolho o pedido de fls. 38 como desistência da ação
e, em consequência, declaro EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Crédito proposta
por R.C.C. Rodrigues Casa do Construtor Ltda EPP contra Rodnei Ramos Bernardo, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do
C.P.C., torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença. Cancelem a precatória de fls.34. Autorizo o desentranhamento dos documentos de fls. 20/23, mediante cópia nos
autos, entregando-se ao Exeqüente, caso os reclame. Oportunamente, arquivem os autos. P.R. e Int. - ADV: FRANCISCO
MAZZEO FILHO (OAB 82910/SP)
Processo 0001607-08.2015.8.26.0589 - Ação Popular - Atos Administrativos - Paulo Roberto Salvador e outro - Município
de São Simão e outro - Vistos. Forme o 3º volume. Ante o teor do ofício de fl. 420, cumpra-se a liminar no prazo assinalado
pela instância superior, mantida a multa cominatória em caso de descumprimento. O trajeto da via municipal é o indicado à fl.
52, contido na Lei 2.239 de 2011, posto que reconhecido pelo próprio poder público municipal como sendo o relativo à estrada
municipal SSM 346. Cabe ao Oficial de Justiça, durante a diligência de constatação, apontar eventuais indícios em contrário.
No mais, cumpra-se o despacho de fl. 415. Int. - ADV: SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), FABIANO RAVAGNANI
JUNIOR (OAB 52266/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0001607-08.2015.8.26.0589 - Ação Popular - Atos Administrativos - Paulo Roberto Salvador - - Ivo Isidoro Salvador
- Município de São Simão - - Nelson Fernandes Ramos - Monte Santo Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Fls. 694/700:
Ciente. Fls. 687/693: Manifestem-se os autores. Após, vista ao MP. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), SERGIO
ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB 52266/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO
Processo 0001714-86.2014.8.26.0589 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Roberto de Souza - - Vera Lucia Costa
Rodrigues de Souza - Villa Real de Luiz Antonio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 131: esclareça a parte autora.
Prazo de 10 dias. Int. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 0001718-75.2004.8.26.0589 (589.01.2004.001718) - Arrolamento de Bens - Família - Marlene Braga Pachioni Carlos Braga - Maria Antonieta Braga Frajuca - - Claudio Fernandes Frajuca - Fica o peticionário de fls 137 intimado para, no
prazo de 10 dias, se manifestar no processo, com a ciência de que o feito tornará ao arquivo, em caso de inércia.Nada Mais. ADV: EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB 124654/SP)
Processo 0001794-16.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Josefina de
Souza Vigatto - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de estender à autora
o cumprimento do piso salarial equivalente a 2,5% salários mínimos, já que este é o piso pago ao servidor ativo, condenando a
ré no pagamento das diferenças, corrigindo-se parcela a parcela a partir de quando devidas e acrescendo-se juros moratórios a
partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal, de uma só vez, por se tratar de crédito de natureza alimentar, apostilandose. Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20,
§3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 148494/SP), RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB
108792/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0001795-98.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ana Domingos
Canhadas - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de estender à autora o
cumprimento do piso salarial equivalente a 2,5% salários mínimos, já que este é o piso pago ao servidor ativo, condenando a
ré no pagamento das diferenças, corrigindo-se parcela a parcela a partir de quando devidas e acrescendo-se juros moratórios a
partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal, de uma só vez, por se tratar de crédito de natureza alimentar, apostilandose. Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20,
§3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB
148494/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0001796-83.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Alice Helena
Alves Ferreira - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de estender à autora
o cumprimento do piso salarial equivalente a 2,5% salários mínimos, já que este é o piso pago ao servidor ativo, condenando a
ré no pagamento das diferenças, corrigindo-se parcela a parcela a partir de quando devidas e acrescendo-se juros moratórios a
partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal, de uma só vez, por se tratar de crédito de natureza alimentar, apostilandose. Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º,
do CPC. P.R.I.C. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), ANA
BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 148494/SP)
Processo 0001797-68.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Zulmira
Gonçalves de Souza - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de estender
à autora o cumprimento do piso salarial equivalente a 2,5% salários mínimos, já que este é o piso pago ao servidor ativo,
condenando a ré no pagamento das diferenças, corrigindo-se parcela a parcela a partir de quando devidas e acrescendo-se
juros moratórios a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal, de uma só vez, por se tratar de crédito de natureza
alimentar, apostilando-se. Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos
termos do art. 20, §3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), ANA BEATRIZ CARRAMASCHI
DE SOUZA (OAB 148494/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0001803-75.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria
Aparecida da Silva Camacho - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de
estender à autora o cumprimento do piso salarial equivalente a 2,5% salários mínimos, já que este é o piso pago ao servidor
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