Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
2682
requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
- ADV: JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP)
Processo 0015936-30.2008.8.26.0020 (020.08.015936-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Meire Marta de
Oliveira e outro - Vistos. Intime-se a FESP a se manifestar, como requerido, notadamente à vista da Súmula 112 do E. STF. Int.
- ADV: EDISON MARCOS RUFINO (OAB 239859/SP)
Processo 0701907-94.2009.8.26.0020 (020.09.701907-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.A.M.M.E.S.G. - Vistos.
O executado foi intimado desta ação às fls. 22. Resta agora a constrição de bens. Requeira a exequente o que de Direito em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP)
Processo 0702661-31.2012.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.B. - Diante do exposto, e pelo que mais dos
autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, para julgar procedente o pedido
inicial e decreto o divórcio entre as partes, rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento ( artigo 1580, Código
Civil ), devendo a autora voltar ao uso do nome de solteira. Sucumbente o requerido, arcará com o pagamento das custas e
despesas do processo, mais honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos a seguir. PIC. - ADV: FLAVIA APARECIDA
DIAS (OAB 281812/SP)
Processo 0704288-70.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.G. - Diante do exposto, e pelo que mais dos
autos consta, com fundamento nos artigos 269, I e 330, I, ambos do Código de Processo Civil; julgo parcialmente procedente
o pedido, para o efeito de fixar para o autor a guarda unilateral sobre seu filho menor, assim tornando definitiva antecipação de
tutela deferida no curso do processo. Guardadas as proporções da sucumbência recíproca, ambas as partes pagarão custas
e despesas processuais, mais honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da causa; dez por cento pelo autor, na
forma prevista em artigo 12 da Lei 1060/50, visto ser beneficiário da justiça gratuita; e o restante pela requerida. P.I.C. - ADV:
CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 238431/SP)
Processo 0708904-88.2012.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.S. e outro - Vistos. Proceda-se como retro
requer a DPE. Intime-se. - ADV: WILSON PESSOA MOREIRA (OAB 361397/SP)
Processo 1000183-40.2013.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P.G.G. - P.G. - - M.H.G. e outros - Manifestese acerca das certidões negativas de fls 162 e 166. - ADV: DANIELLA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 223335/SP), JOSE
MAURICIO BRAGA JUNIOR (OAB 303506/SP), ANA CAROLINA ALVES DE OLIVEIRA BUGHOLI (OAB 306576/SP)
Processo 1000990-26.2014.8.26.0020 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.R. - A.M.A. - Vistos.
Proceda-se integralmente como retro requer o MP. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), LUCINDO
RAFAEL (OAB 36802/SP)
Processo 1001159-42.2016.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.U. - Atenda a autora cota retro do MP. 1 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. 2 - Nomeio a requerente curadora provisória, pelo prazo de 360
dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como a esclarecer se há bens em nome da interditanda e se ela possui condições
de locomoção. 3 - Cite-se a interditanda, advertindo-a de que terá o prazo de cinco dias para impugnar o pedido, desde que o
faça por intermédio de advogado.Deverá o (a) sr (ª). Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada do estado da interditanda.
Ante a peculiaridade da região, autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 4 - Após o decurso do
prazo de defesa, prestada a informação sobre as condições de locomoção, oficie-se ao IMESC para a realização do exame
pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço da interditanda, caso este não possa se locomover.
5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P.. Intimese. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI (OAB 255312/SP)
Processo 1001395-28.2015.8.26.0020 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.S. - Manifeste-se acerca do
laudo do IMESC. - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP)
Processo 1001686-96.2013.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - E.E.B. e outro - Ciência do ofício Imesc - ADV:
ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP)
Processo 1004319-80.2013.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.R.L. - A.C.L. - Pelo
exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Antes, porém, providencie a z. Serventia a expedição de levantamento acaso exista valor nos autos a serem direcionados
à parte exequente. P.R.I. - ADV: ROBERTO ALVARES GIMENES DE JESUZ (OAB 177390/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB
98522/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 1004423-04.2015.8.26.0020 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Antonia de Fatima Camargo Costa - Alvará
emitido, devendo o interessado providenciar sua impressão pela internet. - ADV: DYANNE PRISCILA DE ASSIS ALMEIDA
MARZOCHI
Processo 1005956-95.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.N.C. - F.C.
- Vistos. Eventual rejeição da justificativa deve ter por consequência a prisão do devedor, na forma da lei. Requeira a credora
expressamente o que de Direito. Intime-se. - ADV: VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB
264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 1006641-39.2014.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A. - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação para 05/05/2016, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: ANDRE AFONSO DE ANDRE (OAB 154785/SP),
MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP)
Processo 1006893-08.2015.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Gomes de França
- - Raphael José Gomes de França - Vistos. Fls. 35/36: Manifeste-se o autor. Expeça-se ofício novamente à CEF, a fim de se
verificar a existência de saldo em conta do PIS. Defiro Justiça Gratuita. Int. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO, RUDIARD
RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
Processo 1007288-34.2014.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.A.G.C. - M.D.C. Vistos. O réu é revel, patente o seu desinteresse na demanda. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC. Custas na forma da lei, observada a gratuidade, sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente,
arquive-se. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ROBSON CYRILLO (OAB 314428/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB
149194/SP)
Processo 1007718-83.2014.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.P.S.J. - T.S.O. - O campo “data de sentença”,
o qual consta na certidão de honorários, deve ser preenchido com a data da liberação do documento, conforme movimentação/
extrato dos autos disponível via web. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA PAULA GARCIA, ERICA ROBERTA NUNES (OAB
240024/SP)
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