Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
2681
Processo 1016339-06.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ALBINO NIDERAUER CARLOS ALBERTO ZIMMBERMAN - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/03/2016 às 15:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao, 1º
andar, Sala 115, Conciliação I, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Certifico, ainda, que os advogados deverão providenciar
o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação, e que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), TONY SERPA (OAB 28437/SC)
Processo 1016625-81.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JESUINO ANTONIO
POZELLI - Plena Saude S/C LTDAPLENA SAUDE - 1. Fls. 311: Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade.
Anote-se. 2. Certifique a Serventia a tempestividade da apelação interposta e após, tornem conclusos para apreciação. Int. ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ANA CLAUDIA POMPEU TOREZAN ANDREUCCI (OAB 131925/SP)
Processo 1074677-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Maria Luiza Carrilo Grassone - Fls. 39/40: Defiro a retificação do polo ativo do feito, em razão do reconhecimento de paternidade
da autora. Anote-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP)
Processo 1117047-47.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Marcos
Escolastico de Souza - Vistos. O feito comporta imediata e urgente regularização. Trata-se de ação de busca e apreensão
proposta pelo Banco Fibra S.A. Em decisão de fls.37, determinou-se a emenda à petição inicial. Por equívoco, o sistema emitiu
folha de rosto de mandado, gerando a apreensão e citação do requerido sem a respectiva ordem judicial. Após a emenda fora
requerida a desistência noticiando acordo (fls.41/42 e 44/45), pedido retratado, pelo autor, em fls.50. Por fim, em fls.51/53,
o requerido ingressou nos autos requerendo a purgação da mora relativo às parcelas vencidas. É o relatório. Fundamento e
Decido. Como acima destacado, em decisão de fls.37, determinou-se a emenda à petição inicial. Por equívoco, o sistema emitiu
folha de rosto de mandado, gerando a apreensão e citação do requerido sem a observância de inexistência de respectiva ordem
judicial. Assim, determino que o autor promova a devolução do veículo apreendido ao requerido, em 24 horas, posto que não
fora autorizada a busca e apreensão do bem. Intime-se o autor, com urgência, pelo plantão. Deixo de determinar desbloqueio
do bem, posto que nenhuma ordem judicial fora dada neste sentido. Sobre o pedido de depósito, acordo e extinção do feito,
manifeste-se o autor em cinco dias. Servirá cópia da presente decisão como mandado, que deve ser cumprido com urgência,
pelo plantão. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADRIANA CARRERA RODRIGUES (OAB
180449/SP)
Processo 1117047-47.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Marcos Escolastico
de Souza - Vistos. Petição retro: Ciente. Reporto-me a decisão de fls.62/63. Em complementação a decisão de fls.62/63, atentese a Serventia e o Oficial de Justiça ao correto cumprimento das decisões judiciais. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADRIANA CARRERA RODRIGUES (OAB 180449/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO SIMÕES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2016
Processo 0002282-10.2007.8.26.0020 (020.07.002282-8) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.F.S.A. - J.C.S.A.
- Outrossim, ainda diante da posição desfavorável do MP, rejeito de plano a peça de defesa apresentada pelo devedor
inadimplente; este condenado ao pagamento das custas eventualmente decorrentes deste expediente, porém na forma prevista
em artigo 12 da Lei 1060/50, visto que lhe defiro justiça gratuita. Providencie o credor o que retro requereu o MP. Se em termos,
apresente cálculo atualizado da dívida, abatendo valores pagos pelo devedor, e informe cpf deste ( penhora on line ). Int. - ADV:
MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), SEBASTIAO ALBERTO DA SILVA (OAB 85329/SP)
Processo 0002721-74.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 1000990-26.2014.8.26) (processo principal 100099026.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Regulamentação de Visitas - A.M.A. - L.R. - Vistos. Sobre a nova documentação
apresentada, intime-se a contraparte ( excipiente ). Após, cls para decidir, sem nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: FELIPE
ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/SP)
Processo 0004366-42.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.T.M.S. - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre
o estudo social realizado às fls. 123/125. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 0005363-93.2009.8.26.0020 (020.09.005363-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Dilecta
Callegari Ber e outros - Fls. 272 - Formal de Partilha expedido, devendo a parte interessada comparecer em cartório para retirar.
- ADV: NANCY GOMES CASTILHO (OAB 105248/SP), ROGERIO GOMES FROTA (OAB 267281/SP)
Processo 0005376-63.2007.8.26.0020 (020.07.005376-6) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.A. - A.C.L.A. - Vistos. Confirase o esgotamento das vias de localização. Se sim, certifique-se e se dê vista à DPE ( curador especial ), para defesa. Após, cls
para sentença. Intime-se. - ADV: MARISA LEITE DO NASCIMENTO (OAB 178254/SP)
Processo 0007224-80.2010.8.26.0020 (020.10.007224-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Wil Lucas Manifeste-se a parte autora acerca do ofício juntado, fls. 114/116. - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
71287/SP)
Processo 0008406-04.2010.8.26.0020 (020.10.008406-0) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.A.T.S. - Diante do exposto,
e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, para julgar
procedente o pedido inicial e decreto o divórcio entre as partes, rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento (
artigo 1580, Código Civil ), devendo a autora voltar ao uso do nome de solteira. Por não ter apresentado contestação, deixo de
condenar o requerido ao pagamento das despesas processuais decorrentes de sucumbência. PIC. - ADV: JOSUE MERCHAM
DE SANTANA (OAB 138364/SP)
Processo 0009556-20.2010.8.26.0020 (020.10.009556-9) - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.L. - Deferido o prazo de
30 dias. - ADV: SONIA MARIA PINTO (OAB 292340/SP)
Processo 0009590-92.2010.8.26.0020 (020.10.009590-9) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.S. - Vistos. Retro (citação
editalícia): se em termos (resposta aos ofícios, sem sucesso), defiro. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP)
Processo 0011630-47.2010.8.26.0020 (020.10.011630-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.B.T. - Vistos. INTIME-SE a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º