Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
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os impugnados prestem caução, caso pretendam levantar os valores depositados (fl. 192, item b). Assim, os depósitos não
fizeram cessar os efeitos da mora. 3.Portanto, há excesso de cobrança em relação aos juros de mora, por incorreta aplicação
de seu termo inicial, uma vez que os impugnados contaram juros a partir de 31 de julho de 2010 (fl. 202), quando os juros são
devidos somente a partir de 10 de abril de 2013. A correção monetária, por sua vez, foi adequadamente calculada pelos índices
da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 4.Sob estes fundamentos, acolho em parte a impugnação,
afastando o excesso de execução decorrente da contagem dos juros de mora. Nos termos da Súmula 517 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça (“São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de
escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”), fixo honorários
advocatícios para esta fase de cumprimento do julgado em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
já considerada aqui a sucumbência parcial nesta impugnação. 5.A ré não pagou a quantia devida e incorreu na multa de 10%
do art. 475-J do Código de Processo Civil, o que fica declarado. 6.A conduta processual das partes não corresponde àquelas
previstas no art. 17, I a VI, do Código de Processo Civil, e não há litigância de má-fé a ser declarada. 7.Publicada esta decisão,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor (fls. 71 e 203). Obtido o levantamento, o autor deverá apresentar
novo demonstrativo atualizado do débito, observando os parâmetros fixados nesta decisão, deduzindo a quantia efetivamente
levantada (principal + juros e correção monetária) na data própria, e prosseguindo no cálculo, requerendo o que entender. INT. ADV: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP), PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
Processo 0020566-54.2012.8.26.0032 (032.01.2012.020566) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz José
Machado - Banco Bradesco Financiamentos Sa - *Diante do trânsito em julgado, recolha a ré as custas finais no valor de
R$106,25. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0025265-25.2011.8.26.0032 (032.01.2011.025265) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Emerson
Pereira Bispo - Atagraf Indústria Gráfica Ltda - - Euclides Pereira Bispo - VISTOS. Para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, homologo o pedido firmado a fls. 148 , e, em conseqüência, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução
(CUMPRIMENTO DO JULGADO) movida por Emerson Pereira Bispo contra Atagraf Indústria Gráfica Ltda e outro. Satisfeitas
eventuais custas finais em aberto, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. PRIC. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB
139525/SP), ANISIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 144837/SP), BRUNA MARIA NUNES MILANI (OAB 240785/SP)
Processo 0026942-03.2005.8.26.0032 (032.01.2005.026942) - Execução de Título Extrajudicial - Albino & Guarnieri Ltda Sellis Transporte Rodoviario de Cargas Ltda Me - VISTOS. Recebo o incidente. Processe-se sem suspensão do feito principal.
Diga o(a) exeqüente em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV: SERGIO SUNAO IRYE (OAB 99266/SP)
Processo 0028392-34.2012.8.26.0032 (003.22.0120.028392) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Riquena
Neto & Cia Ltda - Paula Barbosa de Sousa - VISTOS. Aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: FERNANDO RISTER DE
SOUSA LIMA (OAB 199386/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA
SOBRINHO (OAB 276438/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILILAINE OLIVEIRA COTRIM MUNHOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2016
Processo 0000127-85.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000127) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.D.G.B. C.A.G.B. - Manifeste-se o requerido sobre a certidão de fls. 180. “ Decurso de prazo “. - ADV: CRISTIANO SALMEIRAO (OAB
139584/SP), DEVAIR BORACINI (OAB 60651/SP)
Processo 0000708-37.2012.8.26.0032 (032.01.2012.000708) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.V.S.S.A. - M.A.A. Vistos. Fls. 182/183 Cite-se e arreste-se como requerido. Int. - ADV: CESAR ANTONIO DE SOUSA (OAB 298004/SP)
Processo 0000735-64.2005.8.26.0032 (032.01.2005.000735) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.L.S. - A.P.S. C.E.F.C. - Vistos. Determino a Vossa Senhoria providências para que efetue o apontamento a protesto do título executivo judicial
referente a débito alimentar, INCLUINDO em seu(s) banco(s) de dados o nome do(a) devedor A P S, CPF n. , referente ao débito
no valor de R$ 4.144,95, referente ao processo acima mencionado, vez que houve o decurso do prazo para pagamento da
dívida. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JAIME BIANCHI DOS SANTOS (OAB
227116/SP)
Processo 0000841-45.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000841) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tadako Obara
- Katsuki Eto - Determino as providências necessárias no sentido de autorizar a alienação do veículo GM/CORSA, ano de
fabricação 2001, modelo 2002, cor prata, gasolina, placa BPZ4608-SP, chassi 9BGSC08Z02C101362 por valor não inferior
a R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), devendo o inventariante proceder ao depósito do valor correspondente à parte
dos herdeiros citados por edital no prazo de trinta dias, sob as penas da lei. No mais, nos termos da r. sentença. SERVIRÁ A
PRESENTE COMO ALVARÁ. - ADV: VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 56912/SP), LUIS FERNANDO DOMINGUES MONTEIRO
DE CASTRO (OAB 301328/SP), SAMANTA FERNANDES PINHEIRO (OAB 316019/SP)
Processo 0000863-06.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000863) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.F.S. - A.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte ré. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0000964-53.2007.8.26.0032 (032.01.2007.000964) - Outros Feitos não Especificados - Ministério Público - Vânia
Aparecida Alegre dos Santos - Despacho e Certidão de fls. 72:- Ciências às partes. - ADV: MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB
68649/SP)
Processo 0001243-29.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001243) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.Q. - - S.R.P.Q. Deverá o advogado peticionário apresentar Procuração para desarquivamento dos autos. - ADV: RENATO KUMANO (OAB
178286/SP)
Processo 0001858-19.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001858) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.R.S.M. - A.P.M. - Deverá a advogada solicitante apresentar Procuração para desarquivamento dos autos. - ADV: MAYARA
CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 0001947-18.2008.8.26.0032 (032.01.2008.001947) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.K.M. - M.M.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º