Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
1841
Processo 1001468-86.2014.8.26.0132 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Helena dos Santos - Banco Bradesco S.A. - HOMOLOGO desistência requerida e EXTINGO o presente feito sem
resolução do mérito com base no inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), YASMIN ANANIAS APAZ (OAB 310277/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001489-28.2015.8.26.0132 - Monitória - Nota Promissória - ORAZIL TORRES NETO - Marieli Cristina Zan Tassoni
- Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem julgamento de mérito, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 267 do Código
de Processo Civil, condenando os autores no pagamento das custas do processo. P.R.I. (PREPARO, se o caso, recolher 4%
do valor da causa, devidamente atualizado, sendo no mínimo 5 Ufesp’s, cód. 230-6 (R$.134,40) - ADV: ROBERTO CARLOS
VICENTIM (OAB 219410/SP)
Processo 1001597-91.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Votorantim
S/A - BRUNO LORENSINI - - Sidnei Evaristo Mazocco - - LOREN-SID LTDA Ltda. - Vistos. Defiro a penhora por conta e risco
do exequente dos seguintes imóveis: Matrícula 8.898 - 50% pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 31.010 - 50%
pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 583 - 1/8 pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 1.530 - 50%
pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 2.573 - 50% pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 4.238 - 50%
pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 13.705 - 50% pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 4.626 - 50%
pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 12.457 - 50% pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco; Matrícula 7.065 - 50%
pertencente a Sidnei Evaristo Mazocco. Lavre-se e o termo de penhora, intimando-se o devedor da constrição na pessoa de
seu advogado e seu cônjuge pessoalmente, averbando-se, oportunamente, pelo sistema Arisp. Intime-se. - ADV: OLGA MARIA
LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA APARECIDA STAROPOLI (OAB 227018/SP)
Processo 1001955-22.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Matheus Tarsitano Ribeiro
- Ekohaus Esquadrias Eireli - Me - - Veka do Brasil Ltda. - Fls.209/210: Depreque-se a citação da requerida EKOHAUS
ESQUADRIAS EIRELI - ME, CNPJ nº 11.684.423/0001-94, na pessoa de seu representante Fabio Marcelo Seehagen, CPF nº
880.523.469-91, RG nº 59132610, residente na Avenida Norma Valério Correa, nº 776, Apartamento 63, Jardim Botânico, CEP:
14.021-590, Ribeirão Preto-SP, devendo o autor promover a impressão da deprecata no site do Tribunal de Justiça e a sua
completa instrução, comprovando a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 184743/
SP), CRISTIANE ALBINO BARREIROS (OAB 353893/SP)
Processo 1002060-96.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Galante
dos Santos - Banco Santander SA - Vista às parte para manifestação acerca das respostas aos ofícios Serasa e SCPC. - ADV:
BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002173-50.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel Cecilia Maximo
Costa - Jose Airton Ambrosio dos Santos - - R. Greco Ribeiro & Cia Ltda - - Guilherme Henrique Gonçalves - - Caroline Ferreira
Vicente Gonçalves - Fls. 74: defiro nova tentativa de citação no endereço informado às fls. 74, com os benefícios do art. 172 e
seus parágrafos do CPC. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE GODOI (OAB 168700/SP), VALÉRIA BAZZANELLA SCAMARDI DA
COSTA (OAB 182028/SP)
Processo 1002253-14.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Maria Aparecida Grefner Gregori - - Joselino Gregorio - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao
cumprimento da sentença proferida na ação coletiva e, diante do depósito do valor integral devido aos exequentes, feito pelo
banco executado por ocasião do oferecimento da impugnação, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 794, I, do
Código Processo Civil. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e honorários, os últimos fixados em 10% do
valor do débito (art. 20, 4º do CPC), nos termos do entendimento já consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgRg
no REsp 1199034/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, d.j. 06/11/2013), e artigo 24,
parágrafo primeiro do Estatuto da OAB. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelos exequentes da quantia
depositada. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. (Nota de Cartório: PREPARO, se o caso, recolher 4% do valor da causa,
devidamente atualizado, sendo no mínimo 5 Ufesp’s, cód. 230-6 (R$.263,96) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FLÁVIO
HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 1002339-82.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Valdomiro Gonçalves - Lucas do
Prado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por Valdomiro Gonçalves em face de
Lucas do Prado, o que faço para condenar o(a)(s) réu(s) a pagar a(o) autor(a) a quantia de R$. 3.990,22 (três mil, novecentos e
noventa reais e vinte e dois centavos), acrescidos de juros de mora legais e correção monetária a partir da citação. Outrossim,
em razão da sucumbência, condeno o(a)(s) ré(u)(s) ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. (PREPARO, se o caso, recolher 4% do valor da causa, devidamente
atualizado, sendo no mínimo 5 Ufesp’s, cód. 230-6 (R$.176,27) - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1002676-71.2015.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Paulo Eduardo Macias - Maykon Patrick Abelardi - Ante o
exposto, constituo em título executivo judicial o crédito do autor para condenar o réu a pagá-lo a quantia correspondente a R$
1.547,80 (mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), acrescido da correção monetária a partir do ajuizamento
da ação, na forma da legislação vigente, e juros moratórios legais contados da citação. Condeno o embargante, em razão da
sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do
patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. (PREPARO, se o caso, recolher 4% do valor
da causa, devidamente atualizado, sendo no mínimo 5 Ufesp’s, cód. 230-6 (R$.117,75) - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1002678-41.2015.8.26.0132 - Monitória - Nota Promissória - Paulo Eduardo Macias - Vanderlei Consuli - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 1.102 do Código de Processo Civil, constituo em título executivo judicial o crédito do
autor para condenar o réu a pagá-lo a quantia correspondente a R$ 746,45 (setecentos e quarenta e seis reais e quarenta
e cinco centavos), acrescido da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, na forma da legislação vigente, e juros
moratórios legais contados da citação. Condeno o embargante, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor
da condenação. P.R.I. (Nota de Cartório: PREPARO, se o caso, recolher 4% do valor da causa, devidamente atualizado, sendo
no mínimo 5 Ufesp’s, cód. 230-6 (R$.117,75) - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1002692-25.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.A.G. - R.S.M. - - C.S.M. - Sérgio
Aparecido de Godoi - Pelo exposto ausente as condições da ação executiva pela falta de interesse de agir em sua modalidade
adequação, em razão da inexistência de título executivo, indefiro a petição inicial e por consequência julgo extinto o processo
com fundamento nos artigos 295, III e 618, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. (Nota de Cartório: PREPARO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º