Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
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III - Jabaquara e Saúde
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Beatriz Patricio de Souza, PROCESSO Nº 002694768.2012.8.26.0003, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Tânia
Magalhães Avelar Moreira da Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Beatriz
Patricio de Souza, Rua Sao Carmine, 144, FONE: 8674-88-32, Vila Brasilina - CEP 04163-170, Fone 1186748832, São PauloSP, RG 48.089.305, nascida em 24/12/1991, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Santo André-SP, Atendente, pai
Pedro Dias de Souza, mãe Taneide Patricio da Silva de Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura:...” Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO
BEATRIZ PATRÍCIO DE SOUZA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de três (03) meses de prisão simples, em
regime inicial aberto e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, valor unitário mínimo legal, ante a precariedade de provas quanto
à situação financeira do réu, como incurso no artigo 50, do Decreto-Lei nº 3688/41. Em face do preceituado no art. 44, §
2º, parte final, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.714/98 e estando presentes os demais requisitos legais,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta pela RESTRITIVA DE DIREITOS de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no
valor correspondente à metade do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento em favor de entidade pública ou privada
com destinação social e reconhecida como idônea e de utilidade pública pelo Município, Estado e/ou União, no caso em favor
da entidade AME- Associação Filantrópica (CNPJ no. 43.896.505/0001-99), Banco do Brasil, Agência 3567-X, Conta Corrente
no. 81.004-5, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, remanescendo a pena de multa imposta. Concedo à ré o direito
de recorrer em liberdade, por não vislumbrar justificativa para o decreto de prisão preventiva da acusada...” e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de outubro de 2015.
Foro do Interior
Cível e Comercial
ADAMANTINA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0003425-64.2015.8.26.0081 - 879/2015
Classe: Assunto:
Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente:
Marcilio Batista Gentile e outro
Requerido:
Juízo de Direito da Comarca de Adamantina - SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003425-64.2015.8.26.0081 - 879/2015
A MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dra. Ruth Duarte Menegatti, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a terceiros e interessados, que, perante este Juízo se processa o pedido de Alteração de Regime de Bens,
por parte de Marcílio Batista Gentile, brasileiro, empresário, e, Alexandra de Freitas Calore Gentile, brasileira, do lar, alegando
em síntese que: são casados desde 14-09-2012 pelo regime de Separação total de Bens, e desejam alterar para o Regime
de Comunhão Parcial de Bens, com efeito “ex tunc”, tendo em vista a intenção de dividir os bens adquiridos com o esforço
comum, na constância do casamento, e não prejudicar terceiros. Pelo presente Edital, ficam todos os interessados devidamente
CITADOS E INTIMADOS da presente ação, cientificando-se que o prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada/contrariada a ação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 30 de setembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º