Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
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inclusos autos de inquérito policial que no dia 09 de janeiro de 2013, pela manhã, na Rua Alberto Buriti, 142, Casa 02, Jardim
Carumbé, nesta cidade e comarca, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade
corporal de sua irmã Viviane dos Santos Soares Nunes, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, tendo sido denunciado
como incurso no artigo 129, § 9º, do CP”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de outubro
de 2015.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DE PAIVA AGUIAR, PROCESSO
Nº 0002033-45.2009.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Felipe
de Paiva Aguiar, Rua Luiz Antonio de Andrade Vieira, 713, fones: 3766-5519 ou 8714-1656, Jardim Trianon - CEP 06783-280,
Taboão da Serra-SP, RG 46634876, nascido em 13/02/1990, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motoboy, pai José
Gomes de Aguiar, mãe Denise Cristina Paiva Rosa. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, aos 25/03/2015, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “ julgo procedente a ação penal para condenar Felipe de Paiva Aguiar, qualificado nos autos, como incurso no art.
302, par. único, inc. II, da Lei 9503/97, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, no regime aberto, que substituo
por duas restritivas de direitos, isto é, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena
privativa de liberdade e pagamento em dinheiro aos familiares da vítima de 05 (cinco) salários mínimos (nacional), vigentes na
época do efetivo desembolso, e declaro suspensa sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses
e vinte dias, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol
dos culpados, expeça-se mandado de prisão (se necessário), intimando-o para entregar à autoridade judiciária, em 48 (quarenta
e oito) horas, sua Carteira Nacional de Habilitação (art. 293 e §§ do CTB).Remetam-se cópias das principais peças ao órgão de
trânsito estadual (DETRAN/SP) e ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para as providências eventualmente cabíveis
(art. 295 do CTB)”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL
Processo Físico nº:
0003964-20.2008.8.26.0002
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Wellington Clayton Domingues
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON CLAYTON DOMINGUES,
PROCESSO Nº 0003964-20.2008.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra
Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Wellington
Clayton Domingues, Rua Carmo Fernandes, 200, Parque Residencial Cocaia - CEP 04849-170, São Paulo-SP, RG 30.452.419-0,
nascido em 03/05/2008, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Oswaldo Domingues, mãe Maria de
Fatima Berni Domingues. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
aos 16/12/2014 cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “julgo
procedente a ação penal para condenar Wellington Clayton Domingues, qualificado nos autos, como incurso no art. 302 da Lei
9503/97, e declaro extinta a punibilidade do acusado, pelo perdão judicial, com fulcro no art. 107, IX, do Código Penal.Custas
na forma da lei.Transitada em julgado, ao arquivo”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º