Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
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quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva
deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Procedam-se
às intimações e requisições necessárias, ficando o réu desde já intimado na pessoa de seu defensor que, caso haja necessidade
de expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica(m) o(s) acusado(s) e sua(s) defesa(s) desde logo intimados,
cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n.
273 do STJ. Int. Dil. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 3000555-65.2013.8.26.0048 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao mandado n º 048.2013/014617-7 dirigi-me à Rua Japão,
304, Jardim Imperial, Atibaia-SP. por duas vezes no dia 08/11/2013 e às 19h54m intimei Vagner Ribeiro Gomes, o qual bem
ciente ficou do conteúdo deste, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura no anverso do mandado. O referido
é verdade e dou fé. Atibaia, 11 de novembro de 2013. Carlos Eduardo Bueno de Moraes Oficial de Justiça 01 ato Faixa de 10
Km - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 3000555-65.2013.8.26.0048 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2013/014616-9 dirigi-me ao endereço
indicado e, aí sendo, INTIMEI Jeferson dos Santos de todo o inteiro teor do presente, que de tudo bem ciente ficou, apondo a
assinatura e aceitando contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 30 de janeiro de 2014. Número de Atos: 01
.-. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 3000555-65.2013.8.26.0048 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/006115-8 dirigi-me ao endereço
indicado e não intimei Jeferson dos Santos porque ele esta preso na cadeia de Jundiai, informação dada pela Srª Cleusa mãe
do réu, sendo assim devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 15 de abril de 2014. - ADV: PAULO
CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 3000555-65.2013.8.26.0048 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.S. - Recebo o recurso interposto pelo réu
em seus regulares efeitos. Às razões, e após, ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de
honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor, se o caso. Nos termos do Capítulo V, item 11.2 as Normas de
Serviços da Corregedoria Geral de Justiça consigno que a prescrição se dará em 10/04/2023. Cumpridas as determinações,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO
CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 3002552-83.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - F.N.S. - Vistos. Em que
pesem os argumentos expostos na resposta, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na
forma do art. 399 do Código de Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária
(art. 397 do mesmo código). No mais, o acusado, citado por edital, deixou de constituir advogado ou requerer a nomeação
de dativo para apresentação da defesa preliminar. Deste modo, suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo
366 do CPP. Todavia, o prazo prescricional não pode permanecer indefinidamente suspenso. Assim, por analogia, razoável
aplicar-se como prazo de suspensão o prazo previsto para a pena máxima aplicável ao crime imputado. Decorrido este prazo,
deverá a prescrição correr normalmente. Deixo de arbitrar honorários a defensora nomeada diante da falta de previsão da
Defensoria Pública de pagamento nesta fase processual, ressalvando-se que a defensora continua vinculada aos autos até
os seus ulteriores termos. Remetam-se os autos para cálculo do prazo prescricional, nos termos acima mencionados; após,
vista às partes para manifestação no prazo de 05 dias e tornem conclusos para homologação. Ressalto que, caso seja o réu
localizado no curso do prazo de suspensão, será dada nova oportunidade de apresentar defesa. Int. - ADV: MARIANA JORGE
TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 3002552-83.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - F.N.S. - À defesa para
manifestação do cálculo de fl. 79 - prazo 05 dias. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 3005354-54.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EDSON APARECIDO
DA SILVA - As contrarrazões de fls. 227/229 não são deste processo. Tornem ao MP para apresentação de nova peça. Com a
regularização, exclua-se a supra mencionada. Após, cumpra-se, integralmente, nos termos de fl. 216. Int. e dil. - ADV: VERA
CECILIA JUNQUEIRA ESCOREL (OAB 207774/SP)
Processo 3006803-47.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.C.A.C. - Diante do retro
certificado, tornem ao MP para cumprimento do ato no prazo de 48 horas. Int. e dil. - ADV: JOSENALDO FERREIRA COELHO
(OAB 158786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL ARCANJO BRAGION DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2015
Processo 0002476-47.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002476) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Prefeitura Municipal
de Atibaia - Cientifique a parte contrária referente a documentação apresentada às fl. 2370/2375. Sem prejuízo, cumpra-se o
determinado no despacho de fl.2360. Int. Dil. - ADV: PATRICIA BORGHI BRASILIO DE LIMA (OAB 242858/SP)
Processo 3004171-48.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - T.M.N. Tendo em vista a certidão de fl. 271, oficie-se a OAB local para indicação de defensor para genitora, ficando desde já, deferida
sua nomeação. Int. Dil. - ADV: RICHARLES CAETANO RIOS (OAB 77146/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL ARCANJO BRAGION DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2015
Processo 1003757-16.2015.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.J.G.O. - Certidão de honorários disponível na internet. - ADV: FERNANDA DOS ANJOS VIDEIRA (OAB 317828/SP)
Processo 1004767-95.2015.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P.C.S. e outro - Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do adolescente WELTON JUNIO SANTANA SILVA no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º