Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1971
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Advogados do Brasil local. (ATOS ORDINATÓRIOS C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA
(OAB 78072/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 0012217-88.2009.8.26.0510 (510.01.2009.012217) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Créd Rural e dos Peq Empreend do Vale do Mogi Guaçu - Sicoob - Crediguaçu - Elaine de Fatima Klain Florindo - Me - - Elaine
de Fatima Klain Florindo - Vistos. Citadas com as advertências da Lei, as requeridas deixaram escoar o prazo de quinze (15)
dias sem manifestação ou oposição de embargos. Logo, na forma da parte final do artigo 1.102c, constituiu-se de pleno direito o
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Prossiga-se, pois, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Apesar do disposto no artigo 475-J, do CPC,
determinar intimação pessoal daquele que não se encontra representado nos autos, é certo que o revel já teve oportunidade
de se apresentar e quedou-se inerte. Cuidando-se a fase de cumprimento de sentença de mero desdobramento do processo,
desnecessária intimação do revel nesta nova fase. Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 322 do CPC. Apresente a credora
em dez (10) dias, o demonstrativo do débito atualizado. Após, tente-se a penhora “on line” pelo sistema BACENJUD, devendo a
exequente providenciar o recolhimento da taxa correspondente (guia F.E.D.T.J., código 434-1 - R$ 12,20 para cada pesquisa e
para cada CPF/CNPJ). Com a apresentação do comprovante, providencie-se. Anote-se a interposição de execução de sentença.
Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 0012470-08.2011.8.26.0510 (510.01.2011.012470) - Execução de Título Extrajudicial - Condominio Residencial
Petit Village Terras Altas - Daniel Fernando Moraes - Juliana Moraes - Proc. 1677/2011 Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo formulados entre as partes às fls.101/103. Aguarde-se em arquivo seu integral cumprimento,
informando os interessados no momento oportuno para extinção ou prosseguimento. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS
MENDONÇA (OAB 127659/SP)
Processo 0012821-20.2007.8.26.0510 (510.01.2007.012821) - Procedimento Ordinário - Maria Rosiene da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - JOÃO VIEIRA DE CAMPOS FILHO-ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. - PROC. 1587/2007.
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de 21.10.2014 que deu provimento ao recurso oficial para decretar a IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO , com redução dos honorários periciais para R$900,00. Transitou em julgado em 30.1.2015. Oficie-se ao INSS informando,
diante da tutela antecipada anteriormente concedida -fls. 58, bem como intime-se o Sr. Perito da decisão final, para que requeira
o que de direito. Façam-se as anotações em evolução de fases e extinção do feito . Nada mais requerido pelo Sr. Perito, em 20
dias, arquivem-se. - ADV: MAISA DA COSTA TELLES (OAB 20979/SP), JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0014021-62.2007.8.26.0510 (510.01.2007.014021) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Nilcéa de Fátima
Pereira - Lúcio André de Castro Jorge - - Paula Canônico Silva Jorge - Base em tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES
a presente ação e a cautelar em apenso, revogando-se a liminar deferida para determinar a efetivação da penhora sobre os
alugueres recebidos pela autora oriundos do apartamento 121 do Edifício Marajó. Sucumbente a autora em ambos os processos,
fica condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 para cada processo,
sobrestados seus efeitos, ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da medida
cautelar em apenso. P.R.I. - ADV: JAIRO MANOEL BATISTA (OAB 141629/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 0014075-91.2008.8.26.0510 (510.01.2008.014075) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
- Camila Aparecida Neves - Márcio Renato Victório - Antonio Carlos Victório - - Gabriel Brand Victório - Jandira de Oliveira
Victório - Guilherme Brand Victório - - Gabriela Victório - Maria Lúcia dos Santos Silva - Condomínio Edifício Menorca
Formentera - Processo nº 1745/08-3º Vistos. Fls.749/750: Lavre-se o Auto de Arrecadação, intimando-se a Curadora nomeada
para comparecimento em Cartório. A seguir, publiquem-se editais durante um (01) ano, reproduzidos de dois em dois meses,
anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (Artigo 1161 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA (OAB 266730/SP), CARLOS ROBERTO
BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), LAZARO GUSTAVO RODRIGUES
LOPES (OAB 343362/SP), RODRIGO BRANCO DE ANDRADE (OAB 286748/SP), BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI
(OAB 269170/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP)
Processo 0014075-91.2008.8.26.0510 (510.01.2008.014075) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Camila Aparecida Neves - Márcio Renato Victório - Antonio Carlos Victório - - Gabriel Brand Victório - Jandira de Oliveira Victório
- Guilherme Brand Victório - - Gabriela Victório - Maria Lúcia dos Santos Silva - Condomínio Edifício Menorca Formentera - Proc.
1745/08- Fls. 769- Observa-se s.m.j., que o imóvel de matr. 50.209 não pertence ao ausente; assim não poderá ser arrecadado;
também não há cópia atualizada da matr. referente ao imóvel - apartamento nº 1205 do Edifício Res. Formentera, a comprovar a
propriedade. Assim, aguardamos esclareça a Sra. Curadora sobre as observações do Cartório. (atos ordinatórios - CPC art. 162,
§ 4º). - ADV: ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB
143992/SP), ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA (OAB 266730/SP), BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI (OAB 269170/
SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), RODRIGO
BRANCO DE ANDRADE (OAB 286748/SP), LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP)
Processo 0014136-49.2008.8.26.0510 (510.01.2008.014136) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Antonio Labecca
Filho - Rodrigo Martins Labecca - Proc. 1749/2008. Vistos. Esclareça a Sra. Dra. Maria Letícia de Andrade seu pedido
endereçado a estes autos, já extintos. Trata-se de nova ação a ser devidamente distribuída digitalmente. Autorizo , desde já, seu
desentranhamento e entrega ao interessado. Retornem os autos ao arquivo, se nada mais requerido em 30 dias. - ADV: MARIA
LETICIA DE ANDRADE (OAB 112094/SP)
Processo 0014251-31.2012.8.26.0510 (510.01.2012.014251) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Wilson Mateus Bressani - - Rillary Vitória de Paula Bressani - Wilson José Bressani - Aguardamos indicação do atual endereço
do requerido, e- por não haver mais tempo hábil para providências pelo Cartório- aguardamos que sua Procuradora o cientifique
pessoalmente da audiência designada - ADV: JOSÉ EZEQUIEL DE MORAES BARROS (OAB 159878/SP), MARIA JULIA
CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 0015089-71.2012.8.26.0510 (510.01.2012.015089) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia S.A. - Daiana Cristina Gonçalves - Vistos. Após a juntada do respectivo termo de cessão, tornemme para apreciação do pedido de substituição processual. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP)
Processo 0015257-83.2006.8.26.0510 (510.01.2006.015257) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Delson
Pereira Filho - Janaína Sanches - - Mauro Terra Branco - - Ana Lúcia Bragada Branco - Processo nº 1533/06-3º Vistos. Indefiro
o pedido formulado às fls.186/187, posto que a executada teve ciência inequívoca da renúncia dos patronos em 18 de maio
deste ano, e por conseguinte, de que deveria constituir novo advogado no processo. Assim sendo, os advogados renunciantes
cumpriram a exigência prevista no artigo 45 do Código de Processo Civil. Mantenho, pois, o despacho de fls.182. Intime-se. ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), ÉVELYN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º