Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
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ofertado. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.17/21, mediante cópia e recibo nos autos, observando a serventia
que as cópias já se encontram na contra-capa dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.158 e arquivemse. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0004476-89.2012.8.26.0510 (510.01.2012.004476) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Lima
Padilha da Silva - - Gabriel Padilha da Silva - Edio Aparecido da Silva - Vistos. Ante as manifestações do Ministério Público e da
Fazenda Estadual, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls.2/3 e 23/29, elaborado
nestes autos de INVENTÁRIO, do(s) bem(ns) deixado(s) por Edio Aparecido da Silva, em que figura como inventariante
Sandra Regina Lima Padilha da Silva, uma vez que se encontram satisfeitas as exigências fiscais, atribuindo aos herdeiros
ali mencionados o valor de seu respectivo quinhão, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros, ficando a
inventariante incumbida de prestar contas nos termos da partilha apresentada. Transitada em Julgado, expeça-se Formal de
Partilha, providenciando a Serventia o necessário. Servindo a presente de Alvará, autorizo a requerente Sandra Regina Lima
Padilha da Silva, CPF 123.564.068-08, RG 21.831.122-9, a proceder junto ao Departamento de Trânsito competente a alienação
/ transferência para quem melhor lhe convier do veículo VW/GOL 1.0, placa DRL-1439, Renavam 864246919, que se encontra
em nome do falecido Edio Aparecido da Silva, CPF 067.737.178-09, RG 19.138.699, podendo a autorizada praticar todos os
atos necessários para o cumprimento deste alvará. Servindo a presente de Alvará, autorizo a requerente Sandra Regina Lima
Padilha da Silva, CPF 123.564.068-08, RG 21.831.122-9, a proceder junto ao Departamento de Trânsito competente a alienação
/ transferência para quem melhor lhe convier do veículo YAMAHA/FAZER YS250, placa BPS-3371, Renavam 978801326, que
se encontra em nome do falecido Edio Aparecido da Silva, CPF 067.737.178-09, RG 19.138.699, podendo a autorizada praticar
todos os atos necessários para o cumprimento deste alvará. Servindo a presente de Alvará, autorizo a requerente Sandra
Regina Lima Padilha da Silva, CPF 123.564.068-08, RG 21.831.122-9, a proceder junto ao Banco do Brasil o levantamento do
valor existente na conta nº 15694-9, agência 6862-4, de titularidade do falecido Edio Aparecido da Silva, CPF 067.737.178-09,
RG 19.138.699, podendo a autorizada praticar todos os atos necessários para o cumprimento deste alvará. Oportunamente,
arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANIBAL ROMAO CORREA JUNIOR (OAB 103526/SP)
Processo 0004664-87.2009.8.26.0510 (510.01.2009.004664) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc S.a.
- Willian Sander Dias da Costa - Vistos. Intimado por duas vezes, via DJE, a realizar ato que lhe competia (fls.81 e 89), o
autor permaneceu inerte (fls. 87 e 90). Nos termos do artigo 238, Parágrafo único do CPC, reputo o autor intimado também
pessoalmente, uma vez que o aviso da carta de fls. 92 retornou com a informação de “mudou-se” (fls.95). Assim, tendo em conta
o abandono da causa pelo autor, julgo extinto o processo (Art. 267, III do CPC). Custas pela Lei. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0004708-09.2009.8.26.0510 (510.01.2009.004708) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Márcio Rogério Gonçalves - - Erika Fernanda Miguel Gonçalves - Joel da Silva - Ato ordinatório: Vistas dos autos aos credores
para que manifestem-se sobre a pesquisa do Bacenjud juntado a fls. 84 e seguintes- Negativo - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0004866-35.2007.8.26.0510 (apensado ao processo 0011453-10.2006.8.26) (510.01.2007.004866) - Inventário
- Inventário e Partilha - Marciano Ceccato - - Nilva Pascoalina Antonelli Ceccato - Ricardo Ceccato (falecido) - - Assumpta
Fiano Ceccato (falecida) - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Estadual e tendo em conta os comprovantes apresentados,
defiro o pedido de fls.64/65, servindo a presente decisão de ALVARÁ, para o fim de autorizar o inventariante Marciano Ceccato,
CPF nº 776.961.318-34, RG nº 9588410, a levantar a integralidade dos valores depositados no Banco do Brasil S.A, na conta
nº 00000013440, variação 01, agência 6507, e na conta nº 00000146369, variação 01, agência 6862, ambas de titularidade
do falecido Ricardo Ceccato, CPF 131.387.668-20, informada a fls. 65, bem como a proceder ao encerramento das referidas
contas, podendo o autorizado praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento do presente Alvará. Desde logo, anoto
que eventual recusa do Banco do Brasil em dar cumprimento ao Alvará deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no
prazo de cinco dias, contados da notícia de recusa. Nada mais sendo requerido em dez dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO AMILTON DE OLIVEIRA (OAB 145080/SP), ROBERTO AMADOR (OAB 114922/SP)
Processo 0005049-40.2006.8.26.0510 (510.01.2006.005049) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Renata
Simões Cortinhas - Setra Prestação de Serviços Radiológicos Ltda. - - Vitor de Carvalho Romero - - Mauro Terra Branco
- - Wladimir Antonio Natalino - - Regina Paula Caligaris - - Daniel Ragazzi Cantinelli - Vistos. Fls.259: nada a prover, pois o
processo já foi extinto com julgamento do mérito. Não iniciada a fase de execução, não há que se falar em nova extinção. No
mais, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP), RUBENS ZANELLA PENTEADO (OAB 172826/SP),
CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/
SP), GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO (OAB 129528/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO
(OAB 142260/SP), DIMAS FALCAO FILHO (OAB 108104/SP), EDGAR TROPPMAIR (OAB 104702/SP)
Processo 0005159-34.2009.8.26.0510 (510.01.2009.005159) - Interdição - Capacidade - Silvio Jorge Coelho - Maria Teresa
Coelho - Vistos. Ante o parecer do Ministério Público (fls.125), e o mais que dos autos consta, dispenso o curador da exigência
de especialização da hipoteca legal de imóveis, nos termos do artigo 1190 do CPC. No mais, arquivem-se. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP)
Processo 0005258-96.2012.8.26.0510 (510.01.2012.005258) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luci Helena Trugilio - Vista dos autos à requerente para manifestação em 10 dias sobre estudo social às fls 121/124. ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0005393-16.2009.8.26.0510 (510.01.2009.005393) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Araújo
Lima - Moisés Alves de Lima Neto (falecido) - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Julgo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls.04/11 e retificação de fls. 27, elaborado nestes
autos de INVENTÁRIO, dos bens deixados por Moisés Alves de Lima Neto (falecido), em que figura como inventariante Maria
Aparecida Araújo Lima, uma vez que se encontram satisfeitas as exigências fiscais, atribuindo aos herdeiros ali mencionados o
valor de seu respectivo quinhão, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em Julgado, expeçase Formal de Partilha, providenciando a Serventia o necessário. Servindo a presente de Alvará, autorizo a requerente Maria
Aparecida Araújo Lima, CPF 229.287.313-34, RG 38.912.982-3/SSP/SP, a proceder à alienação / transferência para quem melhor
lhe convier do veículo Fiat/Uno Mille, ano/modelo 1992, cor cinza, placas BGS8318/Rio Claro, chassi 9BD146000N3835393,
RENAVAM 602679087, que se encontra em nome do “de cujus”, podendo a requerente praticar todos os atos necessários para o
cumprimento deste alvará. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP)
Processo 0007215-11.2007.8.26.0510 (510.01.2007.007215) - Procedimento Ordinário - Elza Mafalda Aleixa de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Os autos foram ao INSS após a intimação da autora para se manifestar (fls.315/
verso). Contudo, a autora já havia se manifestado (fls.279/281) e o INSS opôs embargos à execução (fls.323). Conquanto a
oposição de embargos tenha sido a destempo, a falta de citação restou suprida, uma vez que sua finalidade foi alcançada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º