Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
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Processo 1100145-53.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - GULUC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
e outros - Vistos. Apensem-se estes ao processo de execução (caso digital) autos nº 1098174-67.2013.8.26.0100. Recebo os
embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, porque ausentes os requisitos do artigo 739-A, § 1º, do Código de
Processo Civil. Com efeito, a recuperação judicial fora deferida em 17/10/2013, tendo transcorrido o prazo de 180 dias previsto
pelo artigo 6º, da lei nº 11.101/2005. No mais, o fundamento dos embargos é matéria controvertida. Não há evidência concreta de
que o prosseguimento da execução possa manifestamente causar à parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Observo, ainda, que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução idônea. Anotem-se os nomes dos patronos
da parte embargada, conforme o processo executivo. Intime-se a parte exequente, ora embargada, pela publicação da presente,
para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1101267-04.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - paulo augusto natal pires - Vistos. Trata-se
de embargos de devedor opostos por PAULO AUGUSTO NATAL PIRES em face de APARECIDA DEGLES DE CARVALHO
SILVA. Alega o embargante, em síntese, a impenhorabilidade do bem, por ser de família. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
A condição da ação do interesse de agir se fundamenta em três pilares básicos, quais sejam a necessidade e adequação do
provimento jurisdicional pleiteado ao caso concreto, bem como a sua utilidade. De outro modo, se despiciendo ou errônea a
provocação do Poder Judiciário para efetivação do direito alegado, ausente o interesse de agir. Ressalto que da análise da
petição inicial do presente processo, percebe-se que o autor deseja embargar cumprimento de sentença exarada nos autos da
ação ordinária nº 0197001-38.2010.8.26.0100. Todavia, a impugnação dos títulos judiciais, após a reforma procedida pela lei nº
11.232/05, dá-se nos próprios autos em que constituídos, na sistemática dos artigos 475-J, §1º e 475-L, do Código de Processo
Civil, sendo impertinente a utilização da via autônoma, como no presente caso. Nesse sentido: “EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Execução fundada em título judicial. Oposição de embargos. Inadequação da via eleita.
Falta de interesse, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Defesa correta seria a impugnação. Observância
das alterações introduzidas pela Lei nº 11.232/05. Recurso desprovido” (TJSP. Apelação nº 0223904-76.2011.8.26.0100. 32ª
Câmara de Direito Privado. Rel. Milton Carvalho. Julgado em 24/04/2014. Portanto, de rigor o indeferimento da inicial, com a
extinção do feito, pela falta de interesse de agir, na modalidade inadequação da via eleita. Ante o exposto, indefiro a petição
inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 295, inciso III e 267, incisos I e VI,
do Código de Processo Civil Custas pelo autor. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Traslade-se cópia da
presente aos autos dependentes. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: JOSE
BAETA NEVES FILHO (OAB 141030/SP)
Processo 1103275-51.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Etapa S/C Ltda. - Trata-se de ação
de monitória. Este juízo, contudo, é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, e a ré
possui domicílio em área de competência do Foro Regional de Ipiranga, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Por sua vez, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da
Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual
e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi
distribuído. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do
Foro Regional de Ipiranga. Int. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1104968-70.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
JOSE PISCIOTTA - - ENEIDA PISCIOTTA - Vistos. Anote-se o nome da herdeira ENEIDA PSICIOTTA. Cite-se, por oficial de
Justiça, eis que se trata de execução de título judicial, e intime-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP)
Processo 1105618-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - fabiano de lima miranda - Trata-se de ação de
declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória. Este juízo, contudo, é incompetente para processamento do feito, uma
vez que se trata de ação pessoal, de cunho consumerista, em que a ré possui domicílio na comarcade Poá, e o autor em área
de competência do Foro Regional de Vila Prudente, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por sua
vez, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital
são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente
de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído. Ante o exposto,
diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila
Prudente. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RIBEIRO (OAB 138336/SP)
Processo 1107042-97.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Isac Justino Lemos - Vistos. Citese a parte demandada para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a
presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição
inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o
Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Fica
deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anormalidade “CASO TENHA SIDO
REQUERIDA”. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado,
será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da juntada do mandado ou carta aos autos. O(s) réu(s) também fica(m)
advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja
cópia segue anexa. (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS
CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 268526/SP)
Processo 1122139-40.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - J.C.O. - N.S.S. - Vistos. Fls. 95/105: ciência
ao requerido dos documentos juntados. Fls. 115/122: mantenho a decisão de fls. 89/91, por seus próprios fundamentos. À réplica
no prazo de cinco dias, devendo as partes, no mesmo lapso, especificar as provas que pretendem produzir, bem como dizer
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP), MÁRCIA DIAS DAS NEVES (OAB 234769/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 1127690-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ELOIZA MARIA FERNANDES - Omint
Serviços de Saúde Ltda. - À autora, para réplica. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), MARCIO
DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 1130960-33.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1092817-09.2013.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - JOÃO CARLOS FARAH e outro - KAIO VINICIOS FERREIRA DE OLIVEIRA - Aos embargantes, para
réplica. - ADV: THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB 348159/SP), VINICIUS TADEU JULIANI (OAB 257546/SP), FABIO
PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), GILBERTO MORELLI DE ANDRADE (OAB 130427/SP)
Processo 1131138-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º