Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
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Processo 1013927-28.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO
CARLOS TORRES - SIMONE TEIXEIRA - “O(a) autor(a) está intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), no prazo de
10 dias, a retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor - 3º ANDAR - SALA 304. A parte, representada por
advogado constituído, poderá retirar o referido mandado em cartório mediante autorização expressa de seu patrono nos autos.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV: ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP), JOSE CORDEIRO
NETO (OAB 48213/SP)
Processo 1014597-66.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - SIDINEY PATRIANI FUSCO
- Verifique-se a existência de bens penhoráveis via INFOJUD. - ADV: ELISABETE DE LOURDES SILVA LESSA TROLLI (OAB
116821/SP), DANIELE CRISTINA RICCI MARQUES (OAB 213389/SP)
Processo 1015958-21.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LINCOLN
FLAUZINO RIBEIRO OLIVEIRA - Saint Martin Distribuidora de Veiculos L - “O(a) autor(a) está intimado(a), na pessoa de seu(sua)
advogado(a), no prazo de 10 dias, a retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor - 3º ANDAR - SALA 304. A
parte, representada por advogado constituído, poderá retirar o referido mandado em cartório mediante autorização expressa de
seu patrono nos autos. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV: JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP),
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), BRUNO ANDRE FERREIRA COSTA DE JESUS (OAB 299818/
SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 1016233-67.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Juliana Mendes
da Silva - - ANDERSON VIANNA DE LUNA - - DANTE JOSÉ COSTA NETO - - FERNANDA FROEDER CHRISPINIANO - Valonia
Serviços de Intermediação e Participações S.A. - - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA - Juliana Mendes da Silva - - Juliana
Mendes da Silva - - Juliana Mendes da Silva - - Juliana Mendes da Silva - Considerando o teor dos documentos de fls. 151/153,
esclareçam as partes o valor total pago, bem como se foi efetuado ou não o estorno da quantia paga, apresentando, na hipótese
de divergência, as faturas dos cartões de crédito com vencimento a partir de abril de 2014 até o presente mês, no prazo de cinco
(5) dias. - ADV: JULIANA MENDES DA SILVA (OAB 348347/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1017616-80.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia
de Paula Teodoro - Net Serviços de Comunicação S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, e CONDENO o réu a pagar ao autor o valor
de R$ 107,35, corrigido monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir
acompanhado do preparo no valor de R$ 212,50 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento
CSM n° 1.670/2009 Execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da
multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 475-J, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso a condenação seja de pagamento em dinheiro,
o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, o
que, desde já, fica deferido pelo MM Juiz de Direito. O credor assistido por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com
a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da
Lei 9099/95. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. - ADV: JOEL
FREITAS TEODORO (OAB 105225/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1017963-16.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIA
RUDINEIDE PEDROSA DA SILVA - Magazine Luiza S/A - À Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do débito com base
no disposto na(o) sentença/Acórdão e documentos. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), NADIA PAULA MENDES
(OAB 137492/SP), ARMANDO GRANGIERI (OAB 29428/SP)
Processo 1021389-36.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARTHA
APARECIDA DOS SANTOS MIRANDA - LS Comércio e Serviços Ltda EPP - - Samgung Eletronica da Amazonia Ltda - Certifiquese a data do decurso do prazo para cumprimento do acordo (item 4 de fls. 43). Após, tornem conclusos. - ADV: MARCILIO JOSÉ
VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP), LAEFO DUARTE NETO (OAB 263638/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/
SP)
Processo 1021884-80.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Adriana
Pereira Silva - Multibras Brastemp Consul Semer e outro - Adriana Pereira Silva - 1- Certifique-se o trânsito em julgado. 2- Tendo
em conta o trânsito em julgado da sentença meritória, indefiro o pedido formulado às fls. 62/63. 3- Saliento que os documentos
acostados às fls. 64/65 se tratam de meros comunicados e, portanto, não comprovam a inserção de restrição em nome da
postulante. Na mesma senda, os documentos acostados às fls. 74/75 não comprovam a negativa de concessão de financiamento
em decorrência da suposta existência de restrição em nome da proponente. 4- À Contadoria Judicial para elaboração do cálculo
do débito com base no disposto na(o) sentença/Acórdão e documentos. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
ADRIANA PEREIRA SILVA (OAB 271490/SP)
Processo 1021918-55.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIANA
DE LEONI FALCAO - TELEFÔNICA BRASIL S/A - 1- Expeça-se mandado de levantamento (fls. 64 ) em favor do credor. Havendo
nos autos patrono constituído, atenda-se o item 8.3. do cap. VIII das NSCGJ: “procuração com poderes bastantes para receber
e dar quitação”. 2- Sem prejuízo, SOMENTE na hipótese de descumprimento de obrigação diversa do pagamento em dinheiro
ou em caso de discordância do valor depositado (R$ 2.027,68, em 28.11.2014), apresente o credor o cálculo do saldo devedor,
no prazo de 05 (cinco) dias. 3- No silêncio, presumir-se-á a concordância, o que acarretará a extinção da execução, nos termos
do art. 794, I do CPC, que ocorrerá apenas após o levantamento da quantia. - ADV: SELMA REGINA AGULLÓ (OAB 192323/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1021942-83.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcelo Rodrigues de Oliveira
- Tim Celular S/A - Marcelo Rodrigues de Oliveira - Tendo em vista a ausência de manifestação da parte credora JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Os interessados, após
45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º