Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
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a autora. - ADV: DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DEBORA CRISTINA DE BARROS (OAB 287826/SP)
Processo 1002472-14.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SÍLVIO JOSÉ LANZA DE OLIVEIRA EMMA FRANCESCHI - Ante a certidão do of. De Justiça de fls. 38, manifeste-se o exequente. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR
(OAB 241861/SP), MARIA ALEXANDRA FERREIRA (OAB 237621/SP)
Processo 1002500-79.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - A C S
ELETROELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA - Fattore Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 75/76: Sentença extinção;
Fls. 79: Certidão de Trânsito em julgado; Se nada requerido em 30 dias arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO
CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 1002667-96.2014.8.26.0568 - Exibição - Nota Promissória - J.J.B.J. - L.M. - Ante a contestação de fls. 24/27
manifeste-se o requerente. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), ALBERTO JORGE
RAMOS (OAB 70150/SP)
Processo 1002726-84.2014.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.G. - - A.A.P. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio consensual onde as partes acordaram com relação a partilha de bens, guarda, visita e pensão alimentícia da filha
menor. Parecer ministerial não se opondo ao pleito das partes. Defiro os benefícios da gratuidade aos requerentes. Com o
advento da Emenda Constitucional nº 66/10 foi suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou da
comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Logo, não há mais necessidade da comprovação do lapso temporal.
Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições ajustadas na inicial e JULGO
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação,
constando que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Ciência ao representante do Ministério Público. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA VIEIRA DE MATOS ALENCAR (OAB 86061/SP)
Processo 1002746-75.2014.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DIVINO DE LIMA - Geni Anezia dos
Santos de Lima - Vistos. Fls.42/43: despacho inicial (nomeado o requerente Divino de Lima como inventariante e determinado
a juntada do IPTU e a declaração do ITCMD); Fls.46: inventariante junta o IPTU (fls. 47) e requer a concessão da isenção da
cobrança de multas e juros para o recolhimento do ITCMD; Para a concessão da isenção de multas e juros do ITCMD dê-se
vista à Fazenda. Int. - ADV: DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 1002746-75.2014.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DIVINO DE LIMA - Geni Anezia dos
Santos de Lima - Fica a Fazenda do Estado, através de seus procuradores, intimada a se manifestar nos autos. - ADV: JOSE
PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP), MARIA FERNANDA SILOS
ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002779-65.2014.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael dos Reis
Fagundes Fls. 1/3 inicial Fls. 4/5 procuração e declaração Fls. 6 RG e CPF Fls. 7 certidão casamento Fls. 8/12 carteira trabalho
Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos nesta Comarca, fica designada audiência de conciliação e/ou mediação neste Fórum, para o próximo dia 10 de
dezembro de 2014, às 15:30 horas, a ser realizada em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. Na
audiência, se não houver acordo, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Nesta audiência de instrução
e julgamento poderá o(a) requerido(a) apresentar contestação. Observe-se que se tratando de processo digital a contestação
deve ser apresentada de forma digital nos autos (previamente tendo em vista que não há possibilidade da contestação digital
ser apresentada nos autos por ocasião da audiência e não haverá o recebimento de contestação por escrito em papel). Para
tanto, zelarão as partes, em caso de provas, por cumprir as regras dos artigos 353 e 407, do Código de Processo Civil, sob pena
de revelia e confissão. Expeça-se o necessário, inclusive para a citação do requerido e para intimação das partes. Int. - ADV:
MARTA MARIA RODRIGUES (OAB 142522/SP)
Processo 1002846-30.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria José Ferreira
- Banco Mercantil do Brasil - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael dos Reis Fagundes Fls. 1/8 inicial Fls. 9 procuração Fls. 10
declaração Fls. 11/14 RG e protocolo INSS Fls. 15/16 resposta Procon Fls. 17/19 cédula de crédito bancário Fls. 10 BO. Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita Trata-se de ação de indenização por dano moral e material C.C. Repetição de indébito
contra o Banco Mercantil do Brasil. Alegou que não requereu ou assinou nenhum contrato de empréstimo e que o numerário
sacado jamais chegou ao seu poder. Houve pedido de tutela antecipada. Juntou documentos. Deverá a autora informar o
número de sua conta e apresentar extratos o período. Prazo: 10 dias, para que se possa apreciar o pedido de antecipação de
tutela. Expeça-se carta para citação da requerida, com as advertências legais. Int. - ADV: FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB
199371/SP)
Processo 1002880-05.2014.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A.S. - R.T.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael
dos Reis Fagundes Fls. 1/5 inicial Fls. 6 RG e CPF Fls. 7/8 procuração e indicação OAB Fls. 9 certidão casamento Fls. 10/12
cartão pré natal Fls. 13 fotos Vistos. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de divórcio com
partilha de bens onde a autora que se encontra gravida pretende sejam fixados alimentos gravídicos no valor de 02 salários
mínimos. Em relação aos alimentos gravídicos que tem rito próprio estabelecido na Lei 11.804/2008, em princípio, seria
incompatível sua cumulação com a ação de divórcio. Todavia, o art. 292, § 2º, do C.P.C., autoriza a cumulação desde que
adotado o procedimento ordinário. Ante a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos nesta Comarca, fica designada
audiência de conciliação e/ou mediação neste Fórum, para o próximo dia 21 de janeiro de 2015, às 15:45 horas, a ser realizada
em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. Expeça-se o necessário, inclusive para a citação do
requerido para contestar querendo, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes da audiência designada. O pedido de alimentos
gravídicos será apreciado após a audiência de conciliação/mediação ou a contestação, o que ocorrer primeiro. Ciência ao MP.
Int. - ADV: CARMELA MARIA MAURO (OAB 180535/SP)
Processo 4000242-79.2013.8.26.0568/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA. - Emiliano Moreira Santamarina - ME - - Emiliano Moreira Santamarina - Vistos. Relatório do processo
às fls. 45/46. Fls. 48: certidão pelo Cartório de que foi expedido mandado de levantamento judicial. Fls. 49/50: petição pela
exequente requerendo a expedição de mandado de levantamento e o prosseguimento da execução com a penhora na boca do
caixa. Apresentou o valor atualizado do débito. Fls. 51: despacho deferindo a penhora na boca do caixa, nomeando a exequente
como depositária da quantia encontrada. Fls. 54/55: petição pela exequente juntando substabelecimento. Fls. 56/57: retirada
pela exequente do mandado de levantamento (expedido às fls. 48). Fls. 58/62: petição pela exequente juntando diligência do
Oficial de Justiça e taxa referente à CPA. Fls. 63/64: mandado expedido pelo Cartório. Fls. 66: certidão do Oficial de Justiça
(deixou de dar cumprimento ao mandado em virtude de nem o autor e nem a sua procuradora ter entrado em contato com
o Oficial para o cumprimento da medida). Anote-se com relação ao substabelecimento de fls. 55. Manifeste-se a exequente
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