Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
2767
o cumprimento do julgado, determino arquivem-se os autos com a devida comunicação ao Distribuidor. Int. - ADV: ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO
(OAB 41491/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP)
Processo 0059098-06.2012.8.26.0224 (224.01.2012.059098) - Procedimento Ordinário - Cheque - Darcilo Cativelli Artur de Siqueira Ferreira - Vistos. Fls. 46: Informe o credor no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo homologado às fls. 40
foi devidamente cumprido, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção e
arquivamento definitivo do feito. Intime-se. - ADV: ZULEIDE RODRIGUES DE MELO CEZAR (OAB 116734/SP), VALDEQUE
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 314737/SP)
Processo 0063324-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.063324) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jovercino Celestino Goncalves - Banco Itau Bba S/A - Vistos. Reformada em parte em Instância Superior, a sentença proferida
nos autos (fls. 122/130), conforme V. Acórdão de fls. 253/264, determino intimem-se as partes para que esclareçam se o
contrato foi revisto nos termos lá determinados, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância para
fins de extinção e arquivamento definitivo do feito com a devida comunicação ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0063401-39.2007.8.26.0224 (224.01.2007.063401) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Dulce Flávia Fernandes de F. Faria - Flávio Fernandes de Freitas Faria - “Fica intimado o autor para que esclareça os endereços informados às fls. 326, pois Rua
Itorava - CEP 00717-000 e Av. Das Repúblicas - CEP 07500-000 não foram encontrados nos meios disponíveis de pesquisa, no
prazo de 5 (cinco) dias, para que possa ser expedido o mandado de citação.” - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE
(OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0063788-78.2012.8.26.0224 (224.01.2012.063788) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Huany Burnier Moreira Me - - Huany Burnier Moreira - - Marco Aurelio Moreira - Certifico e dou fé que o
autor está intimado que a carta precatória está disponível, em cartório para retirada no prazo de cinco dias; comprovando a
distribuição no prazo de cinco (05) dias após a sua retirada. Ficando ainda intimado de que deverá se necessário instruí-la com
as devidas peças processuais. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0065939-17.2012.8.26.0224 (224.01.2012.065939) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Sociedade Guarulhense de Educacao - Eugenia Soares de Carvalho - Vistos. Fls. 93: defiro a citação da executada por
edital, este com prazo de vinte dias. Intime-se a exequente a apresentar a respectiva minuta, no prazo de cinco dias. Consigno
que a minuta poderá ser encaminhada no e-mail do Cartório, a saber: guarulhos3cv@tjsp.jus.br. Nos termos do Provimento do
CSM nº 1668/2009, para a publicação de editais há necessidade do recolhimento do valor correspondente a R$ 0,15 (quinze
centavos de real) por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Assim, após a conferência do edital pela Serventia, deverá
o autor ser intimado a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao custo da publicação de edital no Diário de Justiça
Eletrônico, que deverá ser feito na Guia do Fundo de Despesas, por meio do código 435-9. Com a apresentação, proceda
a Serventia a conferência do valor recolhido, providenciando a juntada da 1ª via da guia nos autos. Regularizado, o edital
deverá ser entregue ao autor para que providencie as publicações em jornal local, no prazo de dez dias, juntando nos autos
um exemplar de cada publicação, nos termos do artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, oficie-se ao
Banco do Brasil, agência Forum, solicitando o desbloqueio da quantia de R$ 1,32 (fls. 92), diante da decisão proferida às fls. 91,
não havendo a necessidade da referida transferência. O ofício deverá ser instruído, com cópia de fls. 89/91. Intimem-se. - ADV:
ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), MARCIO WINTER GOMES (OAB 231458/SP)
Processo 0066304-81.2006.8.26.0224 (224.01.2006.066304) - Procedimento Sumário - Silvana de Souza Rosa - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 162/168). Considerando a improcedência da ação,
mantida em superior instância, determino sejam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Após,
feitas antes as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, posto que não há sucumbência a ser executada, em razão da
gratuidade processual conferida ao requerente (artigo 129, § 1º, da Lei 8.213/91). Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR (OAB 70756/SP), ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP), MARTA ILACI MENDES
MONTEFUSCO (OAB 135504/SP)
Processo 0067585-72.2006.8.26.0224 (224.01.2006.067585) - Outros Feitos não Especificados - Reinaldo Santos Ramos Empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Vistos. Em razão da divergência existente entre as partes em relação ao valor
devido, determino a remessa dos autos ao contador para elaboração do demonstrativo do cálculo do débito. Com o cálculo,
intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Em caso de impugnação, ao contador para que preste os
esclarecimentos necessários, no prazo de cinco dias, intimando-se as partes para nova manifestação. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP), ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP)
Processo 0069192-47.2011.8.26.0224 (224.01.2011.069192) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liu Jiapei - Epp
- Hansa Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 182: como todas as diligências realizadas para a localização da empresa
executada foram negativas, defiro o requerimento formulado pelo exequente, vez que presentes os requisitos para que seja
determinada a desconsideração da personalidade jurídica. A executada não indicou bens à penhora e não foram encontrados
bens de sua propriedade para a garantia da execução. Além disso, como as diligências realizadas no endereço indicado na
ficha de breve relato não foram frutíferas, existem indícios de que encerrou as suas atividades de forma irregular, o que torna
necessária a desconsideração da personalidade jurídica. O encerramento irregular da sociedade representa causa suficiente
para a desconsideração, motivo pelo qual o requerimento deve ser acolhido, com a inclusão dos sócios no polo passivo. Os
sócios responsáveis pela gerência da sociedade passam a ser pessoalmente responsáveis pelo débito contraído. Os bens
dos sócios podem ser objeto de penhora, permitindo o seguimento da execução, na medida em que o credor não pode ser
prejudicado pelos atos praticados na administração da sociedade. Por esta razão, determino a inclusão dos sócios Arno Heinz
Ritter e Jacob Ritter GMBH CO.KG, mencionados às fls. 183/184, no polo passivo, fazendo-se as anotações necessárias e
intimando-os da decisão proferida nestes autos e do prazo de três dias para pagamento, sob pena de penhora. Ressalto que,
em relação ao sócio Arno Heinz, já foram realizadas diligencias para sua localização, sendo que todas restaram negativas,
motivo pelo qual, deverá o autor esclarecer se reitera seu pedido formulado a fls. 157, e, em caso positivo, deverá providenciar
o recolhimento das custas devidas ao Estado para utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo. Em relação à
Jacob Ritter CO. KG, considerando a informação de fls. 156, que esta estabelecido na Alemanha, para sua intimação pessoal,
deverá ser expedida a respectiva carta rogatória, observando o credor o disposto no Comunicado CG 2381/10 do TJESP. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB
222664/SP)
Processo 0069427-53.2007.8.26.0224 (224.01.2007.069427) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Avancce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º