Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1722
766
Ltda - CABBI CONSTRUTORA LTDA - Fls. 60/61: manifeste-se o exequente, ante a ausência de valores para bloqueio através
do sistema Bacenjud. - ADV: JOSE EDUARDO RUIZ ALVES (OAB 279471/SP)
Processo 1005703-84.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- CENTRAL DE MADEIRAS JUNDIAI LTDA ME - - JOSE MAURICIO DE ALMEIDA - Expeça-se alvará para a busca de endereços
que deverá ser encaminhado pelo requerente, com a ressalva que referido alvará não deverá ser utilizado junto ao Banco
Central e a Receita Federal, tendo em vista que a pesquisa junto a estes órgãos são realizadas “on line”. Quanto a pesquisa no
SCPC, deverá ser providenciada pelo cartório. Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1005703-84.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- CENTRAL DE MADEIRAS JUNDIAI LTDA ME - - JOSE MAURICIO DE ALMEIDA - Fls. 89/91: ciência dos ofícios recebidos do
SCPC. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1005703-84.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - CENTRAL DE MADEIRAS JUNDIAI LTDA ME - - JOSE MAURICIO DE ALMEIDA - Fls. 93/94: alvarás disponíveis para
impressão. Comprovar encaminhamento em 10 dias. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1005729-48.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - PAULO H. DA SILVA MONTEIRO ME - - PAULO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO - Vistos. Aguarde-se a devolução do
mandado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005729-48.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - PAULO H. DA SILVA MONTEIRO ME - - PAULO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/034595-2 dirigi-me por duas vezes,
em dias e horários distintos, na rua Retiro, n° 1976, V. Hortências, nesta, e nas oportunidades fui informado pela funcionária
da portaria de que o Sr. PAULO H. DA SILVA MONTEIRO não se encontrava. Inclusive, segundo informações, o apto do Sr.
Paulo seria o de n° 71 e não o n° 73. Posteriormente, dirigi-me à rua Dr. Ramiro de A. Filho, n° 448, V. Hortolândia, nesta, onde
encontra-se a empresa “Marina da Silva Pinheiro Country-Me”, tendo ali encontrado o Sr. Paulo H. S.. Monteiro, representante
da executada “PAULO H. DA SILVA MONTEIRO, o qual foi citado pelo inteiro teor do presente mandado, do qual ficou ciente,
exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé, isto após a leitura do mandado. Decorrido o prazo, retornei aos endereços e
pelo Sr. PAULO foi afirmado não ter quitado o débito e que não teria bens para indicar à penhora. Por não ter encontrado
bens da executada nos endereços supra, deixei de proceder penhora. Assim, devolvo o presente mandado para os devidos
fins de direito.* O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006171-48.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - RAQUEL BISCOTTI - Vistos. Fls. 86: Proceda o requerente o correto recolhimento das custas judiciais nos
termos da decisão de fls. 45. No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 83. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1006220-89.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Ussamah Ramez Abou Abbas ME - - Ussamah Ramez Abou Abbas - Vistos. Fls. 62/63: defiro, providenciando-se o necessário.
Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1006264-11.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Plínia Maria Longo de Abreu Elizabeth Zavani - Vistos. Fls. 51/52: Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme petição. Defiro os benefícios do art.
172 e §§ do CPC, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 1006884-23.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Roberto Santaniel - Bella
Colônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Wilson Roberto Santaniel - Vistos. 1) Anote-se no sistema que se trata de
cumprimento de sentença. 2) Fls. retro: Intime-se o executado,na pessoa de seu procurador e pela imprensa, ao pagamento
do débito (R$ 116,18) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de
bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica
ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de
nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, para a diligência requerida é necessário o recolhimento da taxa
respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$12,20 (CADA PARTE), comprovado o pagamento defiro. Int. - ADV: FELIPE BERNARDI
(OAB 231915/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), ANA
TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ)
Processo 1007164-91.2013.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- CLEUSA RECCHIA BORGES - LAERCIO LORENCINI MORAES - Vistos. 1) Recebo, em seus regulares efeitos, a apelação de
fls. 173/182 (Embargante). 2) Ao apelado para as contrarrazões. 3) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado. Int. - ADV: JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP), CHADIA ABOU ABED CHIMELLO (OAB 142554/SP),
ALOISIO LUIZ DA SILVA (OAB 51708/SP), TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)
Processo 1007176-08.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - S.I.B.B. - C.R.P.J. - - C.B.T.M.
- - L.A.D. - Fls. 391/395: manifeste-se o autor sobre a pesquisa de endereço no sistema Bacenjud. - ADV: VANESSA PINTO
TECEDOR (OAB 254142/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1007260-72.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú S/A
- REGINA CELIA DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 309.2014/033359-8 dirigi-me ao endereço ordenado sito na Rua Oliveira Lima, nº 13, Vila Nova
Jundiainópolis, e aí sendo, DEIXEI de proceder a apreensão do veículo Chevrolet/Meriva DQT-9899, Prata, tendo em vista que
o mesmo não estava tanto na garagem quanto nas imediações. Ato contínuo, contatei com a Requerida SRA. REGINA CÉLIA
DE OLIVEIRA, a qual declarou que na data de hoje estava acertando um novo contrato de pagamento com a Requerente. Não
dizendo o paradeiro do veículo. Pelo SR. MARCOS SÉRGIO PIQUES, representante da Requerente, houve por bem diligenciar
em um novo endereço, recebido via rádio do escritório a saber:- Rua Francisco Vendramin, nº 184, Vila Jundiainópolis, JundiaíSP., diligenciei ao novo endereço, e aí sendo, também restou infrutífero. Diante das diligências negativas e do alegado pela
requerida houve por bem da parte do SR. MARCOS, a devolução do presente mandado. Nada Mais. * O referido é verdade
e dou fé. Jundiaí, 20 de agosto de 2014. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1007260-72.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
S/A - REGINA CELIA DE OLIVEIRA - Fls. 56: manifeste-se o requerente ante a certidão do Sr. Oficial “deixei de proceder a
apreensão do veículo” (visualização integral pelo Sistema e-Saj) - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP),
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1007273-71.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º