Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
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Processo 0019408-80.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Marcelo Palombo Crescenti - - José
Candido Feliciano de Oliveira - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Marcelo Palombo
Crescenti - - Marcelo Palombo Crescenti - Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados às fls.21. Após,
tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), MARCELO
PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO
(OAB 134387/SP)
Processo 0019408-80.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Marcelo Palombo Crescenti - José Candido Feliciano de Oliveira - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Marcelo
Palombo Crescenti - - Marcelo Palombo Crescenti - Vistos. Cumpra-se com a decisão retro. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO
(OAB 134387/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP)
Processo 0022746-62.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN
FRANCISCO - MARIA DE FÁTIMA PINTO - Vistos. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono,
para pagar a quantia certa apontada (R$ 9.191,52 fls. 09). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA POLISEL RODRIGUES
GOMES (OAB 179226/SP)
Processo 0029773-96.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Central Development Services Ltda - CAMILA PEREIRA LEMOS RAPINI - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, concedidos à autora. A ré alega, em síntese, que ela não se enquadra
na condição de necessitada. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme preceitua o art. 3o, § 1o, da Lei 1.060/50 presume-se
“pobre, até prova em contrário, quem afirma essa condição nos termos desta lei”. De outra banda, o art. 7o do mesmo Diploma
Legal estabelece que “a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência,
desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão”. Destarte, uma vez deferido
o benefício, a simples declaração da condição de necessitado transfere à parte contrária o ônus de comprovar a ausência dos
respectivos requisitos configuradores. No caso vertente, a ré não comprovou que a autora não se enquadra na condição de
necessitada dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de prova, que deveria ter sido produzida de plano, por
ser de natureza meramente documental. Por outro lado, a existência de bens, por si só, não autoriza a revogação do benefício
concedido, uma vez que requisito para a adoção desta medida seria a obtenção de rendimentos que possibilite o pagamento de
custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento dos autores, o que não foi demonstrado no caso vertente. Diante do
exposto, em que pese o respeitável entendimento do colega, pelos motivos esposados nesta decisão, JULGO IMPROCEDENTE
a presente impugnação e mantenho a decisão que concedeu à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não
há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em razão do caráter incidental do presente
procedimento. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2014. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP),
SANDRA MOURA DA ROCHA (OAB 262300/SP)
Processo 0034715-74.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Cristiane
Cabral de Barros - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fls. 01/04: apresente o credor planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0034815-29.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Erro Médico - C.L.M. - R.C.G.G. - Vistos. Ao
polo impugnado. Prazo: 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: DEBORA PEREIRA MENDES
RODRIGUES (OAB 97380/SP), CAROLINA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 316094/SP), ALINE FRANCISCA BREGAIDA
(OAB 316380/SP)
Processo 0038733-75.2013.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa - GISELE DE OLIVEIRA FELINTO - Banco Itaú
BBA S/A - Vistos. Fls. 54: indefiro. Pende de intimação o executado acerca do bloqueio on line realizado. Tendo em vista que
o executado não está representado no processo, nos termos do art. 475, §1º, do CPC, ele deverá ser intimado por carta, no
mesmo endereço onde foi citado no processo de conhecimento, da penhora e do prazo de 15 dias para oferecer impugnação,
atentando-se ao fato de a exequente ser beneficiária da justiça gratuita. Se não for oferecida impugnação no prazo legal, em
beneficio do credor, levante-se o produto da penhora. No mais, informe a exequente se o valor bloqueado às fls. 53 (R$1.281,80)
satisfaz a execução. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará na extinção do processo, com o decurso do prazo para
apresentação de impugnação. Int. - ADV: SERGIO NOGUEIRA GARCIA SANTANA (OAB 271160/SP)
Processo 1000597-55.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - CONDOMINIO EDIFICIO MAISON
MONT CLAIR - LARCON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão
externar eventual interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV:
ISRAEL MARCOS ROSA (OAB 104778/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1000913-68.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS ANTONIO
MIGUEL DE SOUZA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem
expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar eventual
interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: ANITA PAULA
PEREIRA (OAB 185112/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 1001739-94.2014.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - MATTEL DO BRASIL LTDA. - KASA COMERCIO DE
BRINQUEDOS ACESSÓRIOS E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA. - - ANDREA APARECIDA SANTINHO
DOMINGOS - - EDUARDO KASHIWAGI - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação (fls. 183). - ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP)
Processo 1002119-54.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- MARCO ANTONIO MARTINS DE BASTOS ME - - MARCO ANTONIO MARTINS DE BASTOS - Vistos. Fls.122/123: recolhido
o preparo devido, adite-se o mandado para integral cumprimento, concedidos os benefícios do art. 172 do C.CPC. A citação
com “hora certa” advém de circunstâncias subjetivas a serem analisadas, em princípio, pelo oficial de justiça encarregado das
diligências; em observância aos artigos 227, 228 e § § do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1002153-68.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SUELY APARECIDA
CEDRAN DE BORTOLI - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º