Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1087
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIQUETE EM 08/08/2014
PROCESSO :0000881-03.2014.8.26.0449
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 140/2014 - Piquete
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: J.A.J.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000882-85.2014.8.26.0449
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 139/2014 - Piquete
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: L.S.P.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000883-70.2014.8.26.0449
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 141/2014 - Piquete
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: V.A.B.R.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIQUETE EM 11/08/2014
PROCESSO :0000886-25.2014.8.26.0449
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 422/2014 - Piquete
AUTOR
: J.P.
RÉU : F.N.R.
VARA:VARA ÚNICA
LUCÉLIA
Criminal
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
JUIZ DE DIREITO
Processo 3002324-50.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ABNER HADAR MARTINS. Despacho de fls.
62. A denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos
essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código de Processo
Penal. Não vislumbro hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ABNER HADAR MARTINS. Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram
nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, portanto, não há se falar em absolvição sumária. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de NOVEMBRO de 2014, às 14:30 horas, ocasião em que o(s)
acusado(s) será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecando-se
a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia, 01.08.2014. Adv. Dr. SIDNEY
CAMARGO CAMPAGNONE, OAB. 145.990.
Processo 0001530-46.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ADALTO DOS SANTOS PEREIRA. Despacho
de fls. 39. Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal e, portanto, não há se falar em absolvição sumária. Considerando que a denúncia já foi recebida, designo audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 04 de NOVEMBRO de 2014, às 13:30 horas, ocasião
em que o(s) acusado(s) será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca,
deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia, 24.07.2014.
Adv. Dr. VIVIANI ALTRÃO GASPARINI DE SOUZA, OAB. 248.384.
Processo 0001143-65.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado FLAVIO FERNANDO COSTA. Despacho de
fls. 130. A denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, com narração de todos os elementos
essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código de Processo
Penal. Não vislumbro hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra FLAVIO FERNANDO COSTA. Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram
nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, portanto, não há se falar em absolvição sumária. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de NOVEMBRO de 2014, às 13:30 horas, ocasião em que o(s)
acusado(s) será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecando-se a
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