Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o(a)(s) dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. O não
comparecimento da autora determinará o arquivamento do pedido. Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência
acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação. Oficie-se ao órgão empregador do réu
indicado na inicial, para que informe, no prazo de 15 dias, o salário ou os vencimentos do requerido, bem como requisitando
o desconto em folha de pagamento do devedor dos alimentos provisórios acima fixados e posterior depósito em conta judicial
vinculada a este Juízo. No mais, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência local, requisitando abertura de conta poupança
em nome do(a) genitor(a) do(a)(s) menor(es), a qual deverá comparecer em Cartório para retirá-lo e providenciar a formalização
da abertura da conta. Ciência ao Ministério Público. Int.- DESPACHO: Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno
a audiência de fls. 10/11 para o dia 28 d e agosto de 2.014, às 14 horas e 20 minutos. Intimem-se- Fica ainda o requerido,
CIENTIFICADO de poderá contestar a ação na audiência supra (28/08/2014), por intermédio de advogado, sob pena de
serem tomados como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Caso queira, poderá o requerido comparecer na audiência
acompanhado de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação.- E para que não aleguem ignorância,
foi expedido o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado em local público, na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Panorama, Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro
(27/05/2014).
PARAGUAÇÚ PAULISTA
3ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP - E-mail:
paraguacu3@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0003249-52.2012.8.26.0417
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Micheli da Silva Carvalho
Requerido:
Amanda Silva Carvalho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AMANDA SILVA
CARVALHO, REQUERIDO POR MICHELI DA SILVA CARVALHO - PROCESSO Nº0003249-52.2012.8.26.0417. (496/12)
O(A) Dr(a). Thais Cristina Monteiro Costa Namba, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista, Comarca
de de Paraguaçu Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/01/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de AMANDA SILVA CARVALHO, CPF 350.844.048-62, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Micheli da
Silva Carvalho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Paraguaçu Paulista em 10 de abril de 2014.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP - E-mail:
paraguacu3@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
DESAPROPRIAÇÃO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 0003543-41.2011.8.26.0417.
O(A) Doutor(a) Thais Cristina Monteiro Costa Namba, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Paraguaçu Paulista,
da Comarca de de Paraguaçu Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP move uma AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Procedimento Ordinário - Servidão
de Desapropriação contra JOÃO RENATO BASTOS DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA CARMINELA GONÇALVES DA SILVA,
objetivando instituir servidão de passagem em uma área total de 548,50 m2, pertencentes aos expropriados, conforme consta
na Matrícula 184 do Oficial de registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, declarados de utilidade pública conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º