Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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CARTÓRIO JUDICIAL.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3000727-79.2013.8.26.0412
O(A) Doutor(a) Ayrton Vidolin Marques Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Palestina, da Comarca
de de Palestina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DALCISO RIBEIRO DE OLIVEIRA filho do “de
cujus” Alfredo Gomes de Oliveira, que lhe foi proposta uma ação de Inventário por parte de Lenita Gomes do Carmo, alegando
em síntese: Aos 18/11/2013, às 14:50 horas, faleceu o Sr. Alfredo Gomes de Oliveira, com 95 anos, brasileiro, natural de BonitoCaitité-BA, RG. 4.452.181 CPF. 583.887.458-91, filho de Hermelindo Gomes de Oliveira e Maria Candida de Souza, tendo sido
apresentada as primeiras declarações em relação a herdeira companheira e herdeiros filhos. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Capitão Faria, 1048, ., Centro - CEP 15470000, Fone: (17) 3293-1341, Palestina-SP. Palestina, 22 de maio de 2014.
PALMITAL
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALINE FERNANDA DA
SILVA OLIVEIRA, REQUERIDO POR APARECIDA NUNES DA SILVA OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0007242-80.2010.8.26.0415 ORDEM Nº 1131/2010.
O(A) Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Palmital, Comarca de de Palmital do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/01/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALINE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida Nunes da
Silva Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
PANORAMA
1ª Vara Cível
(RETR.013E2E.000, 27/05/2014))
PANORAMA
JUIZ DESIGNADO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE ALIMENTOS LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - PROCESSO Nº 300132351.2013.8.26.0416 Nº ORDEM 1942/2013 COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O(A) Doutor(a) WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR, MM(a). Juiz(a) Designado do 1º Ofício Cível da Comarca de Panorama, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao requerido RENATO DA SILVA BEZERRA, que pelo presente edital expedido com prazo de trinta (30) dias,
na Ação de ALIMENTOS Lei Especial nº 5.478/68(Feito nº 3001323-51.2013), em curso por este 1º Ofício Cível da Comarca
de Panorama-SP., que tem como autora E.R.S.B., representada por sua genitora Alexandra F.S., fica CITADO do teor e fins da
petição inicial, cuja minuta segue adiante transcrito, bem como, CIENTIFICADO de que foram fixados alimentos provisórios no
valor de 1/3 do salário mínimo, vencendo-se a 1ª parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. PETIÇÃO INICIAL: E.R.S.B.,
representada por sua mãe Alexandra de F. S. vem porpor, através de seu advogado, Ação de Alimentos em face de Renato
da Silva Bezerra. A requerente é filha do requerido, que vinha pagando pensão à filha, esporadicamente, da maneira e com
o valor que queria. Todavia, desde que contraiu matrimônio, deixou prestar qualquer ajuda à requerente. Diante do exposto,
requer a citação do requerido para responder aos termos da presente, na qual se requer sua condenação ao pagamento de
alimentos equivalentes a 1/3 do salário mínimo. Requer ainda, que seja arbitrado alimentos provisórios de igual valor. Requer
a condenação nas custas e honorários advocatícios, protestando provar o alegado, por todos os meios em direito admitidos,
bem como, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dá-se à causa o valor de R$-2.712,00-. (a.) Rodrigo Ferreira Delgado
OAB/SP 185.988-- . Ficam ainda os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, INTIMADOS do inteiro teor e
fins do r. despacho de fls. 10/11, que segue adiante transcrito. R. DESPACHO: Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 04
para defender os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do réu, vencendose a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
17 de julho de 2014, às 14 horas e 20 minutos. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que poderá apresentar contestação
na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade
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