Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
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da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), MOACIR
VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 1008877-42.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.C.A. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Ao que se vê e para fins de cognição sumária, refere-se o autor à maioridade da requerida D. R. A., para a
finalidade de exonerar-se da prestação alimentícia. Todavia, a simples alegação de maioridade não é capaz de levar à concessão
da liminar de exoneração, mormente em razão da ausência de início de prova apta à comprovação da desnecessidade da
alimentada. Prudente, pois, que seja por ora denegada a liminar, relegada para fase posterior à instalação do contraditório, à
luz de novos elementos que possam ser trazidos aos autos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP)
Processo 1010143-64.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.A.D. - Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios
da assistência judiciária. Deve o(a) requerente instruir o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura
da ação (CPC art. 283), mormente o título judicial que homologou o valor dos alimentos que se visa modificar, devidamente
assinado pela autoridade judiciária que o constituiu. Prazo: dez (10) dias. Pena: Indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV:
THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP)
Processo 1010224-13.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M.T. - Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Observado que a menor E. V. A. encontra-se na companhia de sua avó materna, secundado pela
manifestação do D. Promotor de Justiça, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que seja deferida a guarda provisória
à requerente, devendo ser expedido o Termo de Guarda Provisória Proceda-se pesquisa junto ao INFOJUD e ao SIEL para
informações acerca do endereço constante no cadastro da requerida. Com a vinda das informações, cite-se o(a) requerido(a)
para, no prazo legal, apresentar contestação, com observância das formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CASSIA PRISCILA
BANHATO (OAB 264425/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP)
Processo 1010349-78.2014.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - L.G.C.C.C. - VISTOS. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Nomeio o(a) requerente LILIAN GÓES CAVALHEIRO CARNEIRO DA COSTA Curador(a) provisório(a)
de sua genitora CACILDA GÓES CAVALHEIRO , devendo prestar compromisso em cinco (05) dias. Cite-se o(a) requerido(a),
advertindo-o (a,s) de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Rua Abdo Muanis,
991, 6º andar, Chacara Municipal, nesta cidade, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Desde já, por economia e celeridade processual, para a realização da perícia psiquiátrica, nomeio o Dr.Vitor Giacomini Flosi.
As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Em seguida, oficie-se à Clínica, situada à Rua
Amadeu Segundo Cherubini, 553, Jd Panorama- nesta cidade, CEP.15091-250, fone (17) 3231-9441, solicitando a designação
de dia, hora e local para o exame pericial, remetendo-lhe cópias da inicial, dos exames e dos quesitos. Com a designação de
data pelo perito, intimem-se as partes. Desnecessário, por ora, o interrogatório do(a) réu(ré). Ressalto que, caso não fique
evidenciado nos autos a incapacidade dele(a), poderá, oportunamente, ser designado o competente ato. Cumpra-se servindo
o presente de mandado. Intime-se. - ADV: MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP), PEDRO ANTONIO LOBANCO
GARCIA (OAB 315107/SP)
Processo 1010394-82.2014.8.26.0576 - Separação de Corpos - Família - J.M.M.B. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Sem liminar, uma vez não evidenciado, ainda que para os fins aqui pleiteados, violação de integridade
física. Mesmo a psicológica não veio à suficiência demonstrada, considerado que a requerente, talvez prudentemente, não
ofereceu representação para possibilitar persecução penal em relação ao réu. Nada obsta renovação do pleito em caso de
agravamento da conduta. Quanto ao imóvel, deve o requerido abster-se de negociá-lo, enquanto perdurar a discussão acerca
do participação da requerente na aquisição dele, ficando indeferido o pedido de bloqueio da matrícula por se tratar de parte
irregular de imóvel. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ADV: ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB 308603/SP)
Processo 1010450-18.2014.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - G.A.L.S. - Vistos.
Inicialmente, manifeste-se o autor nos termos do artigo 1728 do Código Civil, adaptando o pedido se entender adequado. Após,
nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JENNER BULGARELLI (OAB 114818/SP)
Processo 1010512-58.2014.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Família - R.N.S. e outro - Vistos. Estabelece o § 2º do
artigo 40 da lei 6515/77, que o divórcio consensual seguira o previsto nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo
Civil, portanto visando a celeridade processual e resguardando a seriedade e legalidade da manifestação de vontade dos
interessados, providencie o(a) peticionário(a) a digitalização da petição inicial com as assinaturas dos requerentes. Atendidas
as determinações, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO JUNQUEIRA FERNANDES (OAB 345002/
SP)
Processo 1010595-74.2014.8.26.0576 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.L.J. - Vistos. Dê-se
vista à Defensoria do Estado, para que seja nomeado Curador Especial ao requerido, uma vez que os interesses são conflitantes
com o de sua representante, ora autora. Com a indicação, cite-se o réu, na pessoa de seu curador especial, para, no prazo
legal, apresentar contestação, com observância das formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MIRELLA DURAN (OAB 239218/
SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP)
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