Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
689
Processo 1005624-88.2014.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Raelington Rosendo da Conceição - Ademilson Pacheco da Silva - Vistos. Tendo em vista o baixo valor das custas iniciais e
o fato de terem sido recolhidas em valor exato e específico, excepcionalmente será aceito o recolhimento em desacordo com o
Provimento nº 33/2013. O embargante, no entanto, deverá atentar-se para cumpri-lo integralmente em uma próxima demanda.
Diante dos argumentos apresentados pelo embargante e a possibilidade do bem penhorado não se comunicar com a executada,
por ter sido adquirido antes do início da suposta união estável, recebo os presentes embargos, sem o efeito suspensivo,
para discussão a respeito da penhora do veículo Fiat Palio Weekend ELX, placa DJN3169, Renavan 79650881, ano/modelo
2002/2003. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 1.050, §3º), para, caso queira, apresente contestação,
no prazo de 10 (dez) dias. Providencie o embargante o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda a
serventia às anotações necessárias nos autos da execução. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/
SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP)
Processo 1007839-37.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CANELEIRA - VALTER DOS SANTOS PEREIRA - Vistos. Indefiro a
gratuidade de justiça requerida pela autora. Apesar de ser a autora associação sem fins lucrativos e afirmar que faz jus aos
benefícios da gratuidade judiciária, não comprovou sua condição de necessitada. O simples fato de não ter fins lucrativos não é
motivo para deferimento do benefício, ainda mais quando pelo próprio objeto da ação verifica-se que a autora exerce atividade
com receita, pois cobra contribuição dos seus associados e cobra também pela prestação de seus serviços. De acordo com
a SÚMULA 481 do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso, nada de concreto veio aos autos capaz de comprovar a
receita mensal da autora e sua impossibilidade econômico/financeira para arcar com custas do processo, ainda que parcial e
momentânea. Assim, não preenchido também o requisito exigido para concessão do benefício consistente no diferimento da taxa
judiciária para depois da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608,03. Assim, de rigor o indeferimento da gratuidade de
justiça, devendo a autora, providenciar o comprovante de recolhimento das custas, conforme Prov. 30/2013. Prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM (OAB 261741/SP)
Processo 1007845-44.2014.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - MARCIO WAGNER DE
PINHO VIEIRA - ACIR OTO DA SILVA FILHO - Vistos. Primeiramente, tendo em vista o pedido formulado pelo autor, emende a
exordial a fim de esclarecer se pretende cumular o pedido de despejo por falta de pagamento com cobrança. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 1007854-06.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - MARLUCE COSTA DINIZ - LP
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME - - NIVALDO JARDIM DE BRITTO - - LUCAS PIROLLO DE BRITTO - Vistos. Primeiramente,
apesar da afirmação da autora de que faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária, cabe à interessada trazer documento hábil
que comprove sua condição de necessitada. Assim, emende a autora a inicial no intuito de apresentar cópia de sua declaração
de rendimentos ou outro documento apto a fazer prova da impossibilidade financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo
seu pedido. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Int. - ADV: STEPHAN CINCINATO BANDEIRA
BERNDT (OAB 273005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DA SILVA EGREJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2014
Processo 1000258-68.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Abatimento proporcional do preço - Agnaldo Pereira dos
Santos - Banco Daycoval S/A - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), RINALDO VICENTE CANONACO (OAB 326337/SP), JULIO CEZAR
BERNARDO (OAB 325621/SP), FABRICIO HENRIQUES DOS SANTOS (OAB 338613/SP), MARIA FERNANDA BARREIRA DE
FARIA FORNOS (OAB 198088/SP)
Processo 1000264-75.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING
COMPANY S.A - Amino Quimica Ltda. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, incisos I e IV, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a prescrição das devoluções ocorridas em julho,
agosto, setembro, outubro e novembro de 2012 e condenar a parte requerida ao pagamento dos valores devidos a título de
sobreestadia, segundo relatório de devolução constante da inicial, convertendo-se a moeda estrangeira em nacional na data
de cada devolução, incidindo correção monetária desde a data da conversão até o efetivo pagamento, em consonância com
a tabela prática do Tribunal de Justiça, e juros moratórios, à taxa legal, a contar da citação. Os valores serão apurados em
liquidação de sentença. As partes sucumbentes arcarão com as despesas do processo e honorários advocatícios do respectivo
patrono que arbitro em 10% sobre o valor da causa. PRIC. - ADV: TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), DEBORA
CRISTINA PIRES IANNARELLI DA SILVA (OAB 310145/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), JOÃO
PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
Processo 1000675-21.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Miguel Caneja das Merces Neto Schain Cury Engenharia e Comércio Ltda. (SCHO2 PARTICIPAÇÕES LTDA.) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 10 (dez) dias. Anoto que o
silêncio implicará anuência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: ALINE BECCI ANDRE DA SILVA (OAB 262924/SP),
FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), CÉLIO RAMOS FARIAS (OAB 253221/SP)
Processo 1000985-27.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A STARKE & DIAS PROJETOS LTDA - ME - - GISELE GRAVELLOS DIAS STARKE RODRIGUES - - FERNANDO CESAR STARKE
RODRIGUES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 562.2014/018801-3 dirigi-me a Av. Bartolomeu de Gusmão 36/32 citando Gisela e Fernando S. Rodrigues e
Starke e Dias Projetos Ltda , na pessoa de Gisela e Fernando s Rodrigues. Decorrido o prazo para pagamento, retornei ao local
deixando de proceder a penhora pois os mesmos informaram não possuir bens que garantam o debito. O referido é verdade e
dou fé. Santos, 13 de abril de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000985-27.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A STARKE & DIAS PROJETOS LTDA - ME - - GISELE GRAVELLOS DIAS STARKE RODRIGUES - - FERNANDO CESAR STARKE
RODRIGUES - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 45), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º