Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
2387
Processo 0008779-36.2012.8.26.0482 (482.01.2012.008779) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Salvador Honorio de Souza e outro - São Paulo Previdencia do Estado de São Paulospprev Vistos. Intimem-se os requerentes de que, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, os presentes autos serão incluídos
no próximo expediente de destruição, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ANA
FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0011534-33.2012.8.26.0482 (482.01.2012.011534) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - Antonio de Oliveira Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A pretensão do autor, de se submeter
a uma cirurgia de artroplastia com prótese importada, foi acolhida na sentença proferida às fls. 101/105, datada de 21/02/2013,
com trânsito em julgado na data de 25/03/2013 (fls. 108). Depois de um “vai e vem” de agendamentos de consultas, levando o
autor a desabafar que “fica feito bobo de um posto para outro de RsC para RsX” (fls. 144), junta a requerida um relatório médico
subscrito pelo Dr. Delton Eustásio Ferraz, que atendeu o autor à pedido da requerida, concluindo que “não é caso de artroplastia
(prótese)” (fls. 140). Reclama o caso uma conferência, com urgência, por perito do juízo, posto que a sentença apoiou-se
em relatórios de 02 (dois) médicos também da rede pública, Dr. Ricardo C. Bertão (fls. 28) e Dr. Ricardo L. Ferreira (fls. 52),
ambos indicando a artroplastia com prótese especial, vindo, agora, um terceiro relatório pela impertinência da cirurgia. Chama
a atenção a informação prestada pelo autor de que não fora submetido a avaliação através de exames sofisticados e precisos,
como tomografia e ressonância magnética, mas tão somente com exame de RX. Eventual recusa ou retardo injustificado ao
cumprimento da sentença, com as particularidades deste caso, sujeitará a FESP às consequências jurídicas, como injustificada
resistência ao cumprimento da sentença (litigância de má-fé) e pagamento das astreintes, até mesmo em eventual reparação por
danos morais (em eventual ação autônoma). De outro lado, se confirmado que não é caso de cirurgia, a força da coisa julgada,
neste caso (cirurgia), não será oponível à requerida, vendo-se ela dispensada de cumprir a sentença. Delibero, então, pelo que
segue: 01) conceder à requerida um prazo de 03 (três) dias para realizar exame de ressonância magnética e tomografia no
autor. 02) fazer realizar conferência médica sobre a necessidade de cirurgia, para tanto nomeando o Dr. OSWALDO HEITOR
NALLIN JUNIOR, médico ortopedista, com endereço profissional na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 305. Não se
trata de prova pericial no formato do artigo 420 e seguintes do CPC, mas sim simples conferência médica para dirimir uma
perplexidade causada pelo último relatório médico invocado pela requerida. Uma prova pericial nos moldes da instrução da
causa implicaria em vedada reabertura de instrutória após a sentença. Tem a conferência, diante da excepcionalidade do caso,
pertinência na análise de questão levantada pela executada como de fato relevante a influenciar na execução da sentença. Para
o próprio exequente, o autor da ação, será bem vinda tal conferência, espancando eventual dúvida que ele possa ter sobre a
real necessidade da perícia, a qual, faz-se a observação, é bastante incisiva. Responderá a executada pelo ônus do trabalho
médico, uma vez que decorrente de sua recusa, com seus motivos, em cumprir a sentença, motivos esses que justamente serão
conferidos pelo médico do juízo, sendo certo que o ônus da prova, em fase de execução de sentença, é da executada. Mantenha
a serventia contato com o médico nomeado para que se agende uma data para a consulta, solicitando que, se possível, dê-se
em torno de 20 (vinte) dias, tempo suficiente para que se obtenha os exames do item “01”. Dê-se ciência, dessa deliberação, ao
Sr. Dr. Diretor do DRS-XI. Intimem-se as partes, com urgência. Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), MARTHA
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 72173/SP)
Processo 0016787-02.2012.8.26.0482 (482.01.2012.016787) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Hellen Cristiane Viotto Carnelos - Municipio de Presidente Prudente - Vistos. Embargos de declaração de fls.
123/124: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença omissão ou contradição. Não se ignora prestaremse os embargos para o aprimoramento da sentença. Nada há, porém, a se acrescentar à sentença, nem a explicar. Assim,
rejeito os embargos de declaração em estudo. Intime-se. Int. - ADV: DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP), GIOVANA
HUNGARO (OAB 170737/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), SERGIO RICARDO MIGUEL DE
SOUZA (OAB 103522/SP)
Processo 0016792-24.2012.8.26.0482 (482.01.2012.016792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sirlei Aparecida Braga Lara - Municipio de Presidente Prudente - Vistos. Embargos de declaração de fls.
123/124: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença omissão ou contradição. Não se ignora prestaremse os embargos para o aprimoramento da sentença. Nada há, porém, a se acrescentar à sentença, nem a explicar. Assim, rejeito
os embargos de declaração em estudo. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO MIGUEL DE SOUZA (OAB 103522/SP), SONIA
CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP)
Processo 0028525-84.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028525) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Município de
Presidente Prudente - Vistos. Dê-se ciência ao autor da mensagem eletrônica de fls. 23, com urgência. Int. OBS: teor de fls. 23:
“...por determinação judicial, solicito o envio de diligência de oficial de justiça para cumprimento da precatória...” - ADV: PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 3002698-83.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Revogação/Anulação de multa ambiental - ERNESTINA
LANZI GONZAGA - Vistos. Concedo a autora o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária, com observância
da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial, bem como das diligências do oficial de justiça. Int. - ADV:
SILVIA REGINA DIAS GONZAGA (OAB 146944/SP), LUIZ CELSO LANZI GONZAGA (OAB 146933/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM 08/10/2013
PROCESSO :3002261-39.2013.8.26.0483
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: União
EXECTDA
: Denilde M G de Oliveira e Cia Ltda Me
VARA:2ª VARA
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