Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
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em 17.07.13, fora expedida carta precatória para Comarca de Aruja-SP, deprecando a oitiva da testemuha Gilson Aparecido
Ferreira(comum) - ADV: MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 0015840-98.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015840) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J. P.
- M. F. V. - Autos 2117/08: retirar certidão de honorários - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA (OAB 238288/SP)
Processo 0016676-03.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016676) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Antonio Carlos Ferreira Nunes e outro
- Autos nº 1870/10 - Fl. 79: indefiro, pois é dever do defensor dativo acompanhar a causa até o final, mesmo na hipótese de
desligamento do convênio entre Defensoria Pública e OAB. Retifico o erro material do despacho anterior (audiência em 27/3/14,
às 16h00). Maua, 29 de julho de 2013 - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), DAIANE CARNEIRO ARAUJO DA
SILVA (OAB 306743/SP)
Processo 0017449-77.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017449) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J. P. - J.
S. M. - Autos nº 1726/12 Fls.145-146: mantenho a decisão. Mauá, 31 de julho de 2013. - ADV: FLAVIA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 331353/SP)
Processo 0017734-70.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017734) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J. P. - L. A.
da S. - - W. K. C. e outro - Autos 1755/12 Intime-se o defensor do acusado LUCAS para apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO, no
prazo legal. Expedida certidão de honorários da Defensora do acusado WAGNER. - ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB
103774/SP), MARIA CRISTINA FACHIM FURBRINGER (OAB 136557/SP)
Processo 0018521-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018521) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. P. - J. M. X. - - R. R. de S. S. - Autos nº 1857/12 Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e: I CONDENO
RAFAEL RODRIGO DE SOUZA SIQUEIRA, RG 42.280.123, filho de José Clemente Siqueira Neto e de Zilda Jaime de Souza,
como incurso no art. 33 caput da Lei nº 11.343/06, às penas de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado
e pagamento de setecentos e cinquenta dias-multa; II ABSOLVO JOÃO MAURO XAVIER, RG 71.035.111, filho de José Mauro
Pereira Xavier e de Ilca Ferreira Xavier, da imputação formulada na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código
de Processo Penal. Indefiro apelo em liberdade (Lei nº 11.343/06, art. 59). O benefício não é conferido ao réu que responde a
todo o processo preso (STF, HC 71.496-SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 6.9.94). Recomende-se Rafael no local onde se encontra.
Havendo recurso, expeça-se guia de execução provisória. Expeça-se alvará de soltura clausulado para João. Certificado o
trânsito em julgado, expeça-se rol dos culpados e comunique-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Defiro
a gratuidade, pelo que a responsabilidade pelas custas e despesas processuais é condicionada à superveniência de capacidade
financeira, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Autorizo a incineração da substância (Lei nº 11.343/06, arts. 58, § 1º e 32,
§ 1º), mediante encaminhamento oportuno de cópia de auto circunstanciado, oficiando-se. Decreto o perdimento dos bens e
valores apreendidos; certificado o trânsito em julgado, comunique-se à Senad (Lei nº 11.343/06, art. 63). P.R.I.C. Maua, 18 de
julho de 2013 - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), VICTOR DA SILVA MOREIRA (OAB 312796/SP)
Processo 0018657-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018657) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - D. F. da S. N. - Autos 1881/12 Os autos encontram-se com vista para apresentação de memoriais, com urgência. - ADV:
MAURICIO ABUCHAIM FATTORE (OAB 208430/SP)
Processo 0019165-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019165) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- J. P. - N. de S. M. - Autos 1941/12 - De que os autos encontram com vista para os fins do art.422, do CPP - ADV: LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 0019624-44.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019624) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. P. - R. dos S. - autos 1977-12 - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO ROBERTO DOS
SANTOS, filho de Lunigal dos Santos, como incurso no art. 33 caput da Lei nº 11.343/06, às penas de cinco anos de reclusão
em regime inicial fechado e pagamento de quinhentos dias-multa. Indefiro apelo em liberdade (Lei nº 11.343/06, art. 59). O
benefício não é conferido ao réu que responde a todo o processo preso (STF, HC 71.496-SP, Rel. Min. Celso de Mello, j.
6.9.94). Recomende-se no local onde se encontra. Havendo recurso, expeça-se guia de execução provisória. Certificado o
trânsito em julgado, seja seu nome lançado no rol dos culpados, comunique-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos
políticos e arquivem-se. Defiro a gratuidade, pelo que a responsabilidade pelas custas e despesas processuais é condicionada
à superveniência de capacidade financeira, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Autorizo a incineração da substância
(Lei nº 11.343/06, arts. 58, § 1º e 32, § 1º), mediante encaminhamento oportuno de cópia de auto circunstanciado. Decreto o
perdimento dos bens e valores apreendidos; certificado o trânsito em julgado, comunique-se à Senad (Lei nº 11.343/06, art. 63).
P.R.I.C. - ADV: JANAINA KATIA FERNANDES (OAB 197094/SP)
Processo 0019709-64.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019709) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E. F.
B. e outro - Controle 2023/11 - Os autos encontram-se com vista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 0019746-62.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019746) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J. P. R. J. J. - Autos 2186/09: Ante o exposto, julgo procedente a ação, para CONDENAR RONALDO JOSE JULIARE, qualificado nos
autos, às penas de 01 ano e 08 meses E PAGAMENTO DE 03 DIAS-MULTA, como incurso no artigo 155, par. 4º, I, do Código
Penal. - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP)
Processo 0021235-32.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021235) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J. P. - R.
M. S. P. e outro - Autos nº 2179/12-de que os autos encontram com vista para no prazo legal apresentar os memoriais. - ADV:
THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/SP)
Processo 0021973-20.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021973) - Inquérito Policial - Roubo - J. P. - J. C. F. de S. e outro - Controle
2232/12 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva e: I CONDENO JOÃO CARLOS FERNANDEZ DE
SOUZA, RG 32.864.421, filho de João Maria de Souza e de Carmen Parada Fernandez de Souza, como incurso no art. 157, §
2º, incisos I e II, do Código Penal, às penas de dez anos de reclusão em regime inicial fechado e no pagamento de vinte e quatro
dias-multa; II CONDENO EVERTON SOUZA COSTA, RG 34.884.199, filho de Paulo Moreira da Costa e de Amelia Batista de
Souza Costa, como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, às penas de seis anos e oito meses de reclusão em
regime inicial fechado e no pagamento de dezesseis dias-multa.Certificado o trânsito em julgado, sejam seus nomes lançados
no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Indefiro apelo em liberdade:
não faz jus ao benefício quem responde a todo o processo preso (STF, HC 71.496-SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 6.9.94).
Recomendem-se no local onde se encontram.Interposto recurso, expeça-se guia de execução provisória. Defiro a gratuidade,
pelo que a responsabilidade pelas custas e despesas é condicionada à superveniência de capacidade financeira, nos termos
do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Oportunamente, decorrido o prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, procedase à inutilização de objetos em procedimento próprio (NSCGJ, Cap. V, item 102.1).P.R.I.C. - ADV: WENDEL BERNARDES
COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º