Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
2796
DA SILVA OAB/SP 279645
0002709-22.2010.8.26.0660 (660.01.2010.002709-4/000000-000) Nº Ordem: 001771/2010 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - L&L SOUZA RESTAURANTE - ME X AGUINEL DONIZETE LOURENÇO-ME - Fls. 31 - VISTOS. Concedo
o prazo requerido a fls. 30. Int.(Prazo 90 dias) - ADV MICHELI PATRÍCIA ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE OAB/SP 283259
0000036-22.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000036-2/000000-000) Nº Ordem: 000013/2011 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - UNIÃO X IRENE CACHOLA MIGUEL TRANSPORTES ME - Fls. 66 - VISTOS. Fls. 56: Nenhuma
Darf acompanhou a petição. Novamente à exequente. Int. - ADV MARIO AUGUSTO CARBONI OAB/SP 212373
0000098-62.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000098-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - ELIANA ALVES PEREIRA ZANCHETA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84/86
- Sentença nº 835/2013 registrada em 23/05/2013 no livro nº 231 às Fls. 174/176: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais e condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios que
arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com fundamento no art. 20, §§ 3° e 4° do CPC, ressalvado o disposto no art. 12
da Lei n° 1.060/50. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA OAB/SP 268341 ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
0000074-34.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000074-1/000000-000) Nº Ordem: 000051/2011 - Execução Fiscal - SIMPLES UNIÃO X ANDRESA ERICA BETIN MANTELI MANTOVANI TRANSPO - Fls. 82 - VISTOS. Fls. 68: Defiro. Decorrido dê-se nova
vista. Int.(Prazo 30 dias) - ADV MARIO AUGUSTO CARBONI OAB/SP 212373
0001342-26.2011.8.26.0660 (660.01.2011.001342-4/000000-000) Nº Ordem: 000091/2011 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LUIZ ANTONIO GUERREIRO - Fls. 16 - VISTOS. Por não ter o
executado concordado com a desistência da ação (fl. 14) deixo de homologá-la. Sobre o bem indicado à penhora pelo executado,
certificado à fl. 06/vº, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV PAULO HENRIQUE
NEME OAB/SP 55341 - ADV LUIZ GERALDO CARDOSO OAB/SP 59207 - ADV WLADIMIR NADALIN OAB/SP 151168 - ADV
BRENO LUIZ CARDOSO OAB/SP 306717
0000276-11.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000276-6/000000-000) Nº Ordem: 000161/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - LORIVAL NEVES BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - VISTOS. Processe-se o reexame necessário. Int. - ADV OLENO FUGA JÚNIOR OAB/SP 182978 - ADV RAFAEL
DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
0000288-25.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000288-5/000000-000) Nº Ordem: 000172/2011 - Arrolamento Comum Arrolamento de Bens - MERCEDES BOLIM ALVES X JOSÉ ADELINO ALVES - Fls. 82 - Sentença nº 723/2013 registrada
em 08/05/2013 no livro nº 230 às Fls. 274: Homologo, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
lançada a fls. 18/21 e aditamento de fls. 62/64, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOSÉ
ADELINO ALVES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros
e omissões. Expeça-se o formal de partilha e carta de adjudicação em favor de Rosineide Oliveira dos Santos. Expeça-se o
alvará requerido a fls. 21. Homologo a desistência do prazo recursal. À Procuradora da inventariante expeça-se a certidão de
honorários no máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB-SP. PRI. e oportunamente, arquivem-se os autos. retirar
o formal de partilha, carta de adjudicação e alvará mediante recibo nos autos - ADV CARLA CRISTINA FERREIRA OAB/SP
170534 - ADV PAULO SERGIO DE ALMEIDA OAB/SP 18425
0000455-42.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000455-5/000000-000) Nº Ordem: 000281/2011 - Monitória - Cheque - CÁVOLI
& CIA LTDA - ME X SAMIRA DOMINGOS - Fls. 28 - VISTOS. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RODRIGO CESAR
PARMA OAB/SP 291168
0000519-52.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000519-6/000000-000) Nº Ordem: 000321/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - EDNA AURIA NADALIN DE PAULA X MUNICIPIO DE
VIRADOURO - “aguardando manifestação das partes sobre o laudo pericial do IMESC/SP, dentro do prazo legal...” - ADV JOSE
LOPES FERNANDES NETO OAB/SP 305043 - ADV JAIME VASSALO JÚNIOR OAB/SP 179154 - ADV DANIELA NACAMURA
FRANCESCHINI OAB/SP 244595
0000519-52.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000519-6/000000-000) Nº Ordem: 000321/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - EDNA AURIA NADALIN DE PAULA X MUNICIPIO DE
VIRADOURO - “aguardando manifestação das partes sobre o estudo social, no prazo legal...” - ADV JOSE LOPES FERNANDES
NETO OAB/SP 305043 - ADV JAIME VASSALO JÚNIOR OAB/SP 179154 - ADV DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI OAB/
SP 244595
0000523-89.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000523-3/000000-000) Nº Ordem: 000322/2011 - Produção Antecipada de Provas
- Provas - MARCELO RENATO KELEN X JOSÉ MATEUS E OUTROS - Fls. 195 - VISTOS. Fls. 192/194: Anote-se. Fls. 190:
Concedo o prazo requerido. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Int.(Prazo 30 dias) - ADV GERSON ELIEZER VAEVITCA
COUTINHO OAB/SP 101739 - ADV LUIZ GERALDO CARDOSO OAB/SP 59207 - ADV WLADIMIR NADALIN OAB/SP 151168 ADV LUCIANO TURCHETTO PIMENTEL OAB/SP 235859 - ADV BRENO LUIZ CARDOSO OAB/SP 306717
0000533-36.2011.8.26.0660 (660.01.2011.000533-7/000000-000) Nº Ordem: 000332/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ALTINO MIGUEL X MARIA INÊS REIS DE SOUZA MIGUEL - Fls. 54 - Sentença nº 722/2013 registrada em 08/05/2013
no livro nº 230 às Fls. 273: Homologo, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada a fls. 09/12,
aditamento de fls. 30/31, adjudicação de fls. 38/39 e 50, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de
MARIA INÊS REIS DE SOUZA MIGUEL, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais
direitos de terceiros, erros e omissões. Expeça-se a carta de adjudicação e o alvará. Homologo a desistência do prazo recursal.
PRI. e oportunamente, arquivem-se os autos. retirar o alvará e carta de adjudicação mediante recibo nos autos - ADV JAIME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º