Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1703
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000239-43.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- DALMO RODRIGUES COSTA E SILVA - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a
apelação interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos
no prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000242-95.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a
apelação interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos
no prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000245-50.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A SANDRO FERNANDES DA SILVA - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação
interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no
prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000251-57.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- JULIANO FIUZA DE LIMA - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação
interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no
prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000254-12.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- FERNANDA APARECIDA DE SOUZA - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a
apelação interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos
no prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MICHELE
CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP)
Processo 1000259-34.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A JOSE JUCELINO DE ARAUJO JUNIOR - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a
apelação interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos
no prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000262-86.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- JOANA DARC DA SILVA DOMINGUES - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a
apelação interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos
no prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000265-41.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A CLEUSA TELES DE ALMEIDA SANTOS - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a
apelação interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos
no prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000286-17.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A BENEDICTO DE MOURA FILHO - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação
interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no
prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000289-69.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A SHELDON DOS SANTOS LUCAS - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação
interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no
prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000292-24.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- PRISCILA DOS SANTOS - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação
interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no
prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000295-76.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- ANA PAULA DE ALMEIDA - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação
interposta pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no
prazo de 05 dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
extinguindo-se e arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000301-83.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIAT S/A. - FABIANA
APARECIDA DA CRUZ - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação interposta
pela parte exequente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no prazo de 05 dias
(certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença extinguindo-se e
arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000483-69.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - SHIRLENE
APARECIDA DA SILVA - Vistos. 1- Com fundamento no art. 519 do Código de Processo civil, julgo deserta a apelação interposta
pela parte requerente, que deixou de efetuar o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno de autos no prazo de 05
dias (certidão retro), apesar de devidamente intimado. 2- Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença extinguindo-se
e arquivando-se os autos. Int. - ADV: MICHELE CRISTINA E SILVA REIS (OAB 294087/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º