Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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favor de RAIMUNDA NICOLI DA SILVA, alegando sofrer o paciente constrangimento ilegal, por lhe ter sido arbitrada fiança
para concessão da liberdade provisória. Esclarece o impetrante que a paciente está presa desde o dia 06/02/2013, por suposta
prática do crime tipificado no artigo 155, §2º, I, II e IV do Código Penal e que não tem condições financeiras de pagar a fiança.
Alega, ainda, que a paciente atende todos os requisitos para responder em liberdade, pois é pessoa de conduta ilibada, pautada
pela vida familiar, voltada ao trabalho e estudo, primária e possui bons antecedentes criminais além de residência fixa, o que por
si só obsta o pagamento da fiança arbitrada em dois salários mínimos. Requer seja dispensando do pagamento, garantindo-se
ao paciente liberdade provisória sem fiança, com a imediata expedição de alvará de soltura. A presente ordem não veio instruída
com a documentação necessária à comprovação da condição econômica do paciente, não sendo possível tal constatação com
as meras informações ofertadas na sede administrativa. Assim, por hora, não é possível detectar violação ao direito líquido e
certo do paciente. Além disso, em uma primeira análise, temos que o valor da fiança foi arbitrado em observância aos preceitos
legais. Em Habeas Corpus, a providência liminar será cabível, quando a coação for manifesta e detectada de imediato através
do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela, pelo que, INDEFIRO a liminar pretendida. Desta forma, após a
vinda das informações da autoridade tida por coatora e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada
pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2013. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison
Brandão - Advs: Viviane Aparecida Vasconcelos (OAB: 312452/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9000009-35.2012.8.26.0405 - Recurso em Sentido Estrito - Osasco - Recorrente: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Recorrido: Jonathan Diogo Pereira de Jesus - Recorrido: Michael Cesar Soares Inacio - .......Converte-se o julgamento
em diligência, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que se providencie a extração de cópias das principais
peças do processo, para instrução do feito, bem como proceda a colheita da assinatura do MM.Magistrado “a quo”, na r. decisão
de fls. 118. - Magistrado(a) Eduardo Braga - Advs: Waleska Cariola (OAB: 156494/SP) - Sarah de Oliveira Cristino Rocha (OAB:
238310/SP) - Luciane Cristino Rocha (OAB: 288330/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
DESPACHO
Nº 0053512-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: Lucas Gabriel Borges Bezerra - Impetrante: Ana
Cristina Wright Welsh - ...Defere-se a liminar requerida, para que o paciente Lucas Gabriel Borges Bezerra seja posto em
liberdade, com a expedição do competente alvará de soltura clausulado. ..Com urgência, comunique-se o Juízo de origem da
concessão da liminar para as providências cabíveis, notadamente acerca da expedição do competente alvará de soltura em
favor do paciente. Processe-se, requisitando a douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Ana
Cristina Wright Welsh (OAB: 180368/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
DESPACHO
Nº 0053512-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: Lucas Gabriel Borges Bezerra - Impetrante: Ana
Cristina Wright Welsh - ...Defere-se a liminar requerida, para que o paciente Lucas Gabriel Borges Bezerra seja posto em
liberdade, com a expedição do competente alvará de soltura clausulado. ..Com urgência, comunique-se o Juízo de origem da
concessão da liminar para as providências cabíveis, notadamente acerca da expedição do competente alvará de soltura em
favor do paciente. Processe-se, requisitando a douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Ana
Cristina Wright Welsh (OAB: 180368/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0046854-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: Luis Guilherme de Godoi - Impetrante: Elaine de
Cassia Colicigno - Assim, fica indeferida a liminar pleiteada. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs:
Elaine de Cassia Colicigno (OAB: 234127/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0047014-29.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Paciente: Luciano Rafael Bandeira Barbosa - Impetrante: Paulo
Roberto Quissi - Paciente: Everson Chavier Reis - Indefiro, por conseguinte, a cautela alvitrada, reservando-se à Colenda Turma
Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: Paulo
Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0047694-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Rafael Pereira da Silva - Impetrante: Fernanda
Correa da Costa Benjamim - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Indefiro, por
conseguinte, a cautela alvitrada, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: Fernanda Correa da Costa Benjamim (OAB: 265935/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0047861-31.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Paciente: V. T. - Impetrante: F. J. S. - Indefiro, por conseguinte,
a cautela alvitrada, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. - Magistrado(a)
José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/SP) (Defensor Público) - João Mendes Sala 1437
Nº 0048083-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Duartina - Paciente: Tatiane Pereira da Silva - Impetrante: Paula Tathiana
Pinheiro - Indefiro, por conseguinte, a liminar reservando-se a Douta Turma Julgadora o exame da questão em toda a sua
extensão. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: Paula Tathiana Pinheiro (OAB: 240405/SP) (FUNAP)
- João Mendes - Sala 1437
Nº 0048396-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: T. B. F. - Impetrante: P. G. P. V. - Sem pleito liminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º