Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
2544
0000032-53.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000181/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - ABDO RAHMAN KASSIM NETTO X SUZANA CARVALHO - Fls. 10 - Vistos. O benefício da gratuidade judiciária deve
ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. A recepção do artigo 4º, da Lei nº. 1.060/50, pela Constituição Federal, por meio do artigo
5º, inc. LXXIV condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O(a) autor(a) não juntou nada ao processo que
pudesse comprovar ser carecedor de recursos financeiros. Assim, deverá provar no prazo de 10 dias sua hipossuficiência, ou
recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV SANDOVAL APARECIDO SIMAS OAB/SP 144708
0000035-08.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000182/2013 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - MARCO
ROGERIO MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 11 - Vistos. O benefício da gratuidade judiciária
deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários
advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. A recepção do artigo 4º, da Lei nº. 1.060/50, pela Constituição Federal, por
meio do artigo 5º, inc. LXXIV condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O(a) autor(a) não juntou nada
ao processo que pudesse comprovar ser carecedor de recursos financeiros. Assim, deverá provar no prazo de 10 dias sua
hipossuficiência, ou recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO
OAB/SP 294628
Proc. 346/2012 INVENTARIO ALICE DE CARVALHO MENDONÇA X JOSE PEREIRA DE MENDONÇA formal de partilha
expedido aguardando retirada ADV MARIA TERESA ROSA FOSS BASTOS DUARTE, OAB/SP 179420; KEIJI MATSUDA, OAB/
SP 77118.
PETIÇÃO REFERENTE AO PROCESSO N.º 684/2003 Banco do Brasil S/A x José Benedito Barbosa Providencie o(a)
subscritor(a) da petição o recolhimento da taxa de desarquivamento, determinado pela Portaria n.º 6.431/03, no valor de
R$15,00, ou comprove a condição de assistência judiciaria. Int. ADV Flávio Olimpio de Azevedo OAB/SP 34248
2ª Vara
PIRAJUÍ
2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
0000543-42.1999.8.26.0453 (453.01.1999.000543-7/000000-000) Nº Ordem: 000393/1999 - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONGAI X AMADO GALHARDI - Fls. 156 - Vistos. ( I ) Fls. 155: Traga, o
exequente, o valor discriminado e atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA
OAB/SP 90876 - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886
0012266-09.2009.8.26.0453 Incidente-1 (453.01.2001.000730-3/000001-000) Nº Ordem: 000478/2001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Cumprimento de sentença - HELIO KIYOHARU OGURO X CLEIDEMAR ROSANA RECHE SAMPAIO
PAPILE E OUTROS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 425: “Manifestar o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado
da consulta no Bacenjud de fls. 422/424”. (valor bloqueado R$ 3,82 - Banco do Brasil). - ADV HELIO KIYOHARU OGURO OAB/
SP 89343 - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE OAB/SP 173748 - ADV WADI SAMARA FILHO OAB/SP 161126
0004107-24.2002.8.26.0453 (453.01.2002.004107-2/000000-000) Nº Ordem: 000170/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VANDA CONCEIÇAO CANALI JACOB E OUTROS - Fls. 272 - Vistos. ( I )
Em face da decisão de fls. 231, aguarde-se a comunicação das datas das hastas. ( II ) Int. - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/
SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878
0004108-09.2002.8.26.0453 (453.01.2002.004108-5/000000-000) Nº Ordem: 000171/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X
VANDERLEY JORGE CANALI E OUTROS - Fls. 292 - Vistos. ( I ) Fls. 260: Anote-se. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido pelo exequente. ( II ) Certidão de fls. 291: Regularize, a Serventia, a numeração dos autos, renumerando
a partir 293. ( III ) Int. - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878
0000766-53.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000766-5/000000-000) Nº Ordem: 000241/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO DO BRASIL S.A. SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MURIÇOCA COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME E
OUTROS - Fls. 245 - Intime-se o exequente, na pessoa do representante legal, para dar regular andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
0012299-96.2009.8.26.0453 Incidente-2 (453.01.2004.000391-6/000002-000) Nº Ordem: 000038/2004 - Execução Fiscal Cumprimento de sentença - JORDÃO POLONI FILHO X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 375 - Proc. N.º 38/2004 - ap. II Vistos. ( I ) Concedo, às partes, o prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias para
se manifestarem sobre o ofício expedido. Após, não havendo objeções das partes, inclua-se o ofício no sistema e tornem
conclusos para assinatura e encaminhamento eletrônico, nos termos das Resoluções 179/08, de 15/08/08 e 187/08, de 19/12/08
e 122/2010. ( II ) Int. - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP
132302 - ADV MARCIO ROBERTO MARTINEZ OAB/SP 182520 - ADV MARCIO DANTAS DOS SANTOS OAB/SP 285951
0000301-10.2004.8.26.0453 (453.01.2004.000301-0/000000-000) Nº Ordem: 000362/2004 - Alvará Judicial - Usufruto e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º