Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
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incidência comuníssima na população. A única discricionariedade de que dispõe a Administração é a escolha, dentro da lei, da
melhor alternativa em atenção aos recursos orçamentários de que dispõe. Possível, assim, a eventual substituição dos
medicamentos prescritos por outros ditos genéricos ou similares, mas que igualmente garantam o tratamento eficaz da doença
apresentada. Isso já foi dito ao ensejo da concessão da/ medida liminar. Assim, se estão prescritos os medicamentos Glifagem
500 XR, Diabinesi 250, é possível de ser substituído por outro de efeitos análogos, capaz de controlar a evolução da moléstia,
poderá o Administrador substituí-lo, com adequação da dose. Para tanto, eventual substituição dos medicamentos dependerá
de consenso entre o médico da Prefeitura e do médico assistente. Do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para ordenar ao
impetrado o fornecimento dos insumos e medicamentos prescritos, nas doses necessárias, enquanto houver indicação médica.
Ressalva-se a faculdade de substituição eventual dos medicamentos prescritos e insumos por outros ditos genéricos ou
similares, mas que igualmente garantam o tratamento eficaz da doença na pessoa da impetrante, nos termos dos parágrafos
precedentes e do despacho concessivo de liminar de fls. 32. Custas na forma da lei. Ao advogado dativo, arbitro honorários no
patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DP para a respectiva classe de atuação. Recorro de ofício. PRI. Ribeirão
Pires, 30 de outubro de 2012. Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei Juíza de Direito (Preparo isento, justiça gratuita) - ADV
PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO OAB/SP 182953 - ADV LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS OAB/SP 117071 - ADV
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV DANIEL CASTILLO REIGADA OAB/SP 198396
0000066-42.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000066-9/000000-000) Nº Ordem: 000015/2008 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - GERALDA MARIA DE JESUS X JOÃO RIBEIRO DA SILVA - Fls. 131 - Processo nº 15/08 - 505.01.2008.0066-9
Cartório Cível Vistos JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha de folhas 77/79
destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de João Ribeiro da Silva, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, pagas eventuais
custas em aberto (a autoridade tributária informou que o imposto foi integralmente recolhido), expeça-se formal de partilha e em
seguida, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. Rib. Pires, 21 de novembro de 2012 Isabel Cardoso da Cunha
Lopes Enei Juíza de Direito (Preparo isento, justiça gratuita) - ADV FAUSTO BARRETO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 260131 ADV SERGIO D’AMICO OAB/SP 72040 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
0002423-92.2008.8.26.0505 (505.01.2008.002423-5/000000-000) Nº Ordem: 000464/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - R. P. D. S. C. X T. S. C. - Fls. 121 - Processo nº 464/08 - 505.01.2008.2423-5 Cartório Cível Vistos HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado nas fls. 84/85 e, em conseqüência,
julgo EXTINTA esta execução de alimentos. promovida por Raissa Paes dos Santos Cabral contra Thiago Santos Cabral, com
resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil (modificado pela Lei
11232/05). Fixo os honorários ao advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Transitada em julgado
e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como expedida a certidão dos honorários, arquivem-se os
autos. P.R.I. Rib. Pires, 04 de dezembro de 2012 Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei Juíza de Direito (Preparo isento, justiça
gratuita) - ADV NILTON CESAR DA COSTA OAB/SP 243365 - ADV FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES OAB/SP 147386
- ADV RAFAEL ANTONIO DA SILVA OAB/SP 244223
0004174-17.2008.8.26.0505 (505.01.2008.004174-3/000000-000) Nº Ordem: 000811/2008 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - ANA NASCIMENTO DO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 122 - Processo
nº 811/08 - 505.01.2008.4174-3 Cartório Cível Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, a desistência manifestada e, em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação de acidente do trabalho promovida por Ana
Nascimento dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil (modificado pela Lei 11232/05). Transitada em julgado e feitas as anotações
no sistema informatizado, como de estilo, arquivem-se os autos. Para o cumprimento do disposto no Provimento CG 07/2008,
publicado no D.O. de 10/03/2008, fica constando no sistema informatizado que houve citação. P.R.I. Rib. Pires, 27 de novembro
de 2012 Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei Juíza de Direito - ADV SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN OAB/SP 116305
0005057-61.2008.8.26.0505 (505.01.2008.005057-5/000000-000) Nº Ordem: 000991/2008 - Procedimento Ordinário - JOSÉ
WILSON SOARES RODRIGUES X BANCO ITÁU S/A - Fls. 193 - Processo nº 991/08 - 505.01.2008.5057-5 Cartório Cível Vistos
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado e, em conseqüência, julgo
EXTINTA esta ação de revisão de contrato promovida por José Wilson Soares Rodrigues contra o Banco Itaú SA, com resolução
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil (modificado pela Lei 11232/05).
Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. Rib. Pires, 04 de dezembro de 2012 Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei Juíza de Direito
- ADV AKENATON DE BRITO CAVALCANTE OAB/SP 224522 - ADV WANDERLEY AVANCINI OAB/SP 19108 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS OAB/SP 178060 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ROGERS RUIZ MARTINS DE MELO OAB/SP 144121 ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
0005620-55.2008.8.26.0505 (505.01.2008.005620-2/000000-000) Nº Ordem: 001086/2008 - Procedimento Ordinário ALCIDES PINTO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo 1086/08 - P. ordinário Vistos.
Acolho os embargos de declaração, pois, de fato, os autos trazem cópia do recurso administrativo interposto em outubro de
1999, o que levou o primeiro pagamento da aposentadoria a junho de 2000 (fls.9). A própria sentença menciona como termo
inicial da decadência o primeiro recebimento (o mês seguinte) ou a ciência da decisão administrativa definitiva. Se é assim,
forçoso reconhecer contradição, vício sanável no âmbito destes embargos. Assim, acolho os embargos, para anular a sentença
de fls. 139/141, pois o afastamento da decadência obriga ao exame do mérito. Publique-se, certifique-se no registro, intime-se.
Com o trânsito em julgado desta decisão, tornem-se os autos. . Ribeirão Pires, 15/06/2012. ISABEL CARDOSO DA CUNHA
LOPES ENEI. JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA ANTONIA ALVES PINTO OAB/SP 92468
0007519-88.2008.8.26.0505 (505.01.2008.007519-0/000000-000) Nº Ordem: 001471/2008 - Prestação de Contas - EDGARD
CESAR VICENTINI X GILMAR JOSÉ VICENTINI E OUTROS - Fls. 361 - Processo nº 1471/08 - 505.01.2008.7519-0 Processo nº
1695/09 - 564.01.2009.24772-3 Cartório Cível Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo celebrado e, em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação de Prestação de Contas promovida por Edgard Cesar
Vicentini contra Gilmar José Vicentini e outra, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
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