Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
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JAÚ
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO-PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 302.01.2007.000688-5/000000-000 - Ordem nº 2591/2007
O Doutor GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª. Vara Cível da Comarca de
Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da lei...
FAZ SABER a LUCIO CARLOS MATIAS, RG 32278568, CPF 306.758.568-25, que lhe foi proposta uma ação de Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária, requerida por BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ nº 33.066.408/0001-15, alegando, em
síntese, o seguinte: Aos 17 de janeiro de 2006, firmou o requerido com o requerente CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº
078/20010532848, no qual assumiu a obrigação de pagar ao requerente o valor financiado em 36 parcelas mensais e consecutivas
de R$344,37, mais a importância de R$3,40, optante pelo pagamento via carnê (cláusula 2.4), com seu 1º vencimento datado
para 17/02/2006 e último para 17/01/2009, destinado a financiar a aquisição do veículo MARCA GM, MODELO CHEVETTE
JUNIOR, ANO 1992, PLACA ADL 8815, COR BRANCA, CHASSI nº 9BGTB11NPNC117342. Dessa forma, restou adquirido
o bem mencionado, e fornecido ao Banco requerente, em alienação fiduciária, segundo as disposições da Lei nº 4.728/65 e
alterações do Decreto-Lei nº 911/69, de maneira a bem e fielmente garantir o cumprimento do contrato, conforme dispõe a
cláusula 5. O requerido deixou de cumprir a obrigação assumida, não efetuando o pagamento das parcelas 02/36 a 11/36,
vencidas desde 17/03/2006. Com isso, ocorreu o vencimento antecipado do contrato, sendo o saldo devedor a que alude o § 2º
do artigo 3º do Dec. Lei 911/69, com a alteração advinda da Lei 10.931/04, no valor de R$9.901,44, aos 12/01/2007, devendo
a este valor serem adicionados a comissão de permanência, os juros moratórios, a multa contratual, as custas judiciais, as
despesas e os honorários advocatícios, da ordem de 10% do valor do débito, até a data do efetivo pagamento, requerendo:
a) que seja determinada a expedição, liminarmente, do mandado de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente,
depositando-o em mãos do autor; b) seja determinada, após cumprida a liminar de busca e apreensão do referido bem, a citação
do réu; c) não tendo o réu cumprido o pagamento da dívida pendente, seja a ação julgada procedente e proferida a sentença,
rescindindo-se a avença e consolidando-se a posse e a propriedade do bem em definitivo em mãos do autor, arcando o réu com
os consectários legais do sucumbimento; d) após cumprida a liminar de busca e apreensão, que seja procedida a intimação da
devedora solidária, Sra. Fabiana Barbosa da Silva Matias, portadora do RG nº 420878105 e CPF nº 219.142.048-67. A liminar
para busca e apreensão do bem supra foi deferida em 18/01/2007, tendo sido efetivada em 02/02/2007 e nomeado depositário
o representante legal do autor Sr. Rubens R. Ruiz Filho, RG n°29.941.230-1, conforme auto de busca e apreensão e depósito
de fls. 41. Encontrando-se o réu e a devedora solidária em lugar incerto e não-sabido, expediu-se o presente edital, pelo qual
fica o réu, LUCIO CARLOS MATIAS, citado para os termos da ação de Busca e Apreensão, podendo, decorridos os 30 (trinta)
dias da publicação deste, pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, bem como contestar esta ação no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, bem como a devedora
solidária, Sra. Fabiana Barbosa da Silva Matias, CIENTIFICADA do teor desta ação. E para que produza seus efeitos de direito,
será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
JOSÉ BONIFÁCIO
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP
Fórum de José Bonifácio - Comarca de José Bonifácio
JUIZ: CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZÉBIO
SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE SILVIA HELENA DOS REIS.
O(A) DOUTOR(A) CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZÉBIO, MM(A). JUÍZA SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP, na forma da Lei.
“JUSTIÇA GRATUITA”
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 306.01.2011.004915-5
Ordem nº 1080/2011 de Interdição de SILVIA HELENA DOS REIS requerida por VERA LUCIA DOS REIS, que se processou
perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 18 de julho
de 2012, a seguir transcrita declarou a interdição de SILVIA HELENA DOS REIS; sentença: (em breve relatório: Em face do
exposto e do mais que dos autos consta, DECRETO a interdição de SILVIA HELENA DOS REIS, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil, e artigo 1.767, inciso I, do
mesmo Estatuto Substantivo, nomeando-lhe curadora VERA LUCIA DOS REIS, lavrando-se o compromisso definitivo. Prestará
contas nos termos do art. 1.756 e seguintes do CC. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e do artigo 9º,
inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias. Comunique-se à Justiça Eleitoral. P.R.I.C. José Bonifácio, 18 de julho de 2012. Milena Repizo
Rodrigues - Juíza Substituta). Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento
dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e,
por cópia publicado pela imprensa, com o intervalo de 10 dias, na forma da lei. José Bonifácio, 05 de novembro de 2012.
CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZÉBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º