Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
2039
necessário. P.R.I.C” - DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304.319) E TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0086/2012 - ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE - HÉLIO LAURINDO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - tópico final da sentença de fls. 56/59: “...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com base
no artigo 269, I, do CPC, a ação de concessão de aposentadoria rural por idade e pedido de averbação de tempo de atividade
rural, movida por HÉLIO LAURINDO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno o autor ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, observando-se o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C.” DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304.319) E TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0090/2012 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X REGINALDO CEZAR
BERSANI - r. despacho de fls. 52: “ Vistos. Fls. 51: defiro o prazo, improrrogável, de 10 dias para cumprimento da decisão de fls.
47. Decorrido, no silêncio, intime-se pessoalmente para fins do art. 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. “ - DR. PAULO
ROBERTO BASTOS (OAB 103.033)
PROC. 0102/2012 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - ANA CONCEIÇÃO ROCHA
TSUNEDA X SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - r. despacho de fls. 185: “Vistos. Fls. 177/180: Manifeste-se o
autor. Fls. 184: Ciência as partes de que foi designada nova data para a perícia, a ser realizada no dia 08 de janeiro de 2013,
às 14:00 horas. Int.” “tendo em vista que não se realizou na data anteriormente agendada, em virtude da residência encontrarse fechada.) - DRS. HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279.986) E JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302.568),
ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63.619)
PROC. 0108/2012 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - JOÃO LUIZ DATRINO X SUL
AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - r. despacho de fls. 239: “Vistos. Fls. 237: Defiro. Int. “ (vista dos autos por 30
dias à Caixa Econômica Federal) - DRS. HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279.986) E JULIANO KELLER DO VALLE
(OAB 302.568), LEILA LIZ MENANI (OAB 171.477), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61.713) E ANTONIO BENTO
JUNIOR (OAB 63.619)
PROC. 0111/2012 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - JOSÉ ROBERTO DA SILVA
FILHO X SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - r. despacho de fls. 231: “Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias
para a manifestação das partes sobre o laudo pericial de fls. 197/225. Int.” - DRS. HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB
279.986) E JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302.568), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61.713)
PROC. 0126/2012 - CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - MARIA DE FÁTIMA LIMA MAEDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 53: “ Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 50/52, em ambos efeitos (art. 520 do CPC). Às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as
formalidades de praxe. Int. “ - DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304.319) E TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0128/2012 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - NILTON DE JESUS DA SILVA
X SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - desp. fls. 222: “Fls. 219: Defiro o pedido de vista mediante carga, pelo
prazo de 10 dias à Caixa Econômica Federal. Int. “ - DRS. HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279.986) E JULIANO
KELLER DO VALLE (OAB 302.568), LEILA LIZ MENANI (OAB 171.477), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27.215), NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO (OAB 61.713) E ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63.619)
PROC. 0153/2012 - RESTABELECIMENTO DO AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO C.C. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ C.C. AUXILIO ACEDENTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SILVANIO MORAIS DOS SANTOS X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - desp. fls. 65: “Fls. 63: Primeiramente, cumpra o autor integralmente a
determinação de fls. 62. Int. “ - DRS. ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220.606) E REINALDO CAETANO DA SILVEIRA
(OAB 68.651)
PROC. 0169/2012 - CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - ALICE GOMES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 52: “ Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
de apelação interposto pela parte autora às fls. 49/51, em ambos efeitos (art. 520 do CPC). Às contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as formalidades de
praxe. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0171/2012 - ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE - AUDÁLIO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 57: “ Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação
interposto pela parte autora às fls. 54/56, em ambos efeitos (art. 520 do CPC). Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou
sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as formalidades de praxe. Int.
“ - DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304.319) E TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0191/2012 - CONCESSÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE - MARIA APARECIDA PASTORELLO BUENO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 44: “ Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 41/43, em ambos efeitos (art. 520 do CPC). Às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as
formalidades de praxe. Int. “ - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0196/2012 - DECLARATÓRIA E CONDENATORIA PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA PARA ASSISTENCIA SOCIAL, CONSISTENTE NO AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - ADRIANO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 73: “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial
de fls. 57/72.” - DRS. CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226.498) E GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277.213)
PROC. 0203/2012 - PREVIDENCIARIA DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º