Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1267
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ADV WILLIAM MOREIRA CASTILHO OAB/PR 32557 - ADV PAOLA SPREA CARRIJO OAB/PR 58308
048.01.2012.003113-3/000000-000 - nº ordem 306/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Warrant - ATILUX
MATERIAIS ELÉTRICOS HIDRAULICOS E FERRAGENS LTDA EPP E OUTROS - Nos termos do art. 39, par. único do CPC, c.c.
art. 19. par. 2º da Lei 9099/95, dou a parte devedora por intimada do despacho de fls. 38 Fixo valor do bem penhorado em R$
6.744,00, para fins de eventual alienação. Considerando que o devedor mudou-se, manifeste-se a parte credora em cinco dias
em termos de prosseguimento. Int - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
048.01.2012.003393-1/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JACKSON WILTON GOMES X QBEX COMPUTADORES LTDA - Sentença nº 1474/2012 registrada
em 10/09/2012 no livro nº 148 às Fls. 216: Face o bloqueio do valor devido e a ausência de impugnação da parte devedora,
JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença promovida por Jackson Wilton Gomes em face de Qbex Computadores,
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado expeça-se guia de levantamento
com as cautelas de praxe. Tratando-se de Execução de Título Judicial, desnecessário aguardar o prazo de 90 (noventa) dias
para desentranhar documentos. Façam-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I. Certifico e
dou fé que o prazo para eventual recurso é de dez (10) dias. Certifico ainda que o valor do preparo para recurso, a ser recolhido
na guia GARE (código 230-6), equivale: a) 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, MAIS b) 2% sobre o valor da
condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs.
Certifico finalmente que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno, no termos do Provimento CSM 833/04, a ser
recolhido na guia F.E.D.T.J. ( código 110-4). (Vistas ao interessado: retirar mandado de levantamento judicial). - ADV AMANDA
DE ALMEIDA DIAS PERES OAB/SP 287794 - ADV FLAVIA NEVES NOU DE BRITO OAB/BA 17065
048.01.2012.003777-3/000000-000 - nº ordem 356/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDGAR JATO GOMES X PONTOFRIO. COM COMERCIO ELETRÕNICO S/A - Destruam-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/
SP 175513
048.01.2012.003805-7/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos SOCIEDADE BRAGANTINA DE EDUCAÇÃO LTDA X KLEBER RIBEIRO DE SOUZA - Aguarde-se por 10 dias o desentranhamento
de documentos. Decorridos, destruam-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV ÍTALO ARIEL MORBIDELLI OAB/SP
275153
048.01.2012.003975-7/000000-000 - nº ordem 380/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARIANA CAVALLARI AUGUSTO X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Destruam-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV ESMERALDA LOPES MAEDA OAB/SP 259111 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
048.01.2012.004644-5/000000-000 - nº ordem 456/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANA LUIZA
RIBEIRO FARIA X LEALDO DE JESUS DOS SANTOS - Diante do pedido do autor, redistribua-se a uma das Varas Cíveis local,
remetendo-se, via distribuidor, com as anotações de praxe. Int. - ADV VALDIR JOSÉ MARQUES OAB/SP 297893
048.01.2012.005092-6/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - THAIS
DE FARIA E SOUSA LOPES TRINDADE X TAM LINHAS AÉREAS SA - Manifeste-se a parte credora em cinco dias se com
o levantamento do valor de R$ 803,95 depositado pela parte devedora a título de liquidação, dá por satisfeita a obrigação.
Havendo discordância, apresente cálculo do valor que entende devido. O silêncio será interpretado como concordância e a
execução será extinta. Int - ADV MARIANA JORGE TODARO OAB/SP 201455 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709
048.01.2012.005356-6/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JAIR
JOSÉ PÁDUA X TIM CELULAR SA - Destruam-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV RICARDO CANTON OAB/SP
283811 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
048.01.2012.005362-9/000000-000 - nº ordem 533/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLÉBER STEVENS GERAGE X ANDRÉ GUZZI - Destruam-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV DOMINGOS
GERAGE OAB/SP 98209 - ADV BENEDITA MARIA BORGHI NISCHIGUTI OAB/SP 70115
048.01.2012.006544-1/000000-000 - nº ordem 638/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito ALCIDES SAVERIO BLOIS X LEONARDO LATORRE E OUTROS - Face o transito em julgado da decisão, manifestar-se o autor
em cinco dias em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão destruídos na forma da lei. - ADV ALEXANDRE DOS
PRAZERES MARIA OAB/SP 221134
048.01.2012.006919-2/000000-000 - nº ordem 701/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSE
ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA X AYMORÉ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Destruam-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV FERNANDA BOLDARINI SPOLADOR OAB/SP 266934
048.01.2012.007089-2/000000-000 - nº ordem 719/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços SOCIEDADE BRAGANTINA DE EDUCAÇÃO LTDA X EDSON SADAO SHIBUYA - Fls. 70 - Desentranhe-se o mandado para
novas diligências, devendo o Sr. Oficial certificar de forma circunstanciada.Int.” - ADV ÍTALO ARIEL MORBIDELLI OAB/SP
275153
048.01.2012.007089-2/000000-000 - nº ordem 719/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- SOCIEDADE BRAGANTINA DE EDUCAÇÃO LTDA X EDSON SADAO SHIBUYA - Desentranhe-se o mandado para novas
diligencias, devendo o Sr. Oficial certificar de forma circunstanciada. - ADV ÍTALO ARIEL MORBIDELLI OAB/SP 275153
048.01.2012.007280-7/000000-000 - nº ordem 733/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º