Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1267
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Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Atibaia - Comarca de Atibaia
JUIZ: JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE
048.01.2008.016454-4/000000-000 - nº ordem 1701/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - GABRIELA EL
KHOURY GLINGANI X BANCO UNIBANCO S/A - Retirar o rquerido MLJ em cinco dias. na inércia, o documento será arquivado
em pasta própria para destruição na forma da lei. - ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252 - ADV VITOR FRANCISCO
RUSSOMANO CINTRA OAB/SP 250568 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
048.01.2010.010194-9/000000-000 - nº ordem 1100/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - EDMILSON FERREIRA
RIBEIRO X MÓVEIS ESPLANADA LTDA - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comunique-se o
Colégio Recursal do cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Prossiga-se. - ADV ALEX STEVAUX OAB/SP 110776 - ADV
EDUARDO BEROL DA COSTA OAB/SP 132044
048.01.2010.016280-1/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ALAYDE LUCAS
SALTINO X BANCO BRADESCO S/A - Anoto que a decisão transitou em julgado para a parte autora. Por ser tempestivo e
devidamente preparado o recurso de fls. 60/71 interposto pela parte requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se
a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10) dias. Considerando que há determinação expressa de
que os autos em grau de recurso aguardem o julgamento do recurso de repercussão geral que tramita pelo STF., prudente que
após apresentação de contra-razões, aguarda-se em cartório comunicação da decisão. Int. - ADV ALEXANDRE DOS PRAZERES
MARIA OAB/SP 221134 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
048.01.2011.010768-4/000000-000 - nº ordem 1060/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- EDILSON GOMES PEDROSO X LUCAS BASTOS PUGLEZE LIGAREZE - Expeça-se precatória. Regularize a D. Procuradora
a petição, assinado-a. (Dr. Divanisa, fls.95/96) - ADV DIVANISA GOMES OAB/SP 75232 - ADV MARCOS TADEU CONTESINI
OAB/SP 61106 - ADV FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA OAB/SP 264919
048.01.2011.011485-5/000000-000 - nº ordem 1116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ANTONIETA GONÇALVES BRINHOLE X CARINA CORREA ANTONIO E OUTROS - Sentença nº 1490/2012 registrada em
10/09/2012 no livro nº 148 às Fls. 246: Homologo o acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Titulo Extrajudicial promovida por Antonieta Gonçalves Brinhole em face de Carina Correa Antonio , nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Atento ao principio da economia e celeridade processual que norteia o Juizado Especial
Cível, LEVANTO a penhora de fls., 51, independente de formalidades processuais, podendo a executada dispor livremente do
bem, após o trânsito em julgado desta decisão. Aguarde-se o prazo de 90 dias para destruição dos autos, conforme disposto
no Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº. 1679/2009, publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2009, p.
01/02, que alterou o item 30.2 do Provimento 1670/09, ou seja: “30.2 - A destruição dos autos só será feita depois de decorridos
noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição de documentos”. Façam-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I. - ADV SIMONE
APARECIDA RINALDI LAKI OAB/SP 258403
048.01.2011.012750-0/000000-000 - nº ordem 1216/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - DIRCEU PETRUCCI OTERO X LUIZ CARLOS MAGDALENA - Homologo o cálculo da serventia. Comprove o devedor
o pagamento do saldo devedor em dez (10) dias. Int - ADV LUIZ CARLOS MAGDALENA OAB/SP 94207
048.01.2012.000370-0/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ORLANDO MORALES X PREFEITURA DA ESTANCIA DE ATIBAIA - Considerando estado de saúde e necessidade do
autor, isento-o do pagamento das custas. Destruam-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOÃO PAULO RODRIGUES
MULATO OAB/SP 228635 - ADV MÔNICA MARTINELLI ORTIZ OAB/SP 168985
048.01.2011.017905-1/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MARIA DO CARMO PAES ANDRADE - ME X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Por ora, em cinco dias, comprove a parte
requerida o cumprimento da obrigação imposta na decisão proferida. - ADV BIANCA MARTIN PINHEIRO OAB/SP 307882 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
- ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995 - ADV DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA OAB/SP 295833
048.01.2012.000582-8/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - THALES
DE TOLEDO VERGA X THOMAS & CAZETTA LTDA - Em cinco dias, apresente o credor cálculo do valor atualizado do débito e
tornem conclusos. - ADV ANDRÉ LUIS SOUZA GOMES OAB/SP 180648 - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES THOMAS OAB/
SP 201587
048.01.2012.000990-4/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SIDINEI DIAS X MARIA CAROLINA BERTO DE ALMADA PISCINA ME - Destruam-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV
MARCELO MARQUES OAB/SP 207200 - ADV MICHELLE FERREIRA DA ROCHA OAB/SP 242650
048.01.2012.002204-1/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CREUSA APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO X FACULDADE DE PINHAIS - FAPI - Foi concedida a parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita (fls. 68). Anoto que a sentença transitou em julgado para a parte requerida. Por ser tempestivo
e isento de preparo o recurso de fls. 270/276 interposto pela parte requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intimese a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10) dias. Após, certificado a regularidade da ordem
numérica das folhas e, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista, (D.O. 16/03/09, Caderno Administrativo pág. 01/05). Int. - ADV ANGELO DI BELLA NETO OAB/SP 232309 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º