Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1253
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BARROS PEREIRA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser,
oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar inícios a fase de
execução. Tudo regularizado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SABINO RIBEIRO
SOARES NETO (OAB 128387/SP), DANIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB 185751/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 0703063-27.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronnie
Helfstein - SHEILA CRISTINA CARVALHO e outro - Visto. Por cautela, tendo indícios que os demandados tomarão ciência da
presente ação, aguarde-se a audiência designada, devendo as partes comparecer pessoalmente. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0703292-84.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thiago Tadeu França Costa - Thiago Tadeu França Costa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do
artigo 38, da Lei 9.099/95, DECIDO. A inicial merece pronto indeferimento, na medida em que o autor não formula pedido
expresso, bem como não especifica a causa de pedir. O autor limita-se a narrar dificuldades no peticionamento eletrônico,
fazendo referência a segunda demanda ajuizada, sem apresentar qualquer valor, devido ou indevido, tampouco formula pedido
expresso em sua exordial, o que, por óbvio, não pode prevalecer. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 295, I, c.c. artigo 267, I, ambos do CPC. Sem custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: THIAGO
TADEU FRANÇA COSTA (OAB 300865/SP)
Processo 0703460-86.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Thiago Demarco Fontao Odria - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Por ora, comprove o autor o
encaminhamento do ofício de fl. 70, conforme lhe cumpria em razão da decisão de fl. 66. Com a manifestação, ou no silêncio,
tornem conclusos. Int - ADV: SANDRA AKIKO KINA (OAB 224342/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/
SP)
Processo 0704173-61.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE CARLOS FONSECA MARCONDES
- TACIANA GONCALVES BECHARA - Visto. Fls. 17: cite-se no endereço indicado. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SAKOVIC (OAB
226831/SP)
Processo 0704314-80.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gledson Sartore
Fernandes - BV FINANCEIRA S/A e outro - Visto. Indefiro o pleito antecipatório. Com efeito, a questão debatida é de cunho
patrimonial (ressarcimento de despesas e devolução dos valores pagos) e, se concedida ao final, a medida não será ineficaz.
No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: SILVIO FERNANDES JUNIOR (OAB 196946/SP)
Processo 0704365-91.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE SÁ FREIRE
BRANDÃO - BANCO CITIBANK S/A - Vistos. Em razão de estarem incompletos os documentos de fls.27/44, regularize o réu a
sua representação processual em 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo noticiado. Sem prejuízo, dê-se
baixa na pauta. Int. - ADV: SANDRA ABATE MURCIA (OAB 127720/SP), NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP),
LETICIA SVITRA (OAB 219726/SP)
Processo 0704370-16.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marianna Siqueira de Assumpção - Dorana Empresa Fotográfica Ltda. - Vistos. Fls. 27: Expeça-se - com urgência mandado de citação do réu, de acordo com o endereço fornecido pelo autor. Cumpra-se e int. - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE
ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP)
Processo 0704474-08.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PARAFUSOS LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Telesp S/A - Visto. Fls. 53/54: sobre o alegado descumprimento de
ordem judicial, manifeste-se a demandada. No mais, encaminhe-se o presente expediente para a Unidade Avançada das Micros
Empresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme já determinado. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/
SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP)
Processo 0704484-52.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - JONAS LOPES DO
PRADO - AMAZON VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Visto. Fls. 116/117: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do artigo
269, III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito. Dê-se baixa na pauta de audiência. Aguarde-se
até o dia 30 de agosto de 2012 eventual notícia de descumprimento. Decorrido referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ERICSSON ALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 206143/SP), SUZAN PIRANA (OAB
211699/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
Processo 0704549-47.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Jose Candido
Rodrigues - Maria Anita dos Santos - Eduardo Jose Candido Rodrigues - Visto. Evidenciada a incompetência territorial, pois
o domicílio da demandada, o qual deve ser observado para fins de definição do local onde deve ser promovida a presente
ação executiva, é no bairro de Pinheiros, e sem qualquer óbice para o seu reconhecimento de ofício nesta seara processual,
julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei 9.099/95. Importante consignar que os
contratantes podem eleger a Comarca da Capital como foro competente para resolver eventuais demandas. Mas não poderiam
interferir na distribuição da competência dentro da Comarca eleita, simplesmente elegendo o Foro Central da Capital de São
Paulo João Mendes Júnior como o competente. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55
da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JOSE
CANDIDO RODRIGUES (OAB 252528/SP)
Processo 0704568-53.2012.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLA FREDDI - ROSANA
MIGUEL ANTONIO - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 16/10/2012 às 14.00 h, sala 01 do quinto
andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. - ADV: JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP)
Processo 0704639-55.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MAURO GOMES
FAIM - Administradora de Planos de Saúde - Qualicorp e outro - Visto. Fls. 39/55: anote-se a interposição do recurso de agravo
de instrumento. A decisão atacada fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, designe-se audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KEILA BASILIO FAIM (OAB 158793/SP)
Processo 0704767-75.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - RICARDO JENS
KOTOLAK - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos Fls. 55: HOMOLOGO o pedido de desistência. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Façamse as anotações e comunicações necessárias. Eventuais documentos produzidos pela parte autora poderão ser desentranhados
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