Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1253
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quarenta e oito reais), para aquisição de um par de rodas, que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do orçamento (fls. 32) até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora de
1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161, § 1.º do Código Tributário Nacional), a partir da citação; b) ao pagamento
da quantia de R$ 2.685,62 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), para aquisição de um par
de pneus, que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data
do orçamento (fls. 31) até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c
artigo 161, § 1.º do Código Tributário Nacional), a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários de advogado por
expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no
valor de R$ 25,00, por volume. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/
SP), CLAUDIA MAGALHÃES BENEMOND (OAB 234970/SP), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 241953/SP),
JOSE CARLOS FRANCESCHINI (OAB 39385/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP)
Processo 0700721-43.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - SOON NAM HONG - Eletropaulo Metropolitana - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento judicial
expedido nestes autos encontra-se assinado e em cartório, disponível para retirada pela parte interessada. Nada Mais - ADV:
NELSON CHANG PYO HONG (OAB 200259/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), YONG JUN CHOI (OAB
142873/SP), ALEXANDRO CATANZARO SALTARI (OAB 201178/SP)
Processo 0700725-17.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Flavio Eduardo
da Silva - VIVO S/A e outro - Flavio Eduardo da Silva - Vistos. Levante-se o depósito de fl.286 em favor do autor, restando
extinta a execução com relação ao corré VIVO. Oportunamente, será formalizada com a sentença correspondente. Intime-se a
parte executada TIM, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito apurado, no prazo de 15 dias,
ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475J do CPC. Decorrido o prazo acima sem depósito,
remetam-se os autos ao contador para a atualização do débito e, em seguida, tornem os autos conclusos para a efetivação da
penhora on line. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP), FLAVIO EDUARDO DA SILVA (OAB 191880/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0700737-94.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rubens Ale Deperon - Via Veneto Roupas Ltda. - Certifico e dou fé que a(s) guia(s) de levantamento já se encontra(m)
assinada(s) e aguardando retirada pela(s) parte(s) interessada(s). Nada Mais. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI
(OAB 145912/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI
(OAB 213532/SP)
Processo 0701184-82.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CLAUDIO TARIKIAN AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Visto. Fls. 101/102: defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Já
apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ISAC GROBMAN (OAB 110140/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP), REINALDO ALBERTO AMATO (OAB 28118/SP)
Processo 0701563-23.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marta Aurelia
Pereira de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Visto. Fls. 201 (certidão cartorária): verificada intempestividade, deixo de receber
o recurso inominado. Certifique a Serventia o trânsito em julgado do r. decisório. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual início da
fase executiva. Se nada for requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 106170/SP)
Processo 0701671-52.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Benedito Mendes - Goldfarb Incorporações e Construções S/A e outro - Vistos. O valor é idêntico àquele já considerado, razão
pela qual reporto-me ao decidido. Int. - ADV: MAURO MIRANDOLA (OAB 169486/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 270660/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0701713-04.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARCELO JORGE MIGUEL DE MACEDO - HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A
- Visto. Verificado o pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Fls.
125: atenda-se, desde que regularmente constituído e com os poderes necessários. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO GARCIA DE MIGUEL (OAB 132433/SP), JEFFERSON
VIANA DE MELO (OAB 312055/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0701906-19.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ronaldo Freitas
Pinheiro Lima - OMINT Serviços de Saúde Ltda - Vistos. Fls.137/138: sem sentido o pleito diante do teor do julgamento da
demanda. Caso queira o autor, poderá, por seus próprios meios, dar ciência ao hospital sobre o quanto decidido. Aguardese o trânsito em julgado. Int. - ADV: DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA (OAB 221829/SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO
(OAB 237641/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB
285535/SP)
Processo 0702087-20.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - VALDIVINO VIEIRA
FRANÇA - GERALDO GARCIA XAVIER - Vistos. Aguarde-se a juntada de comprovante de recolhimento das custas referentes à
condeação imposta ao autor. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP),
RITA SIMONE MILER BERTTI (OAB 265791/SP)
Processo 0702182-50.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - ANDRÉ
LUIS MOREIRA CAMPOS - EFICIENCIA COBRANÇAS S/C LTDA - Certifico e dou fé que a audiência foi redesignada para o dia
09/11/2012 às 13:00h - Sala 04 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que a audiência anteriormente
marcada está cancelada e as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao
processo. - ADV: WALTER TADEU TRINDADE FERREIRA JUNIOR (OAB 282407/SP)
Processo 0702289-94.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Domingas Gomes Costa BANCO TRIÂNGULO S/A - Vistos. Diga a parte autora sobre o pedido de substituição do pólo passivo, com exclusão do BANCO
TRIÂNGULO S.A. e o ingresso do BANCO ITAÚ S.A na demanda. Após manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ALBERTO
BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 0703035-59.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOSE CASSIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º