Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1221
2026
1307/2007. Cadastrei o mandado, que recebeu o nº 161.2012/026.592-1, e encaminhei-o a central de mandados. Int. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
161.01.2012.012895-9/000000-000 - nº ordem 1083/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
161.01.2012.013087-0/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GABRIEL SOARES CONCEIÇÃO - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2012.013087-0/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GABRIEL SOARES CONCEIÇÃO - C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cadastrei o mandado, que recebeu o nº 161.2012/026.599-9, e
encaminhei-o a central de mandados. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2012.013089-5/000000-000 - nº ordem 1098/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO VERÍSSIMO SANCHES DA COSTA - C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cadastrei o mandado, que recebeu o nº 161.2012/026.608-1, e
encaminhei-o a central de mandados. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2012.013089-5/000000-000 - nº ordem 1098/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO VERÍSSIMO SANCHES DA COSTA - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2012.013090-4/000000-000 - nº ordem 1099/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ ABÍLIO DOS SANTOS NETO - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2012.013090-4/000000-000 - nº ordem 1099/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ ABÍLIO DOS SANTOS NETO - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cadastrei o mandado, que recebeu o nº 161.2012/026.609-0, e
encaminhei-o a central de mandados. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2012.013208-2/000000-000 - nº ordem 1106/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X GILBERTO BONDEZAN - Vistos. Para oitiva da testemunha designo o dia 31/08/2012,
às 11:00. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV ANDERSON
CAMALEANTE OAB/SP 256508 - Número do Processo Origem: 0007904-67.8.26/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Foro
Regional VIII - Tatuapé
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º