Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1168
2402
a enfermidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitando o valor a R$ 3.000,00. Dou por extinto este processo, com
julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há custas por expressa
disposição legal, art. 54 da Lei 9.099/95. - ADV JOÃO AFONSO BUENO DE GODOY OAB/SP 159964 - ADV HELIO JACINTO
OAB/SP 127628 - ADV EDWARD CHADDAD OAB/SP 23338 - ADV JOSE APARECIDO VOLTOLIM OAB/SP 84718 - ADV RAFAEL
TONIATO MANGERONA OAB/SP 213777
165.01.2012.000047-8/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato c.c.
Nulidade de Cláusula Contratual - LUCIANO RICARDO SCHIAVON X BANCO ITAU S.A. - Fls. 49 - N.º de Ordem: 012/2012
Sem prejuízo da apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, forneça o recorrente
no prazo de 48 horas, comprovante de isenção de imposto de renda do último exercício, sob pena de deserção. Int. D.C.,
12/04/2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV CAMILA JULIANA ALVA OAB/SP 171308 - ADV
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV PAULO SIZENANDO DE SOUZA OAB/SP 141083 - ADV TANIA
BEATRIZ SAUER MADOGLIO OAB/SP 273008 - ADV GERUSA PAULA DE ARRUDA OAB/SP 292762
165.01.2012.000830-1/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário RAQUEL PAULUCCI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (aguardando manifestação do autor sobre contestação de
fls. 45/52) - ADV NATHALIA GARCIA DE SOUSA OAB/SP 288378 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP
126160
165.01.2012.000064-7/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Condenatória - A. L. G. S. X
SUBMARINO - B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Vista obrigatória. Apresentar a parte requerida (executada), sobre a
petição da parte requerente de fls. 61/62 e documento de fls. 63. - ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567 - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484 - ADV RODRIGO
HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 - ADV ROBERTO PELLINI JUNIOR OAB/SP 209369 - ADV FABIOLA COSTA ACACIO
PELLINI OAB/SP 207821
165.01.2012.000874-7/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento Condenatória
- PEDRO PAULO GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 23 - N.º de Ordem: 14/2012 Fazenda
Pública Sem prejuízo quanto à apreciação do pedido liminar, cite-se a requeria para oferecer contestação, no prazo de 30
dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009. No prazo de 5 dias, apresente a requerente receita
ou declaração médica. Int. Dois Córregos, 13 de abril de 2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV
NILTON AGOSTINI VOLPATO OAB/SP 168068
165.01.2012.001033-9/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária - MARILDA APARECIDA
TESSUTTI PINHEIRO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Fls. 18 - N.º de Ordem: 015/2012 Fazenda Pública
Cite-se para contestar. Sem prejuízo da apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte requerente no prazo
de 5 (cinco) dias, comprovante de declaração de isenção de imposto de renda, devidamente atualizado. Int. D.C., 10/04/2012.
PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
165.01.2012.001034-1/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária - DORIVAL PINHEIRO
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Fls. 18 - N.º de Ordem: 016/2012 Fazenda Pública Cite-se para contestar.
Sem prejuízo da apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovante de declaração de isenção de imposto de renda, devidamente atualizado. Int. D.C., 10/04/2012. PAULO HENRIQUE
STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
165.01.2012.001035-4/000000-000 - nº ordem 17/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária - DORIVAL PINHEIRO
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Fls. 18 - N.º de Ordem: 017/2012 Cite-se para contestar. Sem prejuízo da
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de
declaração de isenção de imposto de renda, devidamente atualizado. Int. D.C., 11/04/2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG
NATAL Juiz de Direito - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
165.01.2012.000075-3/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato de
Financ. c.c. Repetição de Indébito - JOÃO PAULO PARRELA X BANCO FINASA S/A - Feito nº 18/2012 Vistos. Decorrido o
prazo de 90 dias do trânsito em julgado, incinere-se os autos, conforme item 30.2., do Provimento n.º 1.679/2009, do Conselho
Superior da Magistratura. Int. Dois Córregos, 11 de abril de 2012. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV
JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR OAB/SP 305926 - ADV DANIEL JAVARONI LOPES OAB/SP 309042 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
165.01.2012.001046-0/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento Condenatória de
Obrigação de Fazer - CARLOS CESAR CAPELINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 14/15 - Vistos.
Trata-se de ação conhecimento condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por CARLOS
CESAR CAPELINI contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual a parte autora pleiteia a concessão de
tutela antecipada para a determinação de fornecimento de medicamentos, sendo eles: “VENLAFAXINA 150 MG”. Argumenta que
sofre de ansiedade e depressão e para o tratamento, conforme documentos anexos, necessita dos medicamentos descritos na
inicial. Aduz não ter condições financeiras de arcar com o custo do remédio, visto que, conforme documentos de fls. 06/07, o
requerente encontra-se desempregado no momento. Primeiramente, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Presentes estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada (art. 273, inciso I, c.c. art. 461, § 3º, ambos do Código
de Processo Civil). A parte autora esclareceu que a medicação de que necessita demanda dispêndio de quantia que o autor
encontra-se impossibilitado financeiramente de arcar, uma vez que possui renda aposentadoria no valor de um salário mínimo,
e com referido valor tenta suprir as necessidades básicas como alimentação, vestuário, moradia, energia elétrica, água e outros
medicamentos. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está evidente ante a possibilidade de grave dano
à saúde do requerente se postergada a providência, com as conseqüentes complicações que o autor pode vir a sofrer em
razão da enfermidade. A verossimilhança do direito invocado, por seu turno, reside em que a União, Estados e Municípios são
responsáveis pela saúde das pessoas, conforme se extrai dos arts. 5º, “caput”, 6º, 196 e 203 da Constituição Federal. Também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º