Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1133
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197.01.2008.010672-0/000000-000 - nº ordem 3098/2008 - Alvará - JOSE MACHADO DA CRUZ X NILZA ASSUNCAO DE
OLIVEIRA CRUZ - Fls. 57 - Vistos, etc.... Diante do parecer favorável do Ministério Público (Fls. 11), DEFIRO a expedição
do alvará, conforme pleiteado na inicial. A parte cabente aos menores, esta deverá ser depositada em Juízo, comprovando a
requerente, no prazo de 48 horas, sob as penas da Lei. Sem prejuízo, ciência à requerente da cota Ministerial de fls.56/v.. Após
a comprovação do depósito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. Ciência ao M.P. (cota MP fls. 56/56v: “Entendo
pela liberação do alvará para levantamento das verbas discriminadas às fls. 11, que pertenciam à falecida, devendo depositar-se
judicialmente a parte cabente aos menores. Esclareço à patrona subscritora da petição de fls. Retro, MAIS UMA VEZ, que os
demais pedidos deverão ser formulados por via própria, não só para que cessem os descontos da pensão alimentícia que devia,
mas também para apuração de eventuais valores descontados erroneamente após a morte da então guardiã da menor. Tais
apurações não podem ser feitas no curso deste feito! FM 26/09/11”). - ADV ROSELY CAMPOS ARGENTINO OAB/SP 73166
197.01.2008.010672-0/000000-000 - nº ordem 3098/2008 - Alvará - JOSE MACHADO DA CRUZ X NILZA ASSUNCAO DE
OLIVEIRA CRUZ - Aviso do Cartório: Retirar Alvará - ADV ROSELY CAMPOS ARGENTINO OAB/SP 73166
197.01.2009.001734-3/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - EDSON FERNANDES DE
ARAUJO X SONIA MARIA DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Fls. 34 = defiro, expeça-se novo mandado. Notifique-se, nos
termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo
872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Aviso do cartório: recolher diligência
do oficial de justiça) - ADV MARCOS ELIAS ALABE OAB/SP 116549
197.01.2009.002237-4/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ADAILTON BARBOSA DE OLIVEIRA - Aviso do Cartório: Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a informação de que o
veículo encontra-se no PÁTIO DA AUTOBAN, obtida pelo Sr. Oficial de Justiça; informação esta fornecida pelo próprio requerido,
encontrado no endereço da exordial, mas não citado. - ADV LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI OAB/SP 211117 - ADV
SIMONE DE JESUS VIANA OAB/SP 256140
197.01.2009.002429-5/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X JOSE APARECIDO BRESSANE E OUTROS - Sentença nº 112/2012 registrada em 26/01/2012 no livro nº 40 às
Fls. 12/27: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da ação civil pública movida em face de JOSÉ APARECIDO BRESSANE,
MILTON NICODEMO, MARCOS ROBERTO APARECIDO BUENO, MOACIR ROBERTO DOS SANTOS, LUIZ FUGANTI &
ASSOCIADOS S/C LTDA., TEOREMA ADMINISTRATIVA DE BENS S/C LTDA., CONSTRUTORA RDO LTD., JOÃO EDUARDO
JACOB SALOMÃO, ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO e LUIZ ANTONIO FUGANDI. Em conseqüência, DECLARO extinto
o feito, com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do artigo
18 da Lei n. 7.347/85. Ante a natureza jurídica da presente causa, não há falar-se em condenação em honorários advocatícios
(JTJSP 213/90 e 219/90). P.R. I. C. - ADV ROBERTA REZENDE GUERRA AGUIAR GARCIA CID OAB/SP 109114 - ADV CELIO
ROMAO OAB/SP 40082 - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 85692 - ADV CHRISTIANO FIGUEIREDO MARINI
OAB/SP 192245 - ADV ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO OAB/SP 167390 - ADV GISLAINE GARCIA ROMÃO OAB/
SP 166534 - ADV LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 150406 - ADV MARCELO JOSE DE SOUZA OAB/SP 148924 ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732 - ADV CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR OAB/SP
203028 - ADV PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR OAB/SP 226785 - ADV MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/
SP 239903 - ADV ANTONIO GOMES DE AMORIM OAB/SP 12926 - ADV MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA
OAB/SP 242122 - ADV RICARDO AUGUSTO CANTEIRO PIMPÃO OAB/SP 260424 - ADV VALERIA REGINA CARVALHO OAB/
SP 275071
197.01.2009.008432-2/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DESAPROPRIACAO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO X VALERIO MULLER E OUTROS - Aviso do Cartório: Requerente,
retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório: Carta de Sentença. - ADV MILTON NICODEMO OAB/SP 38895 - ADV
NORBERTO CAETANO DE ARAUJO OAB/SP 83328 - ADV JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 191978 - ADV
RENATO DOS REIS BAREL OAB/SP 154504 - ADV JOÃO HENRIQUE RIBEIRO REZENDE OAB/SP 230870 - ADV ANTONIO
CARLOS NUNES DE MORAES OAB/SP 54086 - ADV RAUL ALEJANDRO PERIS OAB/SP 177492
197.01.2009.008516-0/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Separação (Ordinário) - I. C. A. X M. S. A. - Aviso do Cartório:
Retirar mandado de averbação - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037
197.01.2010.000195-3/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. S. S. P. X A. S. P. S. Aviso do Cartório: retirar oficio - ADV FERNANDO DE PAULA FERREIRA OAB/SP 222872 - ADV CLÁUDIA ALVES DE SOUZA
OAB/SP 209733
197.01.2010.001282-1/000000-000 - nº ordem 370/2010 - Indenização (Ordinária) - JARBAS DIAS DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aviso do Cartório: Autor, comparecer em perícia médica no dia 20/04/2012, às
11h45min, a ser realizada no consultório particular com endereço na Av. Dr. Odil Campos Saes, 47 - salas 01 - Vianelo- Jundiaí
- SP (ao lado do restaurante Beira Rio) - telefone (11) 4586-2560, com DR ROBERTO VAZ PIESCO - ADV MANOEL DE JESUS
DE SOUSA LISBOA OAB/SP 69840
197.01.2010.002256-7/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Divórcio (ordinário) - E. D. S. X A. I. D. S. S. - Aviso do cArtório:
retirar mandado de Averbação - ADV SELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 100274 - ADV TATIANA RODRIGUES SILVA
DE JESUS OAB/SP 218656
197.01.2010.002336-4/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Alimentos (Ordinário) - J. V. D. S. S. X S. O. D. S. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, CPC) Fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos
do réu, devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º