Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JABOTICABAL-SP
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS
291.01.2008.004123-8/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Apuração de Infração Administrativa (art.148,inc.VI e arts.194
a 197,L 8.069/90) - C. T. D. T. E OUTROS X V. V. E OUTROS - Fls. 170/171 - Sentença nº 5/2012 registrada em 16/01/2012
no livro nº 37 às Fls. 273/275: JULGO PROCEDENTE a representação de infração administrativa movida pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra Valdemar Victorio e Teresinha Pinto Garcia. Por conseqüência, condeno os requeridos
solidariamente ao pagamento da multa administrativa equivalente a um salário mínimo vigente no pais a favor do CMDCA local
(Concriaja). Deixo de condenar ao ônus da sucumbência, ou seja, custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
P.R.I.C. (p-02) - ADV LIGIA MARIA BORTOLIN OAB/SP 140413
291.01.2011.001612-2/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Aquisição, guarda ou porte de entorpecentes para uso próprio
(art.28 L 11343/06) - - R. D. M. P. - Fls. 70 - Sentença nº 6/2012 registrada em 16/01/2012 no livro nº 37 às Fls. 276: Vistos
etc... Acolho a Lavra do DD. Representante do Ministério Público, e em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com
fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de
agir. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (P-02) - ADV PATRICIA MAGGIONI OAB/SP 212812
291.01.2011.005477-2/000001-000 - nº ordem 249/2011 - Medida Cautelar (em geral) - - Outros Incidentes não Especificados
- R. D. M. P. - Fls. 43 - “Providencie o advogado dativo a retirada da certidão de honorários, no prazo de 5 dias.” - ADV RODRIGO
FERNANDES SERVIDONE OAB/SP 229867
291.01.2011.006943-7/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Aquisição, guarda ou porte de entorpecentes para uso próprio
(art.28 L 11343/06) - - R. D. M. P. - Fls. 51 - Sentença nº 7/2012 registrada em 16/01/2012 no livro nº 37 às Fls. 277: Acolho a
Lavra do DD. Representante do Ministério Público, e em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo
267, VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. (P-02) - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
M. Juiz AYMAN RAMADAN - Juiz Substituto
Processo nº.: 291.01.2006.004720-0/000000-000 - Controle nº.: 000229/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DARLEI
SEBASTIAO DA SILVA - Fls.: 0 - I. Fls. 196 (Por V. Acórdão de 24-10-11, do egrégio TJ-SP, decisão da 2ª Câmara de Direito
Criminal, proferiram a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO ao recurso do réu para ABSOLVÊ-LO , com fundamento no
art. 386, inciso VII, do C.P.P.Apelação Criminal nº 0004720-06.2006.8.26.0291): Intime(m)-se o(s) defensor(es) conforme
determinado.II. Int.Obs.: Deverá a defensora nomeada comparecer em cartório para regularizar ciência pessoal nos autos. Advogados: ANA PAULA FILIPE F DONADON - OAB/SP nº.:69455;
Processo nº.: 291.01.2008.009431-7/000000-000 - Controle nº.: 000505/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIETE
NASCIMENTO DA SILVA e outros - Fls.: 0 - Intime-se o advogado do réu AÉCIO AMARAL VIEIRA para que apresente as razões
de recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias. - Advogados: SERGIO ANTONIO DE BORTOLI - OAB/SP nº.:248672;
Processo nº.: 291.01.2010.001854-3/000000-000 - Controle nº.: 000109/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA CRISTINA
BOTEGA e outro - Fls.: 0 - I. Tendo em vista a certidão de fls. 288 (Trânsito em julgado para o réu), oficie-se conforme determinado
às fls. 281 (Determinação do TJ-SP).II. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr.(a). CARLOS ROBERTO RAYMUNDO, para
efeito de convênio em R$227,01 (30%, vez que já arbitrado 70%, conforme se verifica às fls. 247 - recurso), código 301,
expedindo-se certidão, que deverá ser retirada pelo(a) interessado(a).III. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais, tornando
definitiva a Guia de Recolhimento provisória (fls. 234/235), encaminhando-se cópias do V. Acórdão de fls. 272/279, trânsito em
julgado para as partes, bem como desta decisão.IV. Lance-se o nome do(a) réu(ré) no rol dos culpados, inutilizando-se a guia
de recolhimento provisória anteriormente expedida.V. Fls. 21 (Entorpecentes, valor pecuniário e objetos apreendidos): Vista ao
representante do Ministério Público.VI. Após, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.VII.
Int.Obs.: Deverá o defensor Carlos Roberto Raymundo comparecer em cartório para retirar certidão de honorários. - Advogados:
CARLOS ROBERTO RAYMUNDO - OAB/SP nº.:28866;
Processo nº.: 291.01.2010.010387-0/000000-000 - Controle nº.: 000647/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
FERREIRA DE ANDRADE - Fls.: 0 - CONCLUSÃO POR DETERMINAÇÃO VERBALI. Tendo em vista a constatação de erro
material e considerando que o aditamento à denúncia de fls. 79 ocorreu um dia antes da realização da audiência de instrução e
julgamento, integro a sentença de fls. 81/84 para que o primeiro parágrafo passe a constar: (...) segundo a denúncia, no dia 24
de novembro de 2010, por volta das 04h42min (...). No restante, a sentença permanece tal como lançada.Reabra-se novo prazo
à defesa para apresentação das razões recursais a fim de se resguardar o contraditório e a ampla defesa.II. P.R.I. - AYMAN
RAMADAN - Juiz SubstitutoObs.: Já houve manifestação do M.P. Abre-se agora o prazo para defesa. - Advogados: VIVIANE
CASSIANO - OAB/SP nº.:279432;
Processo nº.: 291.01.2011.003893-4/000000-000 - Controle nº.: 000273/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER
VICENTE GONÇALVES DA SILVA - Fls.: 0 - Intime-se o(a) defensor(a) indicado(a) pela OAB para apresentar razões de recurso,
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